quinta-feira, 25 de julho de 2013

Proposta de extinção do auxílio-reclusão aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado

“ Conseguimos de volta os centavos; agora queremos os bilhões"

(Faixa em uma das manifestações)



Protestos nas redes sociais foram um dos motivos que levaram o senador Alfredo Nascimento (PR-AM) a propor, no início deste mês, o fim do auxílio-reclusão. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2013 retira o auxílio-reclusão dos benefícios previdenciários elencados no art. 201 da Constituição. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em junho, a extinção do auxílio-reclusão foi mencionada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, como ponto que deveria constar da pauta prioritária definida em acordo com líderes partidários.
Nas redes sociais, o assunto gera polêmica, com o auxílio sendo chamado de “bolsa-reclusão” e “bolsa-bandido” e tratado como uma “indenização ao criminoso” - como se fosse pago a todos que cometeram crimes. Na verdade, o benefício é pago aos dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto, desde que esses presos sejam contribuintes do INSS. O objetivo é garantir o sustento para a família que antes dependia da renda do indivíduo preso.

O auxílio-reclusão só é devido à família do segurado cujo último salário-de-contribuição não ultrapasse R$ 971,78. Já o valor do benefício corresponde à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo.

Na justificativa do projeto, Alfredo Nascimento cita “protestos enfurecidos” de brasileiros e afirma que, para a sociedade, é difícil aceitar a concessão do benefício a quem cometeu um crime. Para ele, acabar com o benefício pode “desonerar a Previdência Social de um encargo que se mostra, pela conjuntura atual, indevido e injusto”.

VEJA MAIS
Quadro | Como funciona o auxílio-reclusão

Fonte: Agência Senado
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Comentário do Gama Livre: Os político vão acabar extinguindo o auxílio-reclusão. Afinal, no Brasil é raro político ser condenado, e quando condenado não vai pra cadeia (vide Mensalão, Obras do TRT de São Paulo, Sanguessugas, Ferrovia Norte-Sul etc.), fica solto debochando do contribuinte. Vê se seus filhos e parentes vão lá precisar de uma mixaria, de uma merreca, do INSS. A grana roubada ficou protegida. 

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