quinta-feira, 15 de maio de 2014

MTE: Trabalho escravo cresce em áreas urbanas

Sem segurança ou condições de higiene pessoal.



O número de trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão na zona urbana superou, pela primeira vez, as libertações em área rural. Balanço anual divulgado ontem pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que 2.063 pessoas foram encontradas em condições precárias em 2013. ...

Dessas, 1.068 estavam em regiões urbanas e 995, em rurais. De acordo com a pasta, a construção civil, agricultura e pecuária foram as atividades mais fiscalizadas. As empresas que abrigavam empregados em condições de escravidão receberam autuações. 

O estado com maior número de resgates foi Minas Gerais, onde 446 trabalhadores foram flagrados em condições análogas à escravidão na construção civil. Em seguida, aparece São Paulo, com 419 libertações de empregados na indústria têxtil e construção civil. Segundo o MTE, o processo de fiscalização alcançou cerca de 28 mil trabalhadores, formais ou não. A pasta também informou que o número de autuações resultou em mais de R$ 8 milhões pagos a título de verbas rescisórias. Ainda acabaram lavrados 4.327 autos de infração.

Ontem, procuradores do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, que investigaram a ocorrência de trabalho escravo na exploração da piaçava — usada principalmente para fazer vassoura — em Barcelos, a 405km de Manaus, deram uma coletiva de imprensa sobre a ação que resultou em 13 libertações. Com base nos depoimentos colhidos ao longo da apuração, eles estimam que outros 80 operários ainda estão submetidos às condições degradantes. 

Os trabalhadores resgatados desde dezembro do ano passado tinham jornadas de trabalho excessivas e ficavam alojados em construções précarias, de palha, no meio da Floresta Amazônica. Sem segurança ou condições de higiene pessoal. Os operários eram impelidos a contrair dívidas com os patrões, por meio da compra de insumos necessários para o trabalho, como combustível e alimentos, com valores superfaturados em até 140%. (JC)


Fonte: Correio Braziliense -

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