Trasportes no DF
TCDF pede esclarecimentos sobre denúncias de irregularidades na licitação do Transporte Público.
O Tribunal de Contas do DF decidiu suspender a análise do mérito das ações coletivas e denúncia de cidadão com indícios de irregularidades no processo licitatório, até o deslinde das ações a serem julgadas. Em uma delas, foi proferida uma decisão pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, suspendendo os contratos de concessão referentes às Bacias 1, 2 e 4.
Em face da questão judicial, o TCDF também decidiu não deliberar, nesta fase, acerca dos pedidos cautelares feitos pelo Consórcio Grupo Empresarial Sogima, pela Deputada Distrital Celina Leão e pela empresa Planalto Rio Preto Transportes Coletivos Ltda. ...
O Tribunal deu prazo de 30 dias para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal apresentar:
- As alegações em relação aos fatos levantados nas representações formuladas pela Deputada Celina Leão;
- O resultado dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo nº 090.001.315/2013 da ST/DF, que apura denúncia de suposto favorecimento do Escritório Guilherme Gonçalves & Sacha Reck Advogados às empresas vencedoras do referido certame;
- Cópia do contrato de consultoria firmado entre a Secretaria de Transportes do Distrito Federal e o Escritório Guilherme Gonçalves & Sacha Reck Advogados tendo por objeto a Concorrência nº 01/2011-ST/DF;
A Secretaria e a empresa vencedora do lote 3 terão 5 dias para encaminhar ao Tribunal esclarecimentos acerca da representação formulada pela empresa Planalto Rio Preto Transportes Coletivos Ltda.
As denúncias e representações ingressaram na Corte questionando possíveis irregularidades na fase de habilitação de empresas e atos dos membros da comissão de licitação.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Cidadania (ABRADEC) também entrou com representações em face do suposto favorecimento pelo Escritório de Advogados Guilherme e Gonçalves & Sacha Reck às empresas vencedoras da licitação.
Novas representações foram apresentadas pelo advogado do Grupo Empresarial Sogima e pelo Ministério Público junto ao TCDF, bem como as representações formuladas pela Deputada Celina Leão, todas apontando indícios de fraude no processo de licitação.
A matéria foi judicializada em função de várias ações na justiça em momentos distintos. A última decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a suspensão dos contratos de concessão relativos à operação das Bacias 1 e 4. Houve a revogação dos efeitos pelo Presidente do TJDFT.
Em outra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, houve a suspensão dos contratos de concessão referentes às Bacias 1, 2 e 4.
Informações da Licitação – Contratos -
O certame foi dividido em cinco lotes. O procedimento licitatório foi
encerrado, tendo sido assinados contratos de concessão com as seguintes empresas:
- lote 1: Contrato de Concessão nº 11/2013, Viação Piracicabana,
- lote 2: Contrato de Concessão nº 01/2012, Viação Pioneira Ltda.;
- lote 3: Contrato de Concessão nº 007/2013, Consórcio HP-ITA;
- lote 4: Contrato de Concessão nº 008/2013, Auto Viação Marechal.
- lote 5: Contrato de Concessão nº 02/2012, Expresso São José.
A Secretaria de Transportes foi procurada, mas não atendeu a reportagem.
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