terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

GDF INDICA ÁREAS EM VICENTE PIRES PARA EQUIPAMENTOS PÚBLICOS SEM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. DERRUBADAS NA CHÁCARA 200 FOI ILEGAL

Infelizmente na atual jurisprudência e Posicionamento dos Tribunais no Brasil a teoria do fato consumado ou consolidado só vale mais para o Estado do que para o cidadão. Em situações emergenciais como estas que estamos vivendo, com o arbitrário governo Rollemberg, têm que ter estratégias e remédios jurídicos rápidos para obtenção de liminares.
                                                                    
LETRA Asituação atual de Vicente Pires e de muitas outras áreas como a do Jardim Botânico , Altiplano leste, São Bartolomeu, Sobradinho é um caso de UTI onde o paciente necessita de um antibiótico com rápido resultado.

Os remédios homeopáticos mesmo com bons resultados não resolvem de forma emergencial. Tenho certeza que ninguém é a favor de invasões e crescimento desordenado, pois, esta prática é ruim para o ordenamento e organização territorial de uma cidade. O morador não é grileiro ou invasor.
Se houver irregularidade no parcelamento do solo, que é considerado um crime, que o Estado seja eficiente em coibir, proibir e punir no início, ou seja, agir de forma preventiva e não venha derrubar ou demolir após a leniência e "permissão" tácita das consolidações das construções.

Existem interesses não republicanos quando se permite um condomínio crescer e se consolidar para depois pressionar para derrubar. Em que pese as justas discussões fáticas e jurídicas sobre o domínio e propriedade de Vicente Pires, em especial a Gleba 02 (onde se concentram 80% dos condomínios e chácaras) esta gleba atualmente está averbada em nome da União, destacando-se que a Carta de Adjudicação em nome da União está suspensa por ordem do Tribunal Regional Federal da 3 Região em São Paulo.

DERRUBADASVP53Entre a União e o espólio dos herdeiros da antiga Fazenda "Brejo ou Torto" está sendo travada uma grande e longa luta no campo jurídico, fático e legal. A AGEFIS em todos os processos judiciais tem apresentado suas defesas em cima dos seguintes fundamentos:
I- Cumprimento do TAC 02/2007 (firmado entre o MPDFT, GDF e União);
II- As Chácaras demolidas estão indicadas como EPC - Equipamentos Públicos;
III- As construções não possuem Alvarás de Construções; IV- Criaram um marco temporal de junho de 2014 até a presente data para que novas edificações sejam demolidas.
Este marco temporal foi criado pelo Governo Rollemberg sem qualquer parâmetro e legalidade. Tudo verbalmente, sem Portaria, sem Instrução Normativa ou Decreto, para assim dar o direito de defesa às pessoas. Os advogados lutam com todas as forças para demonstrarem as ilegalidades, inverdades e no mínimo equívocos nos argumentos do GDF.
Existe um processo de Regularização n¤ 390.000. 183/2011 que está na Terracap que trata da Regularização da Gleba 02 que até hoje está em nome da União e não pertence ao GDF. Este processo trata da DIUPE 01/2013 - Diretrizes Urbanísticas Específicas de Parcelamento do Solo Urbano, cujo Projeto Urbanístico começou em 2011 no governo Agnelo.
A Chácara 200, por exemplo, e muitas outras Chácaras foram estranhamente "indicadas" para Equipamento Público neste Projeto Urbanístico, elaborado pelas empresas privadas chamadas de TOPOCART e Número 1, contratadas pela ARVIPS. É de se perguntar: Quais os critérios legais, institucionais e sociais utilizados para estas indicações? Quais e quantas audiências públicas houveram?

Para que se tenha indicação de áreas urbanas para EPC é obrigatório a realização de diversas audiências públicas com editais de convocações publicadas e assembleias compostas por grande maioria dos moradores! Este instrumento de Gestão Democrática (Audiência Pública) está previsto na Constituição Federal, no Estatuto das Cidades, Lei Orgânica do DF, Lei Complementar 803/2009 (PDOT), Lei 8.666/93 e muitas outras legislações.
Existem declarações da Administração Regional de Vicente Pires e Relatório da SEGETH (Secretaria de Gestão de Territórios) afirmando que não podem emitir alvarás de construções. Nos casos das Chácaras "indicadas" como EPC's( equipamentos públicos), a exemplo das Chácaras 200, 94 e outras, houve uma grande irresponsabilidade dos governos, pois, se em 2011 houvesse uma divulgação na imprensa e vários outdoors ou placas espalhadas em Vicente Pires, informando sobre as Chácaras que estavam indicadas para EPC's, certamente daria direito de defesa aos chacareiros e as pessoas já teriam ciência de um "Projeto" do Governo e possivelmente não comprariam os seus lotes nos referidos locais.

Os cidadãos de bem em Vicente Pires que desde 2011 compraram os seus Lotes foram conduzidos como se levam os gados para o matadouro. Quem comprou lotes nestas chácaras certamente não sabia que elas estavam indicadas para equipamentos públicos. Os homens "públicos" envolvidos neste processo não podiam ser omissos e deixarem as pessoas à mercê da própria sorte.
Este Governo assim que assumiu em janeiro de 2015 no mínimo deveria REVISAR os projetos urbanísticos que desde 2010/2011 foram elaborados pelas empresas privadas e assim corrigir possíveis e graves falhas e ilegalidades cometidas. No entanto não fez.

Vejam o que está acontecendo na Gleba 03 (área do Jóquei). Em setembro de 2014 o Gov Agnelo aprovou o Projeto Urbanístico da Gleba 03 - Decreto 35.841/2014. Em novembro de 2015 o Gov Rollemberg criou a Comissão para "indicar" os equipamentos públicos (EPC' s) na Gleba 03, Decreto 36.865/2015.
Várias etapas legais estão sendo atropeladas e descumpridas na Gleba 02 onde estão mais de 80% das Chácaras. Sequer o Projeto Urbanístico DIUPE 01/2013 pode ser aprovado porque a Gleba 02 NÃO PERTENCE AO GDF. Como indicar as áreas para EPC's e falar que vai demolir as residências para construir equipamentos públicos se o GDF não pode fazer isso? Vamos continuar nossa luta. Levar a verdade aos Tribunais, ao Ministério Público. O povo não pode ficar calado.
*Dr. Goes é advogado militante e autor de ações judiciais a favor da Chácara 94 e Chácara 200 de Vicente Pires
Fonte: Radar Condominios 

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