quarta-feira, 20 de junho de 2012

NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO DE VICENTE PIRES

DENÚNCIAS DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES – RAXXX

Após várias denúncias de irregularidades dentro da Administração de Vicente Pires, nepotismo, funcionários indicados sem estar qualificado para o cargo e contratação de empresas de parentes de funcionários e de amigos diretos do administrador, o Jornal Conversa Informal demonstra as denúncias e o que diz a lei.

A PROIBIÇÃO DO NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A nomeação de parentes para ocupar cargos na Administração Pública, prática conhecida como nepotismo, sempre esteve presente na política nacional. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esta conduta revela-se incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, pois, através dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, evitam que o funcionalismo público seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades.

“É proibido a presença de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, assim como de qualquer servidor ocupante de cargo de direção ou assessoramento, para exercer cargo em comissão ou função de confiança, para as contratações temporárias e para as contratações diretas com dispensa ou inexigibilidade de licitação em que o parentesco exista entre os sócios, gerentes ou diretores da pessoa jurídica.” (Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., pg. 65.)

Mesmo com todos estes dispositivos, a perniciosa prática persistia. Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida Súmula:

“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“

Considerando o enunciado, temos:

Parente em linha reta, Parente colateral, Parente por afinidade, (familiares do cônjuge).

1ª grau Pai, mãe e filho(a). Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.

2º grau Avô, avó e neto(a). Irmãos. Cunhado(a), avô e avó do cônjuge.

3º grau Bisavô, bisavó e bisneto(a). Tio(a) e sobrinho(a). Concunhado(a).

Importante ressaltar que no trecho final “(...) compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (...)”, a súmula também vetou o chamado nepotismo cruzado, quando um político ou servidor indica um parente seu para assumir um cargo em outro órgão, sob supervisão de outro político ou servidor, enquanto este último indica um parente seu para trabalhar junto ao primeiro. Há uma troca de indicações, objetivando burlar as restrições impostas.

O Conteúdo relatado abaixo, até prova em contrário, tudo indica que seja assim, conforme linha de raciocínio e indícios de provas.

Mesmo com a lei proibindo e deixando claro que não pode haver contratação, chegou denúncia ao jornal de que o Administrador Regional de Vicente Pires, Dirsomar Ferreira Chaves lotou os cargos da Secretaria de Micro e Pequenas Empresas e Economia Solidária onde era secretário e da administração de Vicente Pires com seus parentes.

Segundo a denúncia, as irregularidades são: DIRSOMAR FERREIRA CHAVES - Mat. 260.439-6 (Administrador Regional DE VICENTE PIRES - RA XXX E EX-SECRETÁRIO da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal). Dirsomar ocupava o cargo de secretário e era Presidente da ARVIPS e primeiro vice-presidente da Única DF: acumulação irregular de cargos. Dirsomar também mantinha contrato com o GDF onde fazia a propaganda do Governo no jornal da Arvips e indicou outros dois jornais para veicularem propaganda do Governo, sendo um deles o Jornal da UNI onde ele mantêm ou mantinha na época uma coluna.

GERALDO MAGELA ALVARES DA SILVA - Mat. 1.654.199-5 (DIRETOR DA DAG DE VICENTE PIRES - RA XXX E EX-CHEFE DA UAG DA Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal). Geraldo é casado com a irmã de Dirsomar Chaves e também era o tesoureiro da campanha política de Dirsomar. O cargo ocupado por Geraldo é o de maior confiança de um administrador, pois lida diretamente com as licitações na administração. De acordo com a lei, tal cargo foi ocupado de forma totalmente irregular, pois é ilegal, imoral e antiético. Até que se prove o contrário, para ocupar o cargo o funcionário teve que declarar não ter vínculos de parentesco, mas parece que isso não foi feito, pois caso o fosse já teriam sido pegos pelo nepotismo.

Nota-se que o nepotismo vem desde a Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal: Esposas são irmãs, portanto é parentesco em 3º grau, vide dodf 179 de 14/09/2011.

ANA LÚCIA SILVA DA ROCHA, secretária da Administração, mat. 1.651.552-8 é esposa de assessor da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, RAIMUNDO NONATO VIANA DA ROCHA, mat. 1.654.699-7. Ambos ativos da campanha política de Dirsomar Chaves, e até que se prove o contrário não declararam ter vínculos de parentesco para assumirem os cargos indicados. Nonato foi ouvido e disse que já foi exonerado do cargo pelo atual Secretário de Micro e Pequenas Empresas Raad Mansur, “Como falei pra você, eu saí em março é só você procurar no Diário de 1º a 7 de março, outra coisa quem acusa é que tem o ônus da prova. Prove”, Declarou Raimundo.

GERALDO HUMBERTO VIEIRA DA ROCHA - mat. 1.653.870-6 (Assessor de Gabinete de Vicente Pires - RA XXX) é irmão do ex- servidor EDUARDO VIEIRA ROCHA - mat. 260.442-6 (Vide DODF 179 DE 14/09/2011), Eduardo era subsecretário da Secretaria de Micro e Pequena Empresa quando Dirsomar Chaves era o Secretário.

Eduardo é proprietário da empresa TERRAPLENA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, a empresa vem prestando serviços ao governo conforme convites nº 06 e 09/2011 e respectivos contratos celebrado entre a empresa e a Administração Regional de Vicente Pires, processos 366.000.206/2011 e 366.000.356/2011, conforme DODF’s 215 de 08/11/2011 pág. 15 - Extrato de Contrato nº 07/2011 e DODF 233 de 07/12/2011, pág. 63 - Extrato de Contrato nº 08/2011).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2012, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 9/2002.

Processo: 366.000.104/2012. Partes: DF/RA-XXX e TERRAPLENA – ENGENAHARIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: O presente contrato tem por objeto a obra de Execução de pavimentação asfáltica na Colônia Agrícola Samambaia Chácara 03 Bloco “B” em Vicente Pires/DF. Data da assinatura: 2/5/2012. Valor: R$ 147.214,48 (Cento e quarenta e sete mil e duzentos e catorze reais e quarenta e oito centavos), recursos esses procedentes do orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, Lei nº 4.744 de 29/12/2011 publicada no DODF em 30/12/2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 15.451.6208.1110.8115; Fonte de Recursos 100; CÓDIGO U.O 11133; Natureza da Despesa 449051; Evento 400091; NE nº 60/2012, emitida em 25/4/2012; Modalidade Global; Signatários pelo Distrito Federal Dirsomar Ferreira Chaves, na qualidade de Administradora Regional. Pela Contratada Eduardo Vieira Rocha, na qualidade de representante legal.

Nepotismo em todas as suas formas e suspeita de Peculato de todos os citados!

Assim o ex-funcionário do GDF Eduardo Vieira e seu irmão assessor de gabinete da administração Geraldo Vieira, juntamente com o Administrador Dirsomar Chaves mantém contratos com a Administração Regional.

WARLEY ARISTÓTELES DE CARVALHO, chefe do núcleo de apoio a feiras, quiosques e bancas de jornal da Administração Reg. de Vicente Pires - RA XXX - Mat. 1.651.739-3, tinha irmão lotado na Secretaria de Micro e Pequena Empresa.

Onde ambos provavelmente declararam não ter vínculos de parentesco, pois se caso o fosse já teriam sido pegos pelo nepotismo.

GUILHERME PONTES COELHO JÚNIOR, gerente de promoção e assistência social, da Administração Reg. de Vicente Pires - RA XXX - Mat.1.654.109-X é genro da famosa ERENICE GUERRA, ex-Chefe da Casa Civil, não é formado em área correlata a que é responsável, até prove o contrário, não trabalha assiduamente na Administração, não cumpre os requisitos para ocupar o cargo, descumprindo assim a LEI N° 731, DE 15 DE JULHO DE 1994, DODF DE 18.07.1994.

WESLEY DOS SANTOS - Mat. 1.651.733-4, é Chefe do Núcleo de Topografia da Administração Reg. de Vicente Pires - RA XXX, sem capacidade técnica para tal, uma vez que possui apenas Ensino Fundamental incompleto, não cumpre os requisitos para ocupar o cargo, descumprindo assim a LEI N° 731, DE 15 DE JULHO DE 1994, DODF DE 18.07.1994.

MOACIR MENEZES - Mat. 1.651.548-X, assessor de planejamento e ordenamento territorial da Administração Reg. de Vicente Pires - RA XXX, não possui registro no CREA, nem formação acadêmica, tampouco conhecimento técnico na área e até que se prove o contrário Moacir usa o computador da administração para jogar Paciência e é considerado campeão de Paciência do Windows 98/XP/7 e todos os outros. Ele não cumpre os requisitos para ocupar o cargo, descumprindo assim a LEI N° 731, DE 15 DE JULHO DE 1994, DODF DE 18.07.1994.

GLÊNIO JOSÉ DA SILVA Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal. Até prove o contrario, Glênio foi Exonerado, mas na época era também Presidente da ARVIPS: acumulação irregular de cargos.

Até que se prove o contrário, as irregularidades não param por aí. Esta é a apenas a pontinha do iceberg do que vem acontecendo na Administração de Vicente Pires.

O Jornal tentou contato com todos os envolvidos e principalmente com Dirsomar Chaves, porém ninguém quis comentar as denúncias.



Gilberto Camargos

92171719

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