terça-feira, 19 de junho de 2012

RETALIAÇÃO CONTRA O JORNALISTA GILBERTO CAMARGOS.

RETALIAÇÃO CONTRA O JORNALISTA GILBERTO CAMARGOS.



Saímos às ruas a desafiar o regime militar e exigir a democracia, a liberdade de imprensa e expressão e naturalmente o fim de todo tipo de censura. Militaram nesta causa todas as forças de esquerda da época, principalmente o PT. Passados 27 anos do fim da ditadura assistimos aqueles que tanto bradaram contra o autoritarismo cometer arbitrariedades dignas dos generais e seus aliados políticos.

Fiz esta breve introdução para me referir à atitude truculenta e a intolerância da Administração de Vicente Pires diante das adversidades que culminaram com a retaliação que vem sofrendo o jornalista Gilberto Camargos do jornal Conversa Informal.

A Administração faz tudo para barrar a licença de construção de uma garagem com dois cômodos de comércio nos pisos superiores que serão utilizados para o escritório do jornal. O imóvel foi iniciado há cerca de 10 anos e ficou paralisado por falta de recursos financeiros. Porém, ao tentar dar continuidade à obra, o jornalista tentou fazer tudo correto e dentro da lei, mas a Administração tenta de toda forma e quer a qualquer custo barrar o licenciamento em um claro ato de retaliação.

Em 2011, Gilberto deu entrada no projeto para solicitar a licença e dar continuidade à obra. O projeto ficou parado durantes meses e ao cobrar uma resposta, recebeu as exigências do que faltava para receber a licença de obras. Entre as exigências uma chamou a atenção e foi escrita em caixa alta e bem destacada: "Apresentar anuência da TELEBRASILIA em relação a interferência da marquise com a rede". Mesmo tendo conhecimento de que minha obra está do lado contrário da rede elétrica e há muitos anos não existe Telebrasília a Notificação de Exigências Nº009/2012 veio com essa exigência e muitas mais.

As demais exigências foram cumpridas e o jornalista teve que fazer um novo projeto e com isto mais gastos. Porém, ao cumprir as exigências e solicitar a licença surgiram outras. As exigências são totalmente absurdas e totalmente em desacordo com o Decreto nº 29.562/08 e da Instrução Normativa Seg nº 001/210. No decreto e na normativa são exigidos documentos que comprove que a obra tenha sido começada antes de 31/12/2006, um decreto que por si só já é inconstitucional e por isso sofre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2009.00.2.003063-5, inclusive com pedido de liminar. Nota-se que o decreto é de 2008 e não deveria ser usado por que uma lei pode retroagir para beneficiar, mas não para prejudicar.

Mesmo sabendo disto o jornalista procurou cumprir tudo que era exigido no Decreto. Mas, a cada item cumprido, outros foram exigidos. No Decreto pede que seja apresentado o que comprove o início da obra antes de 2006 e essas provas podem ser: Notas fiscais de material de construção, comprovante de pagamento de pessoal de obras, fotografias datadas, testemunhos reduzidos a termo escrito, cópia de atos resultantes de ações fiscais etc. Qualquer destas provas serve e segundo a própria normativa, a administração poderá exigir outras provas caso as apresentadas não sejam suficientes.

No caso do jornalista, foram apresentadas fotografias datadas e IPTU com data anterior a solicitada. E como outras provas foram exigidas, foi apresentado o testemunho reduzido a termo do síndico do condomínio. No ato da entrega do testemunho com a presença do síndico que o assinava, o Diretor de Obras Ricardo Diniz Almeida exigiu que o documento tivesse firma reconhecida em Cartório público, contrariando a LEI Nº 8.952/94 e o DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 Art. 3o , § 3o Quando não for possível a obtenção de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade de situação diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. Desconhecendo ou simplesmente fazendo retaliação, pois de acordo com Art. 10, § 1o A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado. Nota-se que no caso do jornalista ele levou consigo o síndico que assinava o documento.

Ao tentar argumentar sobre essa exigência o Diretor de obras levantou, elevou a voz e desrespeitou o jornalista e falou em alto e bom tom que na sessão que ele comandava todos estavam proibidos de cumprir o que diz a lei.

Mesmo com mais esse documento comprobatório o Diretor de obras resolveu que o jornalista terá que apresentar todos os demais documentos que a normativa indica; inclusive notas fiscais de materiais de construção de uma obra paralisada há cerca de 10 anos.

A maioria dos funcionários da Administração inclusive o próprio administrador conhece bem o jornalista e sabe que o mesmo mora no lugar há mais de doze anos e que a tal obra se encontra parada todo este tempo. Além disto, a obra está aberta para ser periciada por qualquer um.

Por fim, foi apresentado um projeto, (mapa da cidade), feito pela própria administração ou a mando dela, algo sem favor legal. Neste mapa está escrito que os lotes comerciais e mistos da Rua 4A só podem ter imóveis com dois andares contrariando a atual situação da Rua, onde a maioria dos imóveis tem mais de três andares. Usando mais esta forma ilegal estão exigindo que o jornalista faça um novo projeto, pois o atual não está de acordo. Resumindo, farão tudo para que a tal licença não seja concedida, demonstrando clara e nitidamente a retaliação. Nota-se que existem centenas de obras, todas começadas após a data do decreto ou com mais andares que os acima mencionados e ninguém os incomodam.

Creio que a opinião do jornalista a respeito da Administração e das obras executadas por ela, expressa em suas matérias no Jornal Conversa Informal, provocou tamanha ira na Administração.

A censura mesmo disfarçada de repreensão deve ser condenada por todos que almejam o aperfeiçoamento da democracia. É uma grande contradição o que se comenta em nossa cidade que membros do PT e funcionários da administração, têm por meta fazer tudo para prejudicar o jornalista e o jornal Conversa Informal, chegando inclusive a retirar os jornais dos pontos de entrega para que a notícia não chegue à população. A liberdade de expressão foi profanada e tal prática é lamentável e extremamente perigosa.

Cabe ao jornalista Gilberto Camargos somente a solidariedade de pessoas honestas da sociedade e total repúdio e desprezo aos autores destes grotescos atos.

Ninguém da Administração quis comentar. Como sempre se calam.

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