quinta-feira, 5 de março de 2026
segunda-feira, 2 de março de 2026
O PDOT E A CONTA QUE SOBROU PARA OS MORADORES DA 26 DE SETEMBRO PAGAR
A narrativa política do deputado fala em regularização. A realidade aponta para cobrança daquilo que pertencia legalmente aos assentados e atuais moradores.
E a pergunta que ecoa entre as famílias é simples: de quem é a terra juridicamente hoje?
Eu Gilberto Camargos ou explicar detalhe por detalhe do porque a terra pertence aos moradores e ninguém precisa pagar novamente, fato que o deputado e as supostas lideranças não querem nem discutir...
📍 A origem: 1996 – o assentamento decreto 17.502
Em 1996, a área foi destinada a assentamento pela então Fundação Zoobotânica do Distrito Federal. Famílias foram instaladas, passaram a produzir alimentos, construir moradias e cumprir função social da terra.
Tratava-se de política pública oficial.
Dois anos depois, em 1998, veio a surpresa: a área foi incluída na Floresta Nacional de Brasília.
📍 O que significa virar Flona?
A Floresta Nacional é uma unidade de conservação federal administrada pelo ICMBio.
Quando uma área é transformada em Flona:
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Passa a ser considerada bem da União.
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Fica sob gestão federal.
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Sai, em tese, da esfera patrimonial do DF.
E no caso da 26 de Setembro, segundo registros imobiliários, a área continuou em nome da Terracap.
Ou seja: houve mudança ambiental, não necessariamente mudança dominial.
📍 Vinte anos depois: a desafetação pela AMOVIPE
Com a consolidação do assentamento, crescimento populacional e reconhecimento da irreversibilidade da ocupação, o Congresso aprovou projeto de lei feito pela AMOVIPE, retirando da área da Flona.
O próprio Estado reconheceu que a ocupação estava consolidada.
Mas a desafetação não resolveu a questão central: quem deve titular os moradores?
📍 O direito à titulação ignorado
Pelas normas aplicáveis aos assentamentos e à regularização fundiária:
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Após 5 anos → deveria ocorrer titulação provisória.
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Após cumprimento das condições → escritura definitiva.
Estamos falando de quase 30 anos de ocupação.
Se o assentamento foi criado pelo próprio Estado, e se a legislação previa titulação, surge um ponto sensível:
Houve omissão administrativa?
O Estado pode:
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Assentar famílias;
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Estimular produção;
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Reconhecer consolidação social;
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Retirar a área de unidade de conservação por causa dessa ocupação;
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E depois cobrar como se fosse terra disponível para venda?
Essa é a controvérsia.
O papel do PDOT
A sanção do novo PDOT foi celebrada por um deputado distrital e por lideranças locais como grande avanço para a região.
Mas moradores afirmam que, na prática, o plano abriu caminho para consolidação do domínio pela Terracap, permitindo cobrança de valores considerados abusivos.
Críticos apontam que o discurso de “regularização” estaria servindo para transformar política pública social em operação imobiliária.
Enquanto há comemoração política, há também insegurança jurídica.
A questão jurídica central
Se:
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A área permaneceu registrada em nome da Terracap;
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Nunca houve transferência formal à União;
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O assentamento foi anterior à Flona;
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A ocupação foi reconhecida como irreversível;
Então o debate deixa de ser apenas dominial e passa a ser:
descumprimento do dever de titular os assentados.
A Constituição garante:
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Função social da propriedade (art. 5º, XXIII)
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Direito à moradia (art. 6º)
-
Segurança jurídica
Além disso, a Lei 13.465/2017 prevê instrumentos de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S).
Pode haver reversão?
Especialistas apontam possíveis caminhos jurídicos:
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Ação de obrigação de fazer para exigir titulação;
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Ação declaratória questionando cobrança;
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Ação civil pública coletiva;
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Pedido formal de REURB-S.
O argumento central não seria negar o domínio formal da Terracap, mas sustentar que:
O Estado não pode transformar assentamento consolidado em venda comum de terra pública.
Política ou interesse social?
O deputado mesmo avisado pela AMOVIPE, amparado por supostas lideranças que enganaram os moradores e celebraram o PDOT de agir em favor da empresa pública e não da comunidade.
Essas lideranças locais que estão apresentando a medida como vitória, apesar da insegurança gerada, ou estão do lado do Deputado, o que é a maioria dos casos, ou são lideranças que desconhecem a realidade da região e direitos dos moradores ou não querem ir contra o governo em prol dos moradores.
A retórica é forte:
“Cuidado com lobos em pele de ovelha”, dizem representantes comunitários.
Por outro lado, defensores do plano afirmam que o PDOT é instrumento técnico e necessário para organizar o território.
Conclusão
O debate sobre a 26 de Setembro não é apenas jurídico ou ambiental. É social.
De um lado:
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Propriedade formal da Terracap.
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Instrumentos de ordenamento territorial.
De outro:
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Quase 30 anos de ocupação.
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Produção rural.
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Consolidação comunitária.
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Expectativa legítima de titulação.
A pergunta permanece aberta:
A regularização será instrumento de justiça social ou mecanismo de cobrança?
