segunda-feira, 30 de abril de 2018

GLEBAS 2 E 4 DE VICENTE PIRES: SERÁ VANTAJOSO REGULARIZAR PELA TERRACAP?


(*) Por Geraldo Oliveira, do Blog Vicente Pires Alerta


O processo de regularização do Trecho 2 de Vicente Pires, ou gleba 2 da União, passará a ser conduzido pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), como órgão operacional da União. O acordo entre a União e o Executivo local se deu no dia 12 de abril último, por meio de plano de trabalho assinado entre a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e a Terracap.


Contudo, para que tudo prossiga, a Terracap necessita aprovar os projetos de ocupação da região em 30 dias, segundo exigiu o Secretário de Patrimônio da União, Sidrack Correia Neto, o que é uma tarefa árdua, se considerarmos que os projetos em questão estão desatualizados. Segundo o que disse um dos diretores da SPU, Sr. Antônio Ferreira, a União pretende neste momento apenas utilizar a força de trabalho e a estrutura da Terracap para os procedimentos iniciais (como o cadastramento) e não se falará ainda em venda direta ou valor de m2, porque há muitas etapas a serem vencidas. 

Sob ponto de vista dos moradores, antes de se prosseguir com este acordo, precisamos ter respostas para as seguintes perguntas: está correto o atual processo de venda, com apenas a ARVIPS como entidade representativa? O processo será feito à luz da nova Lei de Regularização 13.465/2017? Como serão definidos os preços? Serão descontados de fato todas as benfeitorias? E as demolições históricas, entrarão no cálculo? Como ficará a situação da chácara 200 (Rua 8), cujas casas foram derrubadas em 2015, sendo que a Lei 13465/2017 ampara a regularização de imóveis edificados até dezembro de 2016? E as chácaras vazias, é justo a TERRACAP apoderar-se delas e deixar o chacareiro no prejuízo? 

São perguntas que nos fazem pensar, porque um processo de venda desses, em que o impacto será alto em nossos bolsos, necessita indubitavelmente de muito debate. Se existem tantas perguntas e elas não possuem respostas claras por parte da ARVIPS, da Terracap ou da União, então, entendo que o processo não pode ser açodado, sem novas audiências públicas e ampla discussão. Nesse sentido, é preciso atualizar os projetos de infraestrutura e adaptar as diretrizes urbanísticas à realidade atual, já que Vicente Pires possui hoje uma complexidade urbana muito maior que a dos anos 2005 a 2008, quando as primeiras premissas da regularização foram lançadas. 

Outra vertente a se considerar: 


A Associação dos Moradores de Vicente Pires e Região - AMOVIPE e um grupo de trabalho que se debruçou sobre a situação fundiária dessas glebas, defendem que se esgotem todas as possibilidades de debate, antes de fazer a venda direta, porque há a possibilidade de que os lotes não precisem ser pagos novamente pelos moradores. Segundo Gilberto Camargos, presidente licenciado da AMOVIPE, há documentos em poder da Associação que provam um imbróglio fundiário tão grande acerca dessas glebas, que os moradores precisam ter cautela, antes de fechar o contrato. 

“A Terracap está tão apressada que até já prevê o cadastramento dos moradores para a segunda quinzena de maio. Por quê a pressa?”, alerta Gilberto Camargos. “As terras podem ser particulares, pois o Estado de Goiás desapropriou a família errada em 1958 (família Dutra Vaz, em lugar da família do Coronel Salviano Guimarães)”, acrescenta. 

Segundo ele, pairam ainda sobre as glebas 2 e 4 inúmeras suspeitas de fraudes nas vendas sucessivas da fazenda Brejo ou Torto, desde os tempos paroquiais e também sobre a recente demarcação da Fazenda, para fins da atual regularização, sobre a qual há uma investigação em andamento na Polícia Federal, com suspeita de que agentes públicos e particulares teriam feito “sobrar” uma área de 344 hectares, a qual foi vendida por “posseiros” a uma construtora, por R$ 300 milhões. 

Gilberto diz ainda que há demanda fundiária sobre as terras, sendo uma delas uma ação civil pública ainda não terminada, em um fórum de São Paulo. “A Lei 13465/2017 é clara: não se pode regularizar áreas em litígio. E tem mais: “somente em 2005 a União teve o registro das glebas averbado e o mesmo ficou sub-judice, por causa da ação em São Paulo. Se olharmos somente esse detalhe, podemos dizer que, quem detinha a posse antes de 2005, mansa e pacífica, tem o direito à regularização, sem ter de pagar novamente”, conclui. 

Diante de tantos imbróglios, em que há muitas perguntas sem respostas, necessidade de arrecadação pelo governo, interesses de ano eleitoral, não observância da Lei 13465/2017 nos processos de venda do trecho 3 (CAS), litígio fundiário, diretrizes urbanísticas desatualizadas e tantas outras dúvidas, entendo que devemos cobrar da União que se rediscutam as regras, insira outros atores da sociedade de Vicente Pires no processo de discussão, promova audiências públicas e só depois, com muito cuidado, seja feita a regularização, com a certeza de quais são os direitos e obrigações que temos acerca dos nossos lotes e chácaras. 

Sendo assim, vamos nos informar de fato sobre nossos direitos, caro morador! 


Palestras gratuitas sobre este tema, tratar com Gilberto Camargos: 99217-1719, 98110-8454 e 3546-1114. 


Até o mês que vem. Abraços! 

(*) Geraldo Oliveira é blogueiro em Vicente Pires, morador há 16 anos, vice-presidente da AMOVIPE no exercício da presidência e servidor de carreira da Câmara Legislativa. 





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