segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

MAIS UM PARA ENGORDAR A LISTA DE CARAS-DE-PAU DA REPÚBLICA: Deputado que quer impedir atuação do Ministério Público em investigações criminais é réu no Supremo Tribunal Federal

Autor de dispositivo que poderá impedir definitivamente a atuação do Ministério Público nas investigações criminais, o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG) é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal, denunciado sob acusação de crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético (*). Moreira ainda responde a dois inquéritos.

O parlamentar _que apresentou destaque na PEC 37 para extinguir a atribuição específica do MP_ tentou, sem êxito, suspender a tramitação do processo, sob o argumento de ilegitimidade do Ministério Público para proceder à investigação.

Moreira alegou inépcia da denúncia e necessidade de interromper a tramitação, “porque a constitucionalidade da investigação realizada pelo Ministério Público está submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal” (**).

O Ministério Público manifestou-se contrário à pretensão.

Em maio último, o relator, ministro Luiz Fux, determinou o prosseguimento da ação penal. Entendeu que o fato “não constitui óbice à instrução desse processo-crime”, não sendo aquele o momento para sua interrupção.

A ação penal foi distribuída ao ministro Fux em maio de 2011. A defesa prévia de Moreira foi apresentada em setembro. Em junho último, o parlamentar requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. No último dia 6/11, Fux despachou determinando à Seção de Processos Originários Criminais calcular a prescrição in abstrato (ou in concreto).

“Defendo a PEC 37 por razões jurídicas”, diz deputado
Consultado pelo Blog, o deputado enviou a seguinte contestação:

Sobre a Ação Penal 611, não é verdade que o Relator rejeitou as teses já sustentadas em Defesa Prévia. Ele apenas decidiu às fls. 1515/1516 dos autos, que estas serão analisadas “como preliminar, quando for submetido ao Plenário”. Posicionamento este que revelou-se acertado, pois, na Instrução Criminal produziu-se toda a prova de minha inocência.

Quanto aos dois inquéritos citados, importa dizer que ambos encontram-se sob relatoria do Ministro Marco Aurélio, e são anteriores a Ação Penal 611, versando sobre os mesmo fatos. Ou seja, são tão infundados quanto a própria denuncia. Inclusive, dada à repetição de denúncias idênticas, há uma Exceção de Litispendência para ser julgada.

Em relação à PEC 37/11, a minha posição em defesa da sua aprovação nada tem a ver com o processo que me move o MP Estadual, pois a matéria como aprovamos na Comissão Especial não retroage para modificar situações já existentes, como neste meu caso.

Defendo a PEC por razões exclusivamente jurídicas, com o objetivo de assegurarmos uma investigação imparcial, como determina a Constituição Federal. Pretender que o órgão de acusação (no caso o MP) seja o responsável pela investigação criminal desvirtua a finalidade da mesma. É o interessado investigando.

Atacar um interlocutor é mais fácil do que combater ideias. Talvez esta retaliação seja em função das gravações periciadas, constantes nos autos do processo, de propostas não republicanas por parte de alguns promotores para arquivamento do feito que, frisa-se, não pratiquei.

Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, com o cerceamento do MP, “todas as provas criminais passarão a ser produzidas apenas pelos delegados de polícia”.

“Não apenas o Ministério Público foi atingido, como também o Executivo. Toda a produção de provas por órgãos como a CGU e o TCU teria que ser repetida na mão de um delegado de Polícia Federal”, diz Robalinho.

UOL/Blog do Frederico Vasconcelos

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