A resposta pode não estar no discurso político, mas nas decisões judiciais que serão impetradas pela AMOVIPE e por moradores que se sentirem prejudicados.
E, enquanto isso, se nada judicial for feito, os moradores ficam sem definição clara sobre aquilo que, há décadas, chamam de lar e que poderão quando vier a tal regularização onde a maioria não terá condições de pagar
Gilberto Camargos
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
STJ protege a moradia: decisão reforça que família não pode perder a casa por dívidas e abre caminho para defender moradores sem condições de pagar
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu um dos princípios mais importantes do Direito brasileiro: a casa onde uma família mora deve ser protegida acima de cobranças e disputas patrimoniais, especialmente quando há pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu um dos princípios mais importantes do Direito brasileiro: a casa onde uma família mora deve ser protegida acima de cobranças e disputas patrimoniais, especialmente quando há pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos.
O julgamento ocorreu após um caso dramático no Rio Grande do Sul, onde uma família quase perdeu o único imóvel deixado por um pai falecido. Mesmo com o inventário ainda em andamento, a Justiça local havia autorizado a penhora do apartamento para pagar dívidas trabalhistas do falecido.
O STJ derrubou a decisão.
O ministro Benedito Gonçalves foi direto: a morte do proprietário não retira a proteção do imóvel, se ele continuar servindo como moradia da família. No caso, dois herdeiros residiam no local, sendo um deles idoso, interditado e sem renda. Para o tribunal, permitir a perda do imóvel significaria atingir o núcleo mais essencial da dignidade humana: o direito de continuar tendo um teto.
Bem de família: o “escudo” que protege a casa
A proteção reconhecida pelo STJ tem base na Lei nº 8.009/1990, que trata do chamado bem de família. Pela lei, o imóvel residencial onde a família vive não pode ser penhorado para pagamento de dívidas comuns.
A lógica é simples: o patrimônio pode responder por dívidas, mas existe um limite que o Estado não pode ultrapassar — tirar a moradia da família.
Essa proteção é automática. Não depende de registro em cartório, não exige formalidades e vale pelo simples fato de o imóvel ser utilizado como residência.
A lei também protege não só o imóvel, mas o que o compõe, como o terreno, reformas, benfeitorias e até itens essenciais da residência.
Inventário não derruba o direito: herdeiros já têm proteção desde o falecimento
Um ponto decisivo do julgamento foi a reafirmação de que a herança é transmitida no momento da morte, e não ao final do inventário.
Ou seja: mesmo sem partilha, os herdeiros já são considerados proprietários do imóvel desde o falecimento, e por isso mantêm os mesmos direitos que o falecido tinha — inclusive o direito à proteção do bem de família.
O STJ deixou claro que, para a lei, o que importa é uma pergunta objetiva:
O imóvel está sendo usado como moradia?
Se sim, ele deve ser protegido.
Proteção especial para idosos: moradia como prioridade absoluta
A decisão também reforça um aspecto ainda mais sensível: quando há idoso morando no imóvel, a proteção se torna ainda mais robusta.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante que o direito à moradia é fundamental, e a Justiça tem sido rigorosa ao impedir que idosos sejam colocados em risco social por perda do único imóvel.
A realidade é conhecida em todo o Brasil: um idoso sem renda e sem condições de comprar ou alugar outro lugar pode, literalmente, ficar sem alternativa. Por isso, a jurisprudência do STJ vem consolidando uma visão mais humana e constitucional do tema.
Decisão do STJ pode amparar famílias que não conseguem pagar na regularização fundiária
Embora o caso analisado pelo STJ tenha sido uma penhora por dívida, o entendimento reforça um princípio que pode ser usado em outras situações: a moradia não pode ser tratada como mercadoria.
Em processos de regularização fundiária, especialmente quando o Estado impõe valores impossíveis para famílias de baixa renda, o risco se repete: o morador pode ser pressionado a sair por não conseguir pagar.
A decisão do STJ mostra que o Direito brasileiro não admite que o cidadão seja colocado diante de um dilema cruel: pague o que não tem ou perca a casa onde vive há décadas.
Para milhares de famílias, principalmente em áreas consolidadas e ocupadas há muito tempo, a tese fortalece a defesa de que regularização deve ser feita com justiça social, respeitando:
o direito à moradia
a função social da posse e da propriedade
a proteção à família
a dignidade humana
a prioridade legal conferida aos idosos
Exceções existem, mas são limitadas
A Lei 8.009/1990 prevê exceções em que o imóvel pode ser atingido, como em casos de pensão alimentícia, IPTU, taxas de condomínio e financiamento do próprio imóvel.
Mas, fora dessas hipóteses, o STJ reafirma que o bem de família é intocável.
Conclusão: a moradia vem antes do lucro e antes da cobrança
A decisão do STJ reforça que o Brasil possui, sim, mecanismos legais para impedir injustiças sociais graves.
Em um país onde milhões de pessoas vivem décadas em suas casas e não têm condições de pagar valores altos para permanecer, a jurisprudência sinaliza um caminho: a moradia deve ser protegida como prioridade, sobretudo quando envolve idosos e famílias vulneráveis.
Mais do que um julgamento técnico, o recado é claro:
ninguém deveria perder o teto por não conseguir pagar.









