terça-feira, 8 de novembro de 2016

Justiça do DF suspende multas para quem não acender faróis

No último dia 20, a Justiça havia permitido a aplicação das penalidades. Nesta terça (8/11), voltou a proibi-las


Aplicação de multas por manter faróis desligados durante o dia foi suspensa no Distrito Federal. No despacho, assinado pelo juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª Vara de Fazenda Pública, também ficam canceladas as penalidades aplicadas “a partir da data de instalação das placas sinalizadoras das vias urbanas do Distrito Federal”. A decisão é desta terça-feira (8/11).

Na decisão, o juiz afirma que a obrigatoriedade do farol aceso em rodovias até durante o dia é correta, principalmente porque a maioria delas é de mão dupla, sem acostamento e está em péssimos estados de conservação.
No entanto, para o juiz, a aplicação dessa regra no DF ocorre majoritariamente na área urbana e tem o único objetivo de “aumentar o volume arrecadatório de receita para o Departamento de Estradas e Rodagem do DF (DER-DF)”.
Por fim, o magistrado questiona, ainda, “como se pôde, em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias urbanas do Distrito Federal com placas de que são rodovias”.
No último dia 20, a Justiça havia permitido a aplicação das multas, após mais um imbróglio judicial. A medida tinha sido suspensa no dia 2 de setembro, com o argumento de que os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas em trechos urbanos. Em Brasília, por exemplo, deve-se acender o farol no Eixão e em locais como a L4.
A decisão desta terça (8) tem caráter provisório e ainda cabe recurso. Ao Metrópoles, o DER-DF informou que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão, mas assegura que desde já irá cumpri-la. Com relação a um possível recurso na Justiça, o órgão afirma que o assunto ainda está em análise pelo GDF. (Com informações do TJDFT)
Fonte: Metropoles

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