As empresas poderão recorrer da decisão.
Para receber os valores de volta, os consumidores que foram alvo das cobranças terão de entrar com ação individual na Justiça Federal.
Em 2005, o MPRJ e o MPF moveram ação civil pública contra as administradoras Banco do Brasil, Banerj (incorporada pela Itaucard), Bradesco Cartões, Credicard, Federal Card (da Caixa Econômica Federal), Fininvest, Itaucard e Real, contestando a cobrança de algumas taxas.
Em sua decisão, o juiz da 30ª Vara Federal declarou nulas as cláusulas contratuais que permitem a cobrança das taxas de garantia e de administração, da comissão de permanência somada a outros encargos contratuais e da multa moratória superior a 2% sobre a prestação devida.
A Justiça condenou as administradoras a devolverem em dobro a cada consumidor os valores indevidamente cobrados por esses encargos e a compensá-los por eventuais danos morais e materiais.
Na sentença, o juiz entendeu que os contratos dos cartões de crédito administrados pelas administradoras tinham cláusulas abusivas e nulas que permitiram a cobrança de encargos indevidos.
Administradora diz que segue a lei
Em nota, a Itaucard, que, além da administradora de mesmo nome, incorporou a Finivest e a Banerj, diz que ainda não recebeu comunicado oficial sobre a decisão.
"O Itaú Unibanco reforça que suas práticas encontram-se totalmente adequadas à jurisprudência e ao Código de Defesa do Consumidor", diz o banco. A instituição afirma, ainda, que não pratica a cobrança de comissão de permanência somada a juros moratórios, nem cobra multa superior a 2%.
Também por meio de nota, o Santander disse que não se pronuncia sobre casos que estão sob o exame da Justiça. "As providências serão tomadas em juízo", diz a nota. O Bradesco, igualmente, informou que não comentaria o assunto.
O Citi, dono da Credicard, informa que "não comenta processo em tramitação, sem decisão definitiva".
Banco do Brasil e Federal Card (Caixa Econômica Federal) não enviaram resposta até a publicação desta reportagem
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