segunda-feira, 2 de março de 2026

O PDOT E A CONTA QUE SOBROU PARA OS MORADORES DA 26 DE SETEMBRO PAGAR

 


Enquanto autoridades E SUPOSTAS LIDERANÇAS comemoram a sanção do novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), moradores da Colônia Agrícola 26 de Setembro vivem um cenário bem diferente do discurso oficial.
O que foi apresentado como “conquista histórica”, na prática, transformou assentados antigos e parcelamentos provenientes de quem tinha direito a escritura, em devedores de uma terra que ajudaram a consolidar ao longo de quase três décadas.

A narrativa política do deputado fala em regularização. A realidade aponta para cobrança daquilo que pertencia legalmente aos assentados e atuais moradores.

E a pergunta que ecoa entre as famílias é simples: de quem é a terra juridicamente hoje?

Eu Gilberto Camargos ou explicar detalhe por detalhe do porque a terra pertence aos moradores e ninguém precisa pagar novamente, fato que o deputado e as supostas lideranças não querem nem discutir...

📍 A origem: 1996 – o assentamento decreto 17.502

Em 1996, a área foi destinada a assentamento pela então Fundação Zoobotânica do Distrito Federal. Famílias foram instaladas, passaram a produzir alimentos, construir moradias e cumprir função social da terra.

Tratava-se de política pública oficial.

Dois anos depois, em 1998, veio a surpresa: a área foi incluída na Floresta Nacional de Brasília.


📍 O que significa virar Flona?

A Floresta Nacional é uma unidade de conservação federal administrada pelo ICMBio.

Quando uma área é transformada em Flona:

  • Passa a ser considerada bem da União.

  • Fica sob gestão federal.

  • Sai, em tese, da esfera patrimonial do DF.

Mas há um detalhe jurídico crucial:
a criação de unidade de conservação não transfere automaticamente o domínio da terra sem processo formal de incorporação e registro.

E no caso da 26 de Setembro, segundo registros imobiliários, a área continuou em nome da Terracap.

Ou seja: houve mudança ambiental, não necessariamente mudança dominial.


📍 Vinte anos depois: a desafetação pela AMOVIPE

Com a consolidação do assentamento, crescimento populacional e reconhecimento da irreversibilidade da ocupação, o Congresso aprovou projeto de lei feito pela AMOVIPE,  retirando da área da Flona.

O próprio Estado reconheceu que a ocupação estava consolidada.

Mas a desafetação não resolveu a questão central: quem deve titular os moradores?


📍 O direito à titulação ignorado

Pelas normas aplicáveis aos assentamentos e à regularização fundiária:

  • Após 5 anos → deveria ocorrer titulação provisória.

  • Após cumprimento das condições → escritura definitiva.

Estamos falando de quase 30 anos de ocupação.

Se o assentamento foi criado pelo próprio Estado, e se a legislação previa titulação, surge um ponto sensível:

Houve omissão administrativa?

O Estado pode:

  • Assentar famílias;

  • Estimular produção;

  • Reconhecer consolidação social;

  • Retirar a área de unidade de conservação por causa dessa ocupação;

  • E depois cobrar como se fosse terra disponível para venda?

Essa é a controvérsia.


O papel do PDOT

A sanção do novo PDOT foi celebrada por um deputado distrital e por lideranças locais como grande avanço para a região.

Mas moradores afirmam que, na prática, o plano abriu caminho para consolidação do domínio pela Terracap, permitindo cobrança de valores considerados abusivos.

Críticos apontam que o discurso de “regularização” estaria servindo para transformar política pública social em operação imobiliária.

Enquanto há comemoração política, há também insegurança jurídica.


A questão jurídica central

Se:

  • A área permaneceu registrada em nome da Terracap;

  • Nunca houve transferência formal à União;

  • O assentamento foi anterior à Flona;

  • A ocupação foi reconhecida como irreversível;

Então o debate deixa de ser apenas dominial e passa a ser:

descumprimento do dever de titular os assentados.

A Constituição garante:

  • Função social da propriedade (art. 5º, XXIII)

  • Direito à moradia (art. 6º)

  • Segurança jurídica

Além disso, a Lei 13.465/2017 prevê instrumentos de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S).


Pode haver reversão?

Especialistas apontam possíveis caminhos jurídicos:

  • Ação de obrigação de fazer para exigir titulação;

  • Ação declaratória questionando cobrança;

  • Ação civil pública coletiva;

  • Pedido formal de REURB-S.

O argumento central não seria negar o domínio formal da Terracap, mas sustentar que:

O Estado não pode transformar assentamento consolidado em venda comum de terra pública.


Política ou interesse social?

O deputado mesmo avisado pela AMOVIPE, amparado por supostas lideranças que enganaram os moradores e celebraram o PDOT de agir em favor da empresa pública e não da comunidade.

Essas lideranças locais que estão apresentando a medida como vitória, apesar da insegurança gerada, ou estão do lado do Deputado, o que é a maioria dos casos, ou são lideranças que desconhecem a realidade da região e direitos dos moradores ou não querem ir contra o governo em prol dos moradores.

A retórica é forte:

“Cuidado com lobos em pele de ovelha”, dizem representantes comunitários.

Por outro lado, defensores do plano afirmam que o PDOT é instrumento técnico e necessário para organizar o território.


Conclusão

O debate sobre a 26 de Setembro não é apenas jurídico ou ambiental. É social.

De um lado:

  • Propriedade formal da Terracap.

  • Instrumentos de ordenamento territorial.

De outro:

  • Quase 30 anos de ocupação.

