quinta-feira, 4 de maio de 2017

Após ação, Justiça determina regularização fundiária da Cidade Estrutural

Com a decisão, diversas medidas ficam impostas, como a desativação da DF-097


Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
 Depois de uma ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a regularização fundiária da Cidade Estrutural. O Distrito Federal, a Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) são réus na ação.

Com a decisão, ficam impostas a remoção das construções na faixa de 300m da cerca do Parque Nacional de Brasília; a desativação da DF-097, para impedir o fluxo de veículos na área vizinha ao Parque Nacional de Brasília e dentro da Floresta Nacional de Brasília; o plantio e a manutenção de, no mínimo, 200 mil mudas nativas do cerrado; o cercamento das Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da região e do Parque Urbano Vila Estrutural para proteger a área verde e coibir a ocupação irregular; e a recuperação das áreas degradadas.
 
 
A sentença foi dada em 3 de abril. De acordo com a determinação, o Distrito Federal e a Terracap devem apresentar, em 120 dias, um plano para a remoção das ocupações ilegais, sob pena de multa de R$ 1 milhão por mês em caso de descumprimento. Durante o prazo, os réus deverão fazer uma ampla comunicação aos que ocupam a região, seja moradores, seja comerciantes. A expectativa é que a remoção seja realizada em seis meses e  acompanhada por conselhos tutelares e demais órgãos de assistência social e amparo a crianças, adolescentes, idosos e doentes.

Caso não estejam sob os cuidados de familiares ou responsáveis, as pessoas em situação de vulnerabilidade serão encaminhadas a entidades de acolhimento adequadas. Se as remoções não forem cumpridas no prazo, acarretará multa no valor de R$ 10 milhões por mês.
 
Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Fonte: Correio Braziliense

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