A conquista dos direitos da
criança e do adolescente tem avançado bastante no decorrer da história. A
primeira legislação referente à criança e ao adolescente no Brasil foi o Código
de Mello Matos, de 1927. Tratava da chamada doutrina da situação irregular, com
a instituição da figura do juiz de menores, cuja função era tomar as decisões
quanto ao destino do adolescente autor de atos infracionais. O pensamento
dominante não era de proteção deste adolescente, mas sim de recolhimento com a
finalidade de proteger a sociedade.
Ao reconhecer a criança e o
adolescente como prioridade absoluta, estamos assumindo o valor intrínseco e o
valor projetivo das novas gerações. O valor intrínseco é o reconhecimento de
que, em qualquer etapa do seu desenvolvimento, a criança e o adolescente são
seres humanos na mais plena acepção do termo. O valor projetivo, por sua vez,
considera que cada criança e cada adolescente é um portador do futuro de sua
família, do seu povo e da humanidade.
Mas não basta que os direitos
estejam no papel. É preciso um sistema que garanta esses direitos, que se
estabelece em três campos, o da promoção dos direitos, a defesa desses direitos
e o controle social.
A sociedade precisa compreender e
questionar se o que está previsto nas nossas leis está sendo garantido para
todas as crianças e adolescentes de todas as regiões e classes sociais em nosso
país. Eu diria que, para ter um futuro melhor para nossas crianças e jovens,
não faltam leis e sim políticas consistentes. Por isso, é importante saber o
que cobrar e de quem.
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