  • Produção rural.

  • Consolidação comunitária.

  • Expectativa legítima de titulação.

A pergunta permanece aberta:

A regularização será instrumento de justiça social ou mecanismo de cobrança?

A resposta pode não estar no discurso político, mas nas decisões judiciais que serão impetradas pela AMOVIPE e por moradores que se sentirem prejudicados.

E, enquanto isso, se nada judicial for feito, os moradores ficam sem definição clara sobre aquilo que, há décadas, chamam de lar e que poderão quando vier a tal regularização onde a maioria não terá condições de pagar

Gilberto Camargos

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

STJ protege a moradia: decisão reforça que família não pode perder a casa por dívidas e abre caminho para defender moradores sem condições de pagar

 


Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu um dos princípios mais importantes do Direito brasileiro: a casa onde uma família mora deve ser protegida acima de cobranças e disputas patrimoniais, especialmente quando há pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu um dos princípios mais importantes do Direito brasileiro: a casa onde uma família mora deve ser protegida acima de cobranças e disputas patrimoniais, especialmente quando há pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos.


O julgamento ocorreu após um caso dramático no Rio Grande do Sul, onde uma família quase perdeu o único imóvel deixado por um pai falecido. Mesmo com o inventário ainda em andamento, a Justiça local havia autorizado a penhora do apartamento para pagar dívidas trabalhistas do falecido.


O STJ derrubou a decisão.


O ministro Benedito Gonçalves foi direto: a morte do proprietário não retira a proteção do imóvel, se ele continuar servindo como moradia da família. No caso, dois herdeiros residiam no local, sendo um deles idoso, interditado e sem renda. Para o tribunal, permitir a perda do imóvel significaria atingir o núcleo mais essencial da dignidade humana: o direito de continuar tendo um teto.


Bem de família: o “escudo” que protege a casa


A proteção reconhecida pelo STJ tem base na Lei nº 8.009/1990, que trata do chamado bem de família. Pela lei, o imóvel residencial onde a família vive não pode ser penhorado para pagamento de dívidas comuns.


A lógica é simples: o patrimônio pode responder por dívidas, mas existe um limite que o Estado não pode ultrapassar — tirar a moradia da família.


Essa proteção é automática. Não depende de registro em cartório, não exige formalidades e vale pelo simples fato de o imóvel ser utilizado como residência.


A lei também protege não só o imóvel, mas o que o compõe, como o terreno, reformas, benfeitorias e até itens essenciais da residência.


Inventário não derruba o direito: herdeiros já têm proteção desde o falecimento


Um ponto decisivo do julgamento foi a reafirmação de que a herança é transmitida no momento da morte, e não ao final do inventário.


Ou seja: mesmo sem partilha, os herdeiros já são considerados proprietários do imóvel desde o falecimento, e por isso mantêm os mesmos direitos que o falecido tinha — inclusive o direito à proteção do bem de família.


O STJ deixou claro que, para a lei, o que importa é uma pergunta objetiva:


O imóvel está sendo usado como moradia?


Se sim, ele deve ser protegido.


Proteção especial para idosos: moradia como prioridade absoluta


A decisão também reforça um aspecto ainda mais sensível: quando há idoso morando no imóvel, a proteção se torna ainda mais robusta.


O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante que o direito à moradia é fundamental, e a Justiça tem sido rigorosa ao impedir que idosos sejam colocados em risco social por perda do único imóvel.


A realidade é conhecida em todo o Brasil: um idoso sem renda e sem condições de comprar ou alugar outro lugar pode, literalmente, ficar sem alternativa. Por isso, a jurisprudência do STJ vem consolidando uma visão mais humana e constitucional do tema.


Decisão do STJ pode amparar famílias que não conseguem pagar na regularização fundiária


Embora o caso analisado pelo STJ tenha sido uma penhora por dívida, o entendimento reforça um princípio que pode ser usado em outras situações: a moradia não pode ser tratada como mercadoria.


Em processos de regularização fundiária, especialmente quando o Estado impõe valores impossíveis para famílias de baixa renda, o risco se repete: o morador pode ser pressionado a sair por não conseguir pagar.


A decisão do STJ mostra que o Direito brasileiro não admite que o cidadão seja colocado diante de um dilema cruel: pague o que não tem ou perca a casa onde vive há décadas.


Para milhares de famílias, principalmente em áreas consolidadas e ocupadas há muito tempo, a tese fortalece a defesa de que regularização deve ser feita com justiça social, respeitando:


o direito à moradia


a função social da posse e da propriedade


a proteção à família


a dignidade humana


a prioridade legal conferida aos idosos


Exceções existem, mas são limitadas


A Lei 8.009/1990 prevê exceções em que o imóvel pode ser atingido, como em casos de pensão alimentícia, IPTU, taxas de condomínio e financiamento do próprio imóvel.


Mas, fora dessas hipóteses, o STJ reafirma que o bem de família é intocável.


Conclusão: a moradia vem antes do lucro e antes da cobrança


A decisão do STJ reforça que o Brasil possui, sim, mecanismos legais para impedir injustiças sociais graves.


Em um país onde milhões de pessoas vivem décadas em suas casas e não têm condições de pagar valores altos para permanecer, a jurisprudência sinaliza um caminho: a moradia deve ser protegida como prioridade, sobretudo quando envolve idosos e famílias vulneráveis.


Mais do que um julgamento técnico, o recado é claro:


ninguém deveria perder o teto por não conseguir pagar.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

JORNAL CONVERSA INFORMAL FEVEREIRO 2026