quinta-feira, 18 de outubro de 2012

COBRANÇA DE RESPONSABILIDADE DAS REALIZAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO NO PERIODO DE 2011 a 2012

A Administração de Vicente Pires desde que começou a gestão Agnelo Queiroz vem trabalhando pouco pelo setor. Mesmo com superlotação de funcionários, muito pouco é realizado e ainda assim o que é feito é de péssima qualidade.

Vamos destacar todas as obras realizadas e o tempo de duração que cada uma. São obras que aconteceram sem planejamento e apenas foram realizadas para atender a emenda de deputados e beneficiar empresas de amigos, tanto dos distritais que fizeram a emenda quando do administrador ou de quem o comanda.

Desde o início da gestão Agnelo, nenhuma obra realizada em Vicente Pires teve o planejamento necessário e muito menos a participação da população. Todas ocorreram sem que ninguém soubesse ou opinasse sobre sua necessidade ou prioridade.

Há cerca de dois anos os serviços de reparos e recuperação de diversas ruas, mais conhecidos como tapa buracos, recebem mão de obra desqualificada e revestimento asfáltico de baixa qualidade. Devido ao trânsito pesado este serviço não tem nenhuma duração e piora quando chega a época das chuvas fazendo com que as pistas de rolamento estejam totalmente danificadas durante todo o ano.

Nestas obras já foram gastos milhares de reais, mas não teve nenhuma durabilidade. Literalmente, nosso dinheiro foi com a enxurrada.

Lamentamos que a administração esteja gastando recursos em obras que não estão sendo realizadas dentro dos padrões técnicos e conseqüentemente não tem nenhuma durabilidade. Com este dinheiro que é levado pelas empreiteiras e construtoras dos amigos, deixamos de realizar outras obras que são realmente prioritárias para o setor.

Tudo que foi realizado até o momento em Vicente Pires não tem qualidade e conseqüentemente não tem durabilidade, mas tem altos valores, muito acima do que é cobrado no mercado. Isto mostra exatamente a qualidade de quem está no poder administrando. São pessoas que pensam somente em seus interesses pessoais, pois se pensassem ou tivessem interesse no coletivo, na comunidade e principalmente no que é público, faria diferente e teria a população participando, decidindo.

As realizações da Administração neste período dá a exata dimensão do mau uso do dinheiro público pelos agentes políticos e demonstram o desrespeito destes com o povo.

Falta coerência para as normas utilizadas pela administração ou vergonha para nós que abandonamos nas mãos de pessoas mal intencionadas o que nós mesmos pagamos.

Afirmo categoricamente que só pode acontecer desvio de dinheiro público em obras e serviços com a participação ou a omissão de um profissional. Isto é algo tão óbvio, tão transparente e fácil de ser rastreado através das anotações de Registro Técnico e através dos documentos das licitações que me pergunto: por que ainda não temos nenhum administrador ou funcionário processado por improbidade administrativa caso exista esses desvios? Pois até que se prove o contrário, a maioria dos atos da nossa administração caracteriza improbidade administrativa que nada mais é que o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Por que nos calamos (o Sistema) perante os outros órgãos públicos, Tribunais, Ministérios não fornecendo deliberadamente informações das responsabilidades assumidas pelos profissionais e vice versa? E por último: por que nós não julgamos nossos pares com o devido cuidado e com a eficiência devida (se culpado), os profissionais corruptos, espertos ou omissos, utilizando a Lei?

Considerando que as obras da administração, quando contratadas com terceiros, são necessariamente precedidas de licitação e que o objetivo da licitação é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e considerando que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver Projeto Básico, Orçamento Detalhado e Previsão de Recursos Orçamentários, conforme dispõe o art. 7º da Lei 8.666/93. Então temos a figura do profissional que decide em qual modalidade a licitação será realizada: se através do menor preço, ou melhor técnica etc, o profissional que elabora o projeto básico, o que faz o orçamento detalhado em planilhas que expressem todos os custos unitários, o que confere a planilha orçamentária, que elabora a medição, verifica a rigorosa correspondência das medições com o projeto, que aprova tecnicamente as decisões da Comissão de Licitação, o que dá o parecer técnico, que emite laudos a respeito da medição ou da qualidade da obra, o que elabora o cronograma físico-financeiro compatível com o Projeto Básico, o que define o parcelamento adequado da obra em etapas, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos, o que avalia se os custos unitários são compatíveis com o Projeto Básico.

