segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Transporte Gratuito - Empresas aéreas brasileiras terão de transportar cadeiras de rodas gratuitamente

Anac foi condenada a exigir das companhias transporte gratuito das cadeiras para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.

A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a autarquia federal terá que exigir das empresas aéreas brasileiras a garantia do transporte gratuito e incondicional de cadeira de rodas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do peso e do local em que o equipamento for transportado. A Anac terá que fiscalizar e autuar as empresas que descumprirem essa determinação.

A sentença é da juíza federal substituta Fernanda Soraia Pacheco Costa, no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal Cível da Capital. A ação, movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e assinada pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias, então titular da PRDC, foi protocolada em outubro de 2012. ...

A cobrança do transporte de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas começou a ser investigada em abril de 2012. A PRDC foi procurada pela mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral. Ela revelou que sempre que viajava com o filho era obrigada a pagar pelo transporte da cadeira. O custo chegou a R$ 130,00 em uma das viagens.

O MPF constatou, na época, que “as maiores aeronaves operadas pelas duas grandes companhias aéreas do Brasil são o Airbus A330 e o Boeing 777, que não possuem espaço no interior da cabine para o transporte de uma cadeira de rodas”. Sem poder transportar a cadeira de rodas na cabine, os cadeirantes se viam obrigados a pagar pela carga.
Fonte: Ministério Público Federal - 13/01/2014

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