Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu um dos princípios mais importantes do Direito brasileiro: a casa onde uma família mora deve ser protegida acima de cobranças e disputas patrimoniais, especialmente quando há pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu um dos princípios mais importantes do Direito brasileiro: a casa onde uma família mora deve ser protegida acima de cobranças e disputas patrimoniais, especialmente quando há pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos.
O julgamento ocorreu após um caso dramático no Rio Grande do Sul, onde uma família quase perdeu o único imóvel deixado por um pai falecido. Mesmo com o inventário ainda em andamento, a Justiça local havia autorizado a penhora do apartamento para pagar dívidas trabalhistas do falecido.
O STJ derrubou a decisão.
O ministro Benedito Gonçalves foi direto: a morte do proprietário não retira a proteção do imóvel, se ele continuar servindo como moradia da família. No caso, dois herdeiros residiam no local, sendo um deles idoso, interditado e sem renda. Para o tribunal, permitir a perda do imóvel significaria atingir o núcleo mais essencial da dignidade humana: o direito de continuar tendo um teto.
Bem de família: o “escudo” que protege a casa
A proteção reconhecida pelo STJ tem base na Lei nº 8.009/1990, que trata do chamado bem de família. Pela lei, o imóvel residencial onde a família vive não pode ser penhorado para pagamento de dívidas comuns.
A lógica é simples: o patrimônio pode responder por dívidas, mas existe um limite que o Estado não pode ultrapassar — tirar a moradia da família.
Essa proteção é automática. Não depende de registro em cartório, não exige formalidades e vale pelo simples fato de o imóvel ser utilizado como residência.
A lei também protege não só o imóvel, mas o que o compõe, como o terreno, reformas, benfeitorias e até itens essenciais da residência.
Inventário não derruba o direito: herdeiros já têm proteção desde o falecimento
Um ponto decisivo do julgamento foi a reafirmação de que a herança é transmitida no momento da morte, e não ao final do inventário.
Ou seja: mesmo sem partilha, os herdeiros já são considerados proprietários do imóvel desde o falecimento, e por isso mantêm os mesmos direitos que o falecido tinha — inclusive o direito à proteção do bem de família.
O STJ deixou claro que, para a lei, o que importa é uma pergunta objetiva:
O imóvel está sendo usado como moradia?
Se sim, ele deve ser protegido.
Proteção especial para idosos: moradia como prioridade absoluta
A decisão também reforça um aspecto ainda mais sensível: quando há idoso morando no imóvel, a proteção se torna ainda mais robusta.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante que o direito à moradia é fundamental, e a Justiça tem sido rigorosa ao impedir que idosos sejam colocados em risco social por perda do único imóvel.
A realidade é conhecida em todo o Brasil: um idoso sem renda e sem condições de comprar ou alugar outro lugar pode, literalmente, ficar sem alternativa. Por isso, a jurisprudência do STJ vem consolidando uma visão mais humana e constitucional do tema.
Decisão do STJ pode amparar famílias que não conseguem pagar na regularização fundiária
Embora o caso analisado pelo STJ tenha sido uma penhora por dívida, o entendimento reforça um princípio que pode ser usado em outras situações: a moradia não pode ser tratada como mercadoria.
Em processos de regularização fundiária, especialmente quando o Estado impõe valores impossíveis para famílias de baixa renda, o risco se repete: o morador pode ser pressionado a sair por não conseguir pagar.
A decisão do STJ mostra que o Direito brasileiro não admite que o cidadão seja colocado diante de um dilema cruel: pague o que não tem ou perca a casa onde vive há décadas.
Para milhares de famílias, principalmente em áreas consolidadas e ocupadas há muito tempo, a tese fortalece a defesa de que regularização deve ser feita com justiça social, respeitando:
o direito à moradia
a função social da posse e da propriedade
a proteção à família
a dignidade humana
a prioridade legal conferida aos idosos
Exceções existem, mas são limitadas
A Lei 8.009/1990 prevê exceções em que o imóvel pode ser atingido, como em casos de pensão alimentícia, IPTU, taxas de condomínio e financiamento do próprio imóvel.
Mas, fora dessas hipóteses, o STJ reafirma que o bem de família é intocável.
Conclusão: a moradia vem antes do lucro e antes da cobrança
A decisão do STJ reforça que o Brasil possui, sim, mecanismos legais para impedir injustiças sociais graves.
Em um país onde milhões de pessoas vivem décadas em suas casas e não têm condições de pagar valores altos para permanecer, a jurisprudência sinaliza um caminho: a moradia deve ser protegida como prioridade, sobretudo quando envolve idosos e famílias vulneráveis.
Mais do que um julgamento técnico, o recado é claro:
ninguém deveria perder o teto por não conseguir pagar.
