Este profissional que é responsável pela liberação dos pagamentos referentes à efetiva execução total dos serviços ou das etapas previstas, desde que concluídas, e estes pagamentos devem ser processados com base no cronograma físico-financeiro e boletim de medição. Tem também o profissional que é responsável pela fiscalização da obra, (art. 54, § 1º, da Lei 8.666/93), verificando se estão de acordo com as disposições contratuais técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, que acompanham a compatibilidade entre a obra executada e o projeto apresentado, que concorda com os aditivos necessários para as conclusões, que verifica as especificações das normas da ABNT (conforme determina a Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962), que decide sobre a segurança da obra e se as técnicas utilizadas estão de acordo com o que se está executando ou foram aprovadas e registradas no Diário de Obras, como exige a Lei. Esse profissional é que depois de cumpridos todos os trâmites legais que assina o recebimento provisório e o recebimento definitivo da obra dando o seu aval de que tudo isto que está aí foi executado e está de acordo com os princípios e os aspectos técnicos solicitados e ainda assina uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para qualquer destas fases, rastreando toda a sua responsabilidade diante de todas estas ações e fatos.

Os profissionais acima serão os únicos responsáveis pela incorreção, defeito, omissão, falha, involuntária ou não, bem como, pela perfeição e qualidade dos trabalhos realizados. Portanto, se estes profissionais não estão cumprindo tudo que determina a lei, devem ser processados por improbidade administrativa, mesmo que eles tenham feito o erro a mando de superiores, no caso da administração de Vicente Pires, o Diretor de Obras, o Administrador e ou quem a este comanda.

Garantia das obras públicas

As obras públicas têm garantia de qualidade por cinco anos assegurada pelo Código Civil e os gestores públicos têm a obrigação de exigir reparos ou consertos dentro desse prazo (exigência também da lei de licitações), sob pena de incorrerem em ato de improbidade administrativa (conforme lei de improbidade administrativa) por omissão. No período de cinco anos toda a responsabilidade é do empreiteiro por obras de pavimentação de estradas, vias urbanas e principalmente obras urbanas. Qualquer problema durante esse tempo é obrigação da empresa responsável realizar os reparos e os serviços de manutenção necessários.

Essa lei visa combater a deterioração precoce das obras. Pois, um dos principais problemas que contribuem para o péssimo estado de conservação das nossas vias é a realização de serviços com material de baixa qualidade. No Distrito Federal e mais precisamente em Vicente Pires é comum verificarmos a deterioração prematura de pavimentos recentemente construídos e de todas as demais obras.

Nenhuma obra realizada em Vicente Pires durou mais que três meses sem apresentar problemas. A maioria foi feita com material de péssima qualidade, porém até que se prove o contrário, nenhum dos administradores ou responsáveis cobrou a garantia legal das construtoras e ao contrário disto, refazem as obras usando recursos públicos.

De acordo com a lei, o prazo previsto é irredutível e não podem ser alegados problemas de excesso de chuvas, de tráfego ou de peso dos veículos.

Não sei se o diretor de obras e o administrador tem conhecimento da legislação que cercam as obrigações que está assumindo. Parte-se do pressuposto de que conhecer a Lei é o fundamento basilar para cumprir a Lei.

Sendo o Poder Público concedente fiador da adequada disponibilização dos serviços públicos concedidos para os usuários, cabe a ele exigir eficiência e atualização de quem os presta. Se algo está errado, se nada é feito por parte da administração para cobrar as responsabilidades das construtoras, se existem indícios de malandragem, desvios, inadequações, o administrador e o profissional responsável, pode e deve ser responsabilizado. Se existe um processo paralelo desencadeado por algum órgão público então nada mais justo e necessário que alguma associação de moradores faça essa denúncia e cobre através da justiça as responsabilidades dos responsáveis e mostrar ações que justifiquem um serviço útil à Sociedade, bem como a punição às infrações regulamentares e contratuais, conforme previstos na Lei n. 8.987/95.

Diante de tais fatos e até que se prove contrário à ausência das apurações de responsabilidades, a AMOVIPE, Associação de Moradores de Vicente Pires e Região, hoje com 2820 associados, está solicitando ATRAVÉS DESSA MATÉRIA, e através de ofícios, da Administração de Vicente Pires, cópias de todos os contratos e licitações realizados entre janeiro de 2011 até a presente data. Para cobrar judicialmente as garantias legais bem como apurar atos de improbidade administrativa, desde uma simples advertência, até quem sabe a inédita punição possível que é o afastamento definitivo dos responsáveis do cargo e a prisão.

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