À atenção do Sr. Governador Rodrigo Rollemberg, deputados
distritais, federais, senadores e Administradores do Distrito Federal.
BRASÍLIA- DF 26 DE SETEMBRO
DE 2016
As famílias que residem em condomínios e
assentamentos informais do DF estão em pânico. Jamais na história do DF houve
tanta aflição e medo devido às aterradoras demolições de imóveis promovidas
pelo atual Governo de Brasília, que insiste em apostar em uma
política de controle de ocupações desvirtuada e equivocada, ou seja, baseada em
demolição de lares e vidas, não preventiva, arbitrária e
danosa aos cidadãos de boa fé, o qual, absurdamente, não exercita o
diálogo e o entendimento com as pessoas, não lhes respeitando o direito ao
contraditório e à inviolabilidade do domicílio, entre outras afrontas a
direitos constitucionais.
No dia 26 de setembro de 2016, às 8 horas, a
CLDF irá promover mais uma Audiência Pública, com o objetivo de discutir
as ditas derrubadas, mas a população dos condomínios vem clamar a
Vossa Excelência e aos seus pares, para que todos os deputados distritais sejam
de fato protagonistas na defesa das famílias e dos lares ameaçados, ou seja, que,
ao invés de realizar uma audiência inóqua e sem resultados, como inúmeras que
já ocorreram na CLDF, discuta-se, fundamentalmente, as providências e as
medidas que o Legislativo distrital irá tomar para mediar esse conflito sem
propósito.
Destaca-se que debates sem resultados, todos
já estão cansados em participar na CLDF, ou seja, ouvir deputados clamando,
gritando, como se fossem tomar atitudes que obrigassem os órgãos repressores e
o Governador a repensarem seus atos, sem que deles haja qualquer desdobramento
favorável ao alcance de uma solução. O que vimos até agora foi, após as
audiências, tudo cair no esquecimento, com a perda de nosso precioso tempo, ou
seja, apenas fatos políticos são criados. Como diz a frase "OS CIGANOS NÃO
MENTEM, APENAS DIZEM O QUE O POVO QUER OUVIR",. Até o momento foi isso o
que aconteceu em relação à CLDF. Para valer a pena esta audiência, ressalta-se,
é chegada a hora de discutir a posição dos deputados, ou seja, se terão atuação
política realmente dedicada para virar esse jogo a favor das famílias
afligidas.
Vossa Excelência e seus pares poderiam, como
ponto de partida, propor a alteração da forma de atuar da Agefis, para que esta
Agência cumpra seu papel fiscalizador de forma preventiva, não repressora
e sem usurpar direitos, pois, é isso que revolta a todos os cidadãos atingidos
e ameaçados, os quais não têm encontrado apoio para se defender. Se
Vossas Excelências não puderem propor tal Projeto de Lei, seja por
vício de iniciativa ou qualquer outro impedimento, precisam
convencer o Governador a fazê-lo, mostrando-lhe que é necessário dialogar com a
sociedade, e uma forma de fazer isso é adotando medidas em favor
dos que clamam por entendimento e justiça, trancando a pauta de
votações, entre outras ações, como utilizar os instrumentos de poder que a
Instituição CLDF possui, entre eles o de realmente fiscalizar os atos do Poder
Executivo e representar o cidadão, de forma incondicional.
Nesse sentido, Vossas Excelências poderiam
também abrir a "caixa preta" da TERRACAP por meio de requerimentos e
pedidos de esclarecimentos sobre documentos e operações, podendo-se culminar em
uma CPI, que poderia elucidar fatos e atos questionáveis sob ponto de vista da
legalidade, praticados por aquela empresa, pois há documentos em nosso poder
que provam que a Terracap possui condutas não condizentes com uma empresa
pública ética, a qual deveria ajudar a promover a igualdade de oportunidades
e a paz social, contribuindo para domar a ânsia do mercado
imobiliário e não fomentