quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Petrobras: STF mantém bloqueados bens de ex-dirigentes

Medida visa garantir a restituição do dinheiro aos cofres públicos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pelo ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli e manteve bloqueados os bens dele e de outros ex-diretores da estatal, conforme decidiu no dia 23 de julho o Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o TCU, houve prejuízo de US$ 792,3 milhões aos cofres da Petrobras na compra da refinaria de Pasadena, no Texas, em 2006. O bloqueio de bens é para garantir a restituição do dinheiro aos cofres públicos...

Na decisão, Gilmar ressaltou que as supostas irregularidades detectadas na operação são graves e justificam a medida tomada pelo TCU. “Não se está diante de caso corriqueiro, mas de situação excepcional, considerados não apenas os enormes prejuízos ao Erário, mas também a sucessão de graves irregularidades encontradas”, escreveu o ministro.

“Assim, a decretação cautelar da indisponibilidade dos bens dos administradores envolvidos, em análise inicial, típica de exame liminar, mostra-se cabível e até mesmo recomendável na hipótese em exame, ante o risco de frustração da utilidade do processo administrativo em curso na Corte de Contas”, completou.

Na decisão, o ministro narrou toda a operação da compra da refinaria nos Estados Unidos para ressaltar a gravidade do caso. “Note-se que a Corte de Contas não está a examinar um processo pequeno, no qual se alega ligeira irregularidade, mas um caso gravíssimo de danos vultosos ao Erário”, alertou.

Gilmar esclareceu que o TCU tem o poder de bloquear bens – e, portanto, não há ilegalidade no ato. “O TCU dispõe de autorização legal expressa para decretação cautelar de indisponibilidade de bens, o que também encontra previsão em seu regimento interno – inclusive sem a oitiva da parte contrária quando necessário –, como forma de prover o órgão de instrumentos garantidores da própria utilidade de suas deliberações finais”, afirmou.

A presidente da Petrobras, Graça Foster, pediu que o STF anule eventual decisão do TCU para bloquear também os seus bens. Graça foi poupada da medida, mas, segundo o relator do processo no TCU, ministro José Jorge, isso só ocorreu por erro do tribunal. O TCU ainda vai decidir se estende a medida à presidente da estatal. Gilmar não analisou esse pedido – que também foi feito por outros dirigentes da empresa.

“Quantos aos pedidos de ingresso na lide, na qualidade de litisconsortes ativos, feitos por Maria das Graças Silva Foster, Jorge Luiz Zelada, José Orlando Melo de Azevedo e Alberto da Fonseca Guimarães, consigno que os examinarei posteriormente, em momento oportuno, tendo em vista que a autoridade impetrada (TCU) ainda não se pronunciou sobre o assunto”, explicou.

No recurso apresentado ao STF, Gabrielli argumenta que o TCU bloqueou seus bens sem sequer permitir que a defesa tomasse conhecimento das ações atribuídas a ele e outros envolvidos no caso. Também alega que, para decretar a indisponibilidade do patrimônio de alguém, o TCU precisaria primeiro demonstrar que a pessoa poderia causar novos prejuízos aos cofres públicos ou inviabilizar o ressarcimento.

“Não há nenhuma passagem, seja no relatório ou no próprio voto do relator, em que seja cogitado qualquer indício de que algum ou alguns dos impetrantes estivesse adotando condutas que pudessem ao menos indicar a tentativa de evitar o futuro ressarcimento do suposto dano”, diz o recurso. O documento foi encaminhado ao STF na semana passada e, nesta quarta-feira, a defesa acrescentou informações ao pedido.

Além do TCU, a compra da refinaria de Pasadena é investigada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, por suspeita de superfaturamento. Duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Congresso Nacional também apuram a operação.

Fonte: Por CAROLINA BRÍGIDO, O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário