quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

GDF tem 18 meses para encaminhar projeto para escolha de administradores


Decisão foi tomada nesta terça-feira pelo Conselho Especial do TJDFT
A escolha de administradores regionais, por meio de participação popular, deverá ser regulamentada com base no que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal. Foi o que decidiu, na tarde desta terça-feira (14), o Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da OAB/DF e outra do Ministério Público.   
O Conselho julgou a ação procedente ao declarar a omissão legislativa e determinou ao governador do DF o prazo de até 18 meses, contados a partir da comunicação do acordão, para a elaboração e o encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal de Projeto de Lei sobre o assunto. A proposta deve regulamentar a forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a implantação e a organização dos conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas.  
Também foi julgada, na mesma sessão, Mandado de Injunção de autoria do deputado federal Luiz Pitiman (PSDB/DF), que questionava a omissão do poder executivo, bem como da Câmara Legislativa. Por maioria de votos, o processo foi julgado extinto por perda superveniente. O tema da ação da OAB/DF foi trazido à Seccional inicialmente pelo deputado, em visita à entidade há cerca de um ano.   
O relator do caso, desembargador George Lopes Leite, disse que as administrações regionais integram a estrutura administrativa do DF. Segundo ele, a LODF estabeleceu claramente uma efetiva descentralização administrativa, objetivando definir diferentes níveis de governo para melhor possibilitar a adequada gestão governamental.  
— A participação popular é um requisito imposto pela Lei Orgânica na escolha dos administradores com o fim de concretizar o Estado Democrático na sua plenitude. A ausência de norma regulamentadora não implica autorização tácita para que o governador nomeie livre e arbitrariamente os administradores regionais. O que, aliás, tem se demonstrado desastroso.  
Para a OAB/DF, é necessário que as administrações regionais se tornem, de fato, locais efetivos de representação das comunidades e que essa participação seja “cingida ao caráter consultivo e nunca eleitoral”. O advogado Emerson Barbosa Maciel representou a Seccional. Para ele, o julgamento atendeu às expectativas.   
— Tudo o que foi pedido foi acolhido, incluindo a ponderação sobre a contagem do prazo pela comunicação e, não, trânsito em julgado. O resultado representa um grande marco na democracia em Brasília porque, historicamente, os administradores são nomeados pelo governo. 
Do R7, com informações da OAB-DF

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