terça-feira, 17 de dezembro de 2013

ARRUDA, JAQUELINE E MANOEL NETO CONDENADOS

Caixa de Pandora

A deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF), o marido dela, Manoel Neto, e o ex-governador José Roberto Arruda foram condenados na ação de improbidade administrativa a que respondiam por participação nos esquemas de corrupção revelados pela Caixa de Pandora.


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é o autor da ação de improbidade movida contra Jaqueline, Arruda e Manoel Neto. ...

A deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF), o marido dela, Manoel Neto, e o ex-governador José Roberto Arruda foram condenados (veja pena abaixo) na ação de improbidade administrativa a que respondiam por participação nos esquemas de corrupção revelados pela Caixa de Pandora.

Eurides Brito, Júnior Brunelli, Benedito Domingos, Aylton Gomes, Roney Nemer e Rogério Ulysses já foram condenados por improbidade administrativa no âmbito da Pandora. Desses, Eurides e Brunelli tiveram as condenações confirmadas em segunda instância.

Dos deputados denunciados, só falta agora Leonardo Prudente, o distrital do dinheiro nas meias.

Jaqueline Roriz foi flagrada ao lado do marido, Manoel Neto, em um vídeo recebendo dinheiro de Durval Barbosa, o delator da Caixa de Pandora. No diálogo captado pela gravação, o casal negocia também com Durval, então secretário do GDF, o uso de “três a cinco” rádios Nextel (pertencentes ao patrimônio público ) na campanha eleitoral.

Confira as penas dos réus aplicadas pelo juiz Álvaro Ciarlini da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF:

a) Ressarcimento integral do dano equivalente ao montante de R$ 300.000,00, bem como pelos valores dispendidos pelo erário com a contratação dos rádios Nextel, estes a serem apurados em ulterior fase de liquidação, nos termos do art. 12, inc. I, da Lei nº 8429/1992, com a devida atualização monetária e acrescido de juros de mora a partir da citação dos réus;

b) suspensão dos direitos políticos dos réus por 8 anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período;

c) pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado ao erário, com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente;

d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de 5 anos.

e) Pagamento de danos morais, nos termos da fundamentação supra e nos limites do pedido inicial, no montante de R$ 200.000,00 para cada réu, a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal, nos moldes do art. 13 da Lei nº 7347/1985, consoante futura indicação a ser feita pelo MPDFT.

Durval Barbosa também foi condenado, mas em condições diferenciadas, já que é réu confesso e se vale de uma delação premiada no caso da Pandora. Leia trecho da sentença:

Fica Durval condenado:

1) à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, como restar apurado em sede de liquidação de sentença por arbitramento; 2) à perda da função pública que eventualmente esteja a exercer e 3) à suspensão de seus direitos políticos por cinco (5) anos. Finalmente, 4) fica o réu proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (5) anos.


Fonte: Blog da Lilian Tahan-Revista Veja Brasilia - 16/12/2013

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