domingo, 9 de março de 2014

Delta Construções: Empresa subsidiária tenta fechar contratos públicos

Amparada por liminar, subsidiária da construtora investigada por suposta ligação com Carlinhos Cachoeira vence concorrências milionárias



Obra de integração do Rio São Francisco no Ceará: este ano, a Delta recebeu R$ 2,4 milhões referentes a aditivo no contrato do empreendimento financiado pelo governo federal no interior cearense. ...

Sob o risco de voltar à lista de empresas inidôneas, a Técnica Construções, subsidiária da Delta Construções, aproveita o nome limpo na praça — graças à liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — para tentar fechar contratos públicos. A empresa conseguiu vencer pelo menos três licitações desde o sinal verde. Essas obras, da prefeitura do Rio de Janeiro, somam R$ 76 milhões. Ainda que a Justiça reverta a decisão, e a Delta e a Técnica sejam novamente proibidas de fazer negócios com o poder público, dificilmente as duas empresas, com contratos assinados e canteiros de obra armados, perderão serviços conquistados nesse período.

A Delta entrou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) depois de se tornar uma das protagonistas da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira, em 2012. De acordo com a Polícia Federal (PF), a Delta mantinha uma central de empresas de fachada envolvidas no esquema de corrupção e desvio de dinheiro público supostamente comandado pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Já a inidoneidade da Técnica foi declarada pela Controladoria-Geral da União (CGU) no fim do ano passado, por ser um braço da Delta. O Ceis é uma lista mantida pela CGU de empresas que perderam, ao menos temporariamente, o direito de participar de licitações ou celebrar contratos com a administração pública.

A saída das duas construtoras do cadastro de inidôneas foi divulgada em 9 de janeiro, depois de liminar concedida pelo STJ no fim do ano passado. A medida, no entanto, é passível de revisão. Isso porque a decisão do STJ é provisória, e a definitiva pode ser contrária aos interesses das duas empresas. Além disso, a CGU entrou com recurso, ainda não julgado, contra a própria liminar.

Fonte: AMANDA ALMEIDA e DANIELA GARCIA - Correio Braziliense

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