quarta-feira, 27 de junho de 2012

Brasil é o país que possui maior concentração de substância possivelmente cancerígena na Coca-Cola 7,5%. ...

Coca-Cola do Brasil fornece nove vezes mais o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia (EUA)

A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígeno. O resultado é de um teste do Center for Science in the Public Interest (CSPI), de Washington D.C. Eles avaliaram também a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola vendidas no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.

Um estudo feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos já havia apontado efeitos carcinogênicos do 4-MI em ratos, e fez com que a IARC (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.

Concentrações

De acordo com o CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) de 4-MI em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior quando comparada com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml. Confira os demais resultados na tabela abaixo:

QUANTIDADE DE 4-METIL-IMIDAZOL (4-MI) NA COCA-COLA EM NOVE PAÍSES

PAÍS 4-MI em microgramas (mcg) em cada 355 ml

Brasil 267

Quênia 177

Canadá 160

Emirados Árabes Unidos 155

México 147

Reino Unido 145

Estados Unidos (Washington, DC) 144

Japão 72

China 56

Estados Unidos (Califórnia) 4

Fonte: Center for Science in the Public Interest (EUA)

A Coca-Cola do Brasil traz nove vezes o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a necessidade de uma advertência nos alimentos que contiverem mais que 29 mcg da substância. Além dessa quantidade diária, o risco de câncer seria maior do que 1 caso em 100 mil pessoas.

Pesquisa do Idec A Revista do Idec do mês de março publicou um levantamento de refrigerantes e energéticos que possuem o corante Caramelo IV em sua fórmula. Diante dos estudos que apontam para o perigo desse aditivo, o Instituto questionou se as empresas parariam de utilizá-lo.

Na ocasião, o Idec enviou cartas à diversas empresas e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) questionando-os sobre a periculosidade do Caramelo IV e sua associação com o câncer.

O levantamento verificou que a regulação brasileira sobre o tema é falha e que os fabricantes de refrigerantes e bebidas energéticas não estão dispostos a informar ao consumidor a quantidade da substância tóxica em seus produtos.

“Acreditamos que uma postura preventiva deve ser adotada, já que é a saúde dos consumidores que está em jogo”, ressalta a dvogada do Idec, Mariana Ferraz, responsável pelo levantamento. Por essas razões, o Idec provocará as autoridades brasileiras para que revejam a legislação atual e prevejam medidas para minorar os riscos do consumidor. Os limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos, estabelecidos pelo JECFA (um comitê de especialistas em aditivos alimentares da FAO/OMS), são baseados em estudos da década de 1980. Além disso, aqueles estudos foram gerados pela International Technical Caramel Association.

Com os estudos que agora vem à tona, espera-se que os limites e a legislação atuais, tanto internacional como nacional, sejam alterados.
Fonte: IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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