Agentes da Seops retirando uma idosa de forma truculenta e com ameças, note o dedo...
Pegando na marra de forma agressiva a idosa para derrubar sua casa já habitada, sem ordem judicial
Moradores do Assentamento 26 de Setembro localizado na Fazenda Brejo do Torto
na Região Administrativa de Vicente Pires, sempre estiveram abandonados. O
gover no nunca se fez presente neste local, porém nesse desgoverno sem
competência de AgNULO Queiroz do PT, que notavelmente destruiu o Distrito
Federal, tudo piorou consideravelmente.
O local tem sido alvo de vaidades políticas, onde apenas os políticos de
plantão, mentirosos e safados tiram proveito, sendo esses, os únicos
beneficiados na região e prejudicados são os que ali vivem.
Essa comunidade que foi legalmente implantada pela Fundação Zoobotânica do
Distrito Federal - FZDF, no ano de 1996, por determinação do então
Governador,Cristovam Buarque, mediante o Decreto nº 17502 de 10/01/1996, se
encontra em situação caótica e desesperadora.
Como se não bastasse o sofrimento de milhares de famílias que vivem sem nenhuma
infra-estrutura, sem água potável, sem energia elétrica, sem rede de esgoto,
sem ruas, sem saúde pública, sem segurança ou qualquer outro beneficio vindo do
governo; agora eles também têm que conviver com o terrorismo imposto pelo
governo petista, através da SEOPS E AGEFIS.
Mesmo sendo uma região consolidada, o governo teima em não reconhecer e ainda
envia seus cães sarnentos com ações arbitrárias e desumanas. Verdadeiros
monstros travestidos de agentes públicos transformaram a região em um lugar de
medo, um lugar sem sossego, onde as pessoas vivem as margens do desespero
total.
Sem nenhum aviso ou ordem judicial, a SEOPS e AGEFIS, amparadas pela Polícia
Militar, CEB e CAESB, sem a presença de ninguém dos direitos humanos, conselho
tutelar e principalmente sem a presença da imprensa que é rechaçada, com truculência
e ameaças eles se fazem presente todos os dias na região.
Os monstros desumanos passam pelas ruas fazendo terrorismo antes das
derrubadas, passam pelas casas habitadas e sempre em tom de sarcasmo, anunciam:
amanhã derrubaremos sua casa. Não deixam nenhuma notificação, apenas suas
ameaças, levando os moradores ao desespero, chegando alguns a serem avisados
por semanas seguidas.
Não bastasse o terrorismo, supostos funcionários da SEOPS e AGEFIS, procuram às
escondidas os proprietários de chácara não parceladas ou em parcelamento para
oferecerem proteção em troca de parte da área. Os moradores não quiseram se
identificar, porque temem pela própria vida.
Quando chegam para derrubar, não apresentam nenhum documento, não aceitam a
presença da imprensa ou outro que queira documentar os atos. Em ações
truculentas retiram das casas habitadas pessoas de todas as idades, inclusive
idosos, deficientes e crianças e derrubam a casa, deixando abandonados móveis e
utensílios. Deixam também abandonadas ao relento Crianças de várias idades,
onde os maiores de 12 anos ficam em casa cuidando de outros menores, enquanto
os pais trabalham. Isso sem falar dos idosos e deficientes que foram retirados
em cima de colchões e deixados ao relento.
Um ônibus que fazia o transporte coletivo e uma viatura da
policia que passava de vez em quando foram retiradas do local. Com esta atitude
eles desamparam as pessoas que ali habitam e os deixam a mercê dos bandidos que
fazem o que querem. As ruas não têm condições de transitar e os ônibus
escolares não tem condições de levar para as escolas as centenas de crianças
residentes no local. Mesmo com autorização do ICMBIO, o patrolamento das ruas
foi proibido pela SEOPS e pela AGEFIS que apreende toda e qualquer máquina que
tenta dar um pouco de conforto aos moradores.
Enfim, o local virou um caos.
Entenda um pouco da região:
A Terracap diz que a Terra é de domínio da União. A União diz que a Terra é da
Terracap e neste jogo de empurra ninguém faz nada. Somente o Ministério Publico
do Distrito Federal instaurou um Inquérito Civil Público nº 03, instaurado pela
PORTARIA N. 03 /2013 da PRODEMA que ainda não deu em nada.
Abaixo um requerimento de WALDEMAR PELEGRINO
Na consideração da inicial do citado inquérito, consta:
"Considerando que a Floresta Nacional é unidade de conservação de posse e
domínios públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites
devem ser desapropriadas (§1o do art. 17 da Lei 9.985) e que é admitida a
permanência apenas de populações tradicionais que a habitam quando de sua
criação; (grifo do Autor)."
No parágrafo único, do artigo 1º do Decreto Presidencial de 10 de junho de
1999, onde aceita a doação, consta o seguinte:
"Os imóveis de que trata o caput deste artigo, que se encontram
desembaraçados de ônus e encargos de quaisquer natureza, possuem os seguintes
memoriais descritivos..."
