terça-feira, 20 de maio de 2014

Eleições: Manual de conduta para servidores

Preocupado com denúncias sobre abusos da máquina, governo ensina como funcionários públicos devem se comportar em ano eleitoral.


A legislação impõe uma série de restrições à atuação de servidores públicos em anos eleitorais. Para conscientizar as equipes — e evitar escândalos com envolvimento de funcionários do GDF em casos de propaganda irregular, de abuso da máquina pública ou até mesmo a cobrança da sociedade sobre a licença remunerada para concorrer —, o governo lançou um manual para detalhar as condutas vedadas aos servidores. Os eventuais deslizes serão monitorados pela Secretaria de Transparência e pela Consultoria Jurídica do governo...

Quem trabalha na administração pública tem benefícios, mas também precisa seguir uma lista maior de regras estabelecidas pela Lei Eleitoral. Os servidores efetivos que quiserem se candidatar, por exemplo, têm direito a uma licença remunerada de três meses para atuar na campanha. Isso porque a legislação obriga esses profissionais do Poder Público a deixarem os cargos, e, em caso de corte dos vencimentos, a participação política ficaria limitada.

Nas eleições passadas, dos 1.062 políticos do DF que se candidataram a algum cargo, 131 declararam à Justiça Eleitoral que eram servidores públicos. Desses, 77 estavam lotados no GDF e 54 no governo federal. Apesar de a legislação abrir essa brecha, são praticamente inexistentes os casos de funcionários públicos que se candidatam apenas para usufruir da chamada licença branca. Isso porque os partidos precisam de candidatos competitivos para conseguir alcançar o coeficiente eleitoral, e não interessa às legendas darem espaço a políticos que não vão se empenhar na campanha.

Direitos

O procurador regional eleitoral do DF, Elton Ghersel, diz que o objetivo da concessão do benefício é garantir aos servidores o exercício dos direitos políticos. “A ideia é permitir, da forma mais ampla possível, a participação política, para que um leque variado de categorias possa integrar esse processo. Essa é uma das vantagens do regime do servidor público”, comenta Ghersel. Sobre o monitoramento do cumprimento das regras eleitorais por funcionários da administração, ele explica que o Ministério Público Eleitoral age principalmente por meio de denúncias. “Nós temos deficiências na possibilidade de fazer investigações pela falta de pessoal. Infelizmente, a Procuradoria Eleitoral não é estruturada para exercer ativamente esse controle e depende muito de notícias trazidas por partidos, cidadãos e pela imprensa”, comenta o procurador.

O consultor jurídico do GDF, Paulo Machado Guimarães, explica que a produção da cartilha — com distribuição a órgãos da administração direta e da indireta — foi pensada para facilitar a compreensão dos servidores sobre a Lei Eleitoral. “Essa cartilha representa um esforço da administração em divulgar e atualizar informações para que os servidores e gestores não tenham dúvidas na conduta administrativa” explica o consultor. 

Transparência

Sobre o controle do cumprimento dessas normas, Paulo Machado diz que essa será uma atribuição da Secretaria de Transparência. Os funcionários que infringirem as regras para anos eleitorais ficarão sujeitos a processos administrativos, além das sanções impostas pela lei eleitoral. “O acompanhamento será feito pelos órgãos de controle interno”, diz o consultor jurídico. 

Os ocupantes de cargos no primeiro escalão que vão concorrer em outubro tiveram que deixar seus postos no começo de abril. Algumas categorias, como militares, têm um pouco mais de tempo: eles só precisam se desencompatibilizar três meses antes, assim como os servidores efetivos. Os comissionados não têm direito à licença remunerada. O secretário de Administração Pública do GDF, Wilmar Lacerda, conta que a cartilha está sendo amplamente divulgada entre os funcionários. “A principal preocupação é dar continuidade aos serviços prestados, para que o Estado possa funcionar normalmente, apesar das campanhas eleitorais”, comenta.

E se for eleito?

Se o funcionário público for eleito, há uma série de regras a serem seguidas. Em princípio, se for para mandato federal, ele ficará afastado das atribuições e, portanto, dos salários do cargo inicial. No caso de ser escolhido para prefeito, o funcionário tem a escolha de ficar com a remuneração que desejar. Já os vereadores poderão exercer as duas funções, se houver compatibilidade de horário, ou pedir a remuneração mais vantajosa, se existir confronto de horário. No caso específico dos distritais, um funcionário público eleito deverá ficar com o vencimento da Câmara Legislativa.



Fonte: HELENA MADER - Correio Braziliense -

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