quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

MPF pede prisão imediata do ex-distrital Benedito Domingos

Benedito Domingos

Ex-distrital foi condenado a seis anos por fraudes de licitações. Decisão da prisão do ex-vice governador está nas mãos de ministro do STJ.
O Ministério Público Federal pediu a prisão imediata do ex-vice-governador Benedito Domingos nesta quarta-feira (24). A petição foi assinada pela subprocuradora-geral Raquel Dodge e recomenda a execução da pena imposta a Domingos por crimes praticados em 2008, quando era administrador de Taguatinga, no Distrito Federal.
Dodge pediu a prisão com base em decisão tomada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a prisão de condenados em segunda instância.
O ex-governador foi condenado em um processo do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em 2013. No julgamento, o ex-distrital foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e fraude em licitações por suposta fraude em licitação. Domingos teria influenciado contratações nas quais o filho tinha interesse. A condenação foi mantida em segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ex-distrital é processado desde 2011. Nas várias manifestações sobre o assunto, Benedito Domingos sempre negou as acusações. Ao longo do processo, advogados do ex-distrital sustentavam que ele era inocente e que não teve qualquer influência nos contratos.
Em 2014, Domingos já havia sido condenado por formação de quadrilha, mas se livrou da pena este ano. O Superior Tribunal de Justiça publicou a prescrição da decisão na última segunda-feira (22).
O ministro do STJ Rogério Schietti foi relator do processo que condenou Domingos. Schietti afirmou que a denúncia do envolvimento foi recebida em março de 2012 e que o prazo para prescrição relativo ao caso é de quatro anos. Na época, o ex-distrital tinha mais de 70 anos de idade e se beneficiou da redução do prazo prescricional à metade, dois anos.
A decisão sobre a prisão Benedito Domingos deve ser tomada pelo ministro Rogério Schietti. Até as 18h desta quarta-feira o ministro ainda não havia publicado o acórdão. As informações são do “G1/Distrito Federal”./Blog do Fred Lima

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