Em relação ao FLONA II, a demarcatória da poligonal diz:
A área 2 possui a superfície aproximada de 996,4783 há. (novecentos e noventa e
seis hectares, quarenta e sete ares e oitenta e três centiares), sendo
localizada no imóvel Brejo ou Torto, desmembrado do Município de Planaltina/GO
e incorporado ao território do Distrito Federal, entre a DF-001 e os Córregos
Cana do Reino, Cabeceira do Valo e Poço D'água. Inicia-se no vértice 1,"
No citado memorial ignora-se a divisa da Fazenda Bananal, que se iniciava em um
marco a 800 metros da foz do Córrego Cana do Reino, conforme registro
Cartorial. E nesta área, os legítimos proprietários fizeram uma doação a
Intendência Municipal de Planaltina para que esta implantasse um loteamento e,
assim fazendo, foi criado o Loteamento Planópolis. Entre os detentores consta,
José Saramago, que foi indenizado pela TERRACAP, mediante ação indenizatória
nos autos do processo (APC1078383 (0010783-81.1983.8.07.0000-DF - Res.65 -
CNJ).
Implantada pela Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF, no ano de
1996, por determinação do então Governador,Cristovam Buarque, mediante o
Decreto nº 17502 de 10/01/1996;
A FZDF promoveu a demarcação dos módulos rurais, em área ocupada pela PROFLORA,
e os ocupantes da Fazenda Sarandi, cadastrados pelo MST, foram removidos e
passaram a ocupar os 132 módulos rurais criados no ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO
1996.
Oportuno salientar que o assentamento em questão já foi objeto de demanda
judicial, promovida por ONGs, sendo a TERRACAP, UNIÃO, IBAMA, partes no
processo envolvendo a área do Assentamento 26 de Setembro, cujo resultado até a
presente data, restou no nada e na omissão pela conveniência do silêncio, proc.
2000.34.00.019016-5 - TRF1.
Finalmente, na questão há que se observar:
a) Os imóveis doados a União,no caso, FLONA II, não se encontravam livres e
desembaraçados, conforme consta no Decreto presidencial;
b) Pelo Código Florestal vigente na época, a criação do FLONA II em área
habitada é uma aberração jurídica que não se consumou até a presente data;
c) A ocupação nos módulos rurais ocorreu por ato de ente público (FZDF), por
determinação do Governador do Distrito Federal (Cristovam Buarque);
d) O Decreto que determina a FZDF promover os Assentamentos não é um decreto
precário como interpreta a ICMBio;
e) A poligonal é uma medida demarcatória, não configurando direito de
titularidade de área demarcada;
f) A inércia das partes (União, Terracap, Ibama, ICMBio) em verdade, somente
tem ocasionado o prejuízo dos menos esclarecidos, vítimas da política
distorcida dos políticos de plantão.
g) A sociedade civil do Distrito Federal tem sido penalizada pela falta de
produtos hortifrutigranjeiros que sejam produzidos no DF. Enquanto isso nas
áreas que poderiam cumprir com sua finalidade social, se discute o óbvio sem
nenhum resultado que venha a beneficiar a sociedade como um todo.
h) É cabível um levantamento de módulo por módulo rural do Assentamento 26 de
Setembro e é o que determina o DECRETO Nº 34.289, DE 17 DE ABRIL DE 2013. (GDF)
que Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de
Assentamento de Trabalhadores Rurais
i) Uma vez promovido o levantamento, e a terra cumprindo sua função social, que
se permita a ocupação nos moldes do disciplinado no retro citado, e nos casos
de desvirtuamento, que se proceda às medidas cabíveis.
j) A TERRACAP como sucessora da FZDF não poderá ser omissa em relação aos
assentados por ato legitimamente praticado pela antecessora.
Saliente-se! A TERRACAP faz doação a União em 1999, (Governador Joaquim Roriz);
transcorrido 14 (quatorze) anos, a União ainda não aceitou a doação; o ICMBio
gerencia a área sem ser o titular do direito de propriedade; o GDF omisso, o
imbróglio um dia deverá ser esclarecido e devidamente resolvido. O que se
espera é que não venha prejudicar os menos protegidos, e se assim ocorrer, não
faltara ONGs que virão em busca de notoriedade.
É dever do Estado promover a inclusão social das populações
carentes. E os Movimentos dos Trabalhadores Sem Terra que foram assentados pela
Fundação Zoobotânica inicialmente tiveram todo o apoio do Estado para neste
local promover o cultivo da terra e produzir com o fim de abastecer o mercado
consumidor de hortifrutigranjeiros, interrompendo este processo com a mudança
de Governo.
Diante de todo o exposto, certo de ter cumprido com o direito do exercício da
cidadania imposta pela Constituição Federal vigente, espera que o MPDFT com a
sapiência de seus membros promova a regularização dos assentados na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, a fim de que os mesmos promovam o fim social da terra,
produzindo para a sociedade.
Qualquer denuncia contra a Seops e Agefis podem ser enviadas para gilbertocamargos@gmail.com tel 8110.8454 envie fotos e vídeios