O servidor da
Administração Regional de Vicente Pires, chefe de obras e diretor da Arvips,
Francisco de Assis Severo dos Santos, vulgo Chicão e mais quatro funcionários
da administração foram flagrados no dia 30/05/2014 as 9:00hs da manhã usando o
carro oficial, uma pick-up Fiat, para fazer serviços particulares com carro de
uso exclusivo em serviço público.
O Veículo oficial
saiu da Administração carregado de cimento e contrariando as normas de trânsito,
pois carregava os funcionários viajando na carroceria do veiculo. O material
foi descarregado em uma borracharia localizada na Rua 10B, que é alvo de várias
investigações. A borracharia surgiu em
dezembro de 2011, quando a ARVIPS, seu presidente Dirsomar Chaves e diretores,
juntamente com Lúcia Helena de Carvalho e supostamente o deputado Geraldo
Magela, usando a Secretaria de Patrimônio da União e a Administração de Vicente
Pires usou um borracheiro COMO LARANJA. Ele ocupava um espaço invadido na
entrada da Rua 03, esquina com a EPTG. Com o objetivo de criar um novo lote em
um dos locais mais privilegiados e valorizados de Vicente Pires em benefício próprio
colocaram o borracheiro lá. O lote não existia, porém através de um documento
feito por Lucia Carvalho, Dirsomar chaves mandou através da administração
demarcar um lote de esquina na Rua 10B, com Via Estrutural medindo 800 metros
quadrados.
Além da criação ilegal do lote, usaram todos os recursos da Administração
Regional para a construção do imóvel e quem recebeu para fazer essa construção
foi o próprio diretor da ARVIPS e hoje funcionário da Administração, Chicão. Na
época as informações da administração era que o imóvel havia sido criado para
retirar da rua um trabalhador que precisava de local para trabalhar.
A Informação da Administração era mentirosa, pois o borracheiro tinha
vários imóveis na Vila Estrutural e não precisava de local de trabalho. Igual a
esse borracheiro existia vários outros pequenos empreendedores que ocupam área
pública em Vicente Pires e eles nunca foram ajudados. Além disso, o local foi
escolhido a dedo, um dos melhores locais da cidade.
Enquanto estava construindo a suposta sede da borracharia, levaram o borracheiro
laranja para um imóvel de propriedade de Dirsomar Chaves que fica em frente à Administração
Regional e o aluguel até que se prove o contrário passou a ser pago pela
Administração.
Ao que parece, o objetivo não era tirar o borracheiro da rua, mas grilar
área pública. O imóvel ficou vazio por mais de dois anos, chegou a ser vendido
para uma floricultura que depois da denuncia deste jornal desistiu do negócio e
somente foi ocupado pelo borracheiro há alguns dias e isso foi feito porque os
verdadeiros “proprietários” temem perder a área.
Agora
novamente com outro abuso com o que é público o escândalo volta à tona, com o
flagrante do carro oficial fazendo serviços particulares. Vários moradores da rua
10B, incluindo os funcionários da oficina em frente ao local assistiram o veículo
chegando e descarregando o cimento. As câmeras instaladas nas escolas e
residências próximas, também filmaram o deslocamento do veículo até a
borracharia.
Se
um flagrante como esse foi feito em plena luz do dia, sem se preocupar com a
opinião pública, imagine o que estará acontecendo as escondidas?
Esse
mesmo veículo, com o mesmo motorista já foi visto em uso particular por várias
vezes na Chácara do Chicão na C.A Cana do Reino, em uma delas ele levava um
cortador de grama.
O
Administrador Glênio José, que também é vice presidente da Arvips, já havia
sido avisado meses antes, do uso do carro oficial. Porém, ele não tomou nenhuma
providência e disse apenas que só faria alguma coisa se alguém denunciasse por
escrito. Dessa vez, procurado pelo jornal ele voltou a dizer a mesma coisa.
Carros do governo
No
local onde as imagens foram feitas, os vizinhos comentaram sobre o assunto. Uma
comerciante, que também optou pelo anonimato, aponta que no local é comum o
intenso tráfego de veículos do governo.
“Há
vários dias que veículos caracterizados com adesivos do GDF vêm aqui. É um
entra e sai direto e por isso a gente nem fica prestando muita atenção no que
eles estão fazendo. Essa vinda aqui na borracharia já é normal”, disse.
A
moradora Maura da Penha vizinha da borracharia que foi prejudicada pela invasão
de seu lote que antes era esquina da Rua 10 com a Via Estrutural assistiu a
tudo, gravou imagens e voz com o Borracheiro, João, que disse que quem o levou
para a Borracharia foi o próprio Administrador Glênio José. Maura chegou a
fazer um abaixo assinado com centenas de assinaturas. Segundo ela o desvio de
atividades do terreno e de carros oficiais configura um desrespeito à
comunidade. “Sem falar que houve uma desvalorização muito grande do lote que era
propriedade de seu sogro que veio a falecer de desgosto depois da invasão”.
Declara
Maura
fez a denúncia para os fiscais da Agefis e para alguém da Administração, mas
foi ameaçada de ter seu imóvel derrubado caso ela continuasse a reclamar.
Descaso
“Isso
é um absurdo e chega a ser um descaso com os cidadãos que pagam impostos. Os
carros públicos devem ser direcionados unicamente para atividades do
governo”, afirmou outro morador que não quis se identificar.
O
Decreto 32.880 dispõe sobre o uso, aquisição, locação e cessão de veículos
oficiais. Os carros com a logomarca do GDF são configurados como automóveis de
representação, transporte institucional e veículos de serviço. A lei proíbe o
uso de veículos institucionais e de serviço para transporte próprio e
particular de autoridades ou servidores.
O subsecretário de logística da Secretaria de Planejamento e Orçamento do DF
(Seplan), Roberto Duarte Gonçalves, explica que os veículos oficiais são de uso
restrito de atividades a serviço do governo. Ao sair e retornar o motorista
fica obrigado a preencher o deslocamento, o itinerário, o serviço efetuado e a
descrição da quilometragem.
Trecho do Decreto
32.880:
É
proibido o uso de veículos de classificação institucional e de serviço para
transporte:
I
- de autoridades ou servidores a casas de diversões, supermercados, clubes,
academias, estabelecimentos comerciais e de ensino;
II – em excursões, lazer, recreação ou passeios;
III – de familiares do servidor, de qualquer grau de parentesco, consanguíneo
ou afim, ou de pessoas estranhas ao serviço público por qualquer itinerário;
IV – aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de
encargos inerentes ao exercício da função pública.
E
ai Administrador, o que vai ser feito? Vai ficar por isso mesmo?
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