quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Defesa de Arruda acredita que desembargadores do TJDFT anularão as 19 ações da Caixa de Pandora

Reprodução

Gravação fundamenta pedido impetrado por advogados de ex-governador
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) indeferiu liminar  em habeas corpus da defesa do ex-governador José Roberto Arruda, solicitando a suspensão de audiências referentes à Operação Caixa de Pandora. Na medida suspensiva, impetrada no final da semana passada, os advogados de Arruda requerem, com base em gravação de conversa entre dois promotores de Justiça e um juiz, a anulação das 19 ações do processo, 10 delas contra Arruda.
A defesa do ex-governador encara com naturalidade a decisão do desembargador Jesuino Rissato. Na avaliação do advogado Paulo Emílio Catta Preta, o indeferimento da liminar não interfere no julgamento do mérito da medida protocolada no Tribunal de Justiça. “Essa decisão não impede, nem influencia, o deferimento do habeas corpus pelos desembargadores”, avalia Catta Preta. “É um acontecimento extremamente corriqueiro, e mostra apenas que a Justiça entendeu não ser necessária uma decisão urgente dos desembargadores”, completa.
Expectativa
A expectativa de Catta Preta é de que o mérito do habeas corpus, a anulação do processo da  Caixa de Pandora, seja apreciado em até 90 dias por desembargadores do TJDFT, “que costumam trabalhar rápido”, segundo o advogado.
Um áudio, registrado fortuitamente pelos gravadores do próprio tribunal no intervalo de uma audiência  na 7ª Vara Criminal, em janeiro do ano passado, sustentaria as alegações dos advogados do ex-governador. Submetida a análise de um perito contratado pela defesa de Arruda, a conversa entre os promotores e o juiz deixaria transparecer posturas que, segundo a defesa de Arruda, comprometem a validade das decisões e atos processuais em todas as ações da Caixa de Pandora.
Embora a perícia não tenha identificado os participantes da conversa, descrita por Catta Preta como “estranhamente inusitada”, os diálogos ocorreram supostamente entre o juiz Atalá Correia e os promotores  Carlos Augusto Silva Nina e Sérgio Bruno Cabral Fernandes. “A perícia aponta que não tem como se duvidar da ata da audiência, documento oficial que atesta quem dela participava”, sustenta Catta Preta. “Não há elementos para desconfiar dessas informações”, completa.
Promotor duvida de laudo
Procurado pela reportagem do Jornal de Brasília, por e-mails e telefonemas, o promotor Clayton Germando, coordenador do Gaeco, não deu retorno. No entanto, em entrevista à Rede Record de Televisão ele afirmou que “há acréscimos falsos e criminosos no laudo apresentado pelo réu Arruda.”
O promotor também disse à Record  que “caso seja comprovada alguma fraude no vídeo, o perito que fez a transcrição pode ser responsabilizado criminalmente”
Os advogados de Arruda afirmam que, a partir da escuta do áudio em aparelhagem adequada, ficaria evidente o interesse manifestado pelo magistrado e pelos promotores  em impedir que os equipamentos originais usados por Durval Barbosa, para gravar imagens e som, fossem periciados. Sustenta, ainda,  que o juiz deferiu a perícia  mas recuou da decisão, após pedido de reconsideração do Ministério Público.
“O repertório de desrespeito ao devido processo legal torna os autos  “eivados de nulidades”, diz Catta Pretta.
Edição de vídeo compromete o valor de provas
A defesa do ex-governador José Roberto Arruda insiste, desde o início do processo, em uma perícia tanto nas mídias quanto nos aparelhos utilizados por Durval Barbosa nas gravações incorporadas aos autos da Caixa de Pandora. “Todos os vídeos demonstram claros sinais de edição, e isso pode comprometer o valor das provas”, argumenta Catta Preta.
Um trecho da conversa gravada na audiência de janeiro de 2015, relativa ao caso do ex-distrital Berinaldo Pontes,  leva a defesa de Arruda a identificar sugestão de que o juiz não deve responder sobre os aparelhos. Aparentemente, o tema da discussão é uma perícia requisitada no equipamento da Polícia Federal, que gravou diálogo entre Arruda, José Geraldo Maciel, à época chefe da Casa Civil, e Durval Barbosa, na residência oficial de Águas Claras, em 2009. Segundo a Polícia Federal, o aparelho cedido pela instituição não tem como ser localizado.
Joel Ribeiro Fernandes, perito do Rio Grande do Sul contratado pela defesa de Arruda, revela que a gravação tem cerca de nove minutos e partes tidas como suspeitas. Os principais pontos estão no quadro ao lado.
Para o advogado Catta Preta, os diálogos deixam transparecer também a existência de duas caixas de documentos desconhecidos pela defesa. “Nos leva a pensar até que ponto a acusação está sonegando documentos que poderiam gerar provas, presumo, favoráveis ao nosso cliente”, questiona. “Se a prova é omitida da defesa, incorre em nulidade”, acrescenta. Para ele, a conversa sugere também o conhecimento de que os vídeos foram editados e o problema que uma perícia causaria à acusação.
O que está na gravação
É o seguinte o texto da gravação que consta do processo. Os termos Locutor, Locutor feminino e L1 foram utilizados pelo perito  Joel Ribeiro Fernandes
“Locutor  – Ontem avisaram…tá tudo editado.
Locutor feminino (aos 3min21s da gravação) –  O Durval tem mais vídeos
(…)
Locutor  – Eu não acredito que eles editavam!
(…)
Esse trecho da gravação, segundo a defesa de Arruda, evidencia que os locutores tinham pleno conhecimento da edição dos vídeos apresentados por Durval Barbosa
Locutor (4min32,6s)  – E a gente tem conver/ é debatido lá, com relação a essa questão das perícias, a gente fica sempre naquela dúvida, de deixar, concordar, pra não alegarem depois nulidade… mas a gente não sabe até onde vai levar isso …
(…)
L1 (Juiz)  – É. Pois éée. Eu tou assim…
(…)
Nesse ponto da conversa,  para a defesa de Arruda, os participantes do diálogo demonstram dúvida sobre como proceder quanto aos pedidos de perícia nos equipamentos utilizados por Durval – se manifestando promoções favoráveis às perícias complementares, para evitar nulidade, ou, posicionando-se contra ela, face à perspectiva de resultado contrário às pretensões da acusação.
Locutor (4min54s) –  Não responda sobre o equipamento. <>
L1 (Juiz) (4min55,5s) –  Não, não, eu só precisaria dessa, dessa conversa [assim]…
(…)
Locutor feminino  (5min23s) – Se aparecer vai ser uma loucura né? mas os aparelhos já tão aí.
L1 (JUIZ) –  Mas eu acho assim, se o aparelho não existe mais…
Aqui, a conversa transparece, conforme entendimento da defesa do ex-governador que o Ministério Público, conhecedor dos diversos pedidos para que fosse realizada perícia no equipamento fornecido ao delator pela Polícia Federal, solicita ao juiz que não fale sobre os aparelho usados por Durval,
L (5min27s) –  O senhor pode dizer que não tem. <>
L1 (Juiz) –  Isso aí é uma questão de…
LF (5min28s) –  Tem, eu vi o aparelho.
O trecho sugere,  segundo os advogados de Arruda,  que os locutores trocam ideias sobre como impedir que conste nos autos os equipamentos de gravação de áudio e vídeo, umbilicalmente vinculados a todos os processos da Caixa de Pandora. As informações são do “Jornal de Brasília”.

Fonte: Blogo do Fred Lima

Nenhum comentário:

Postar um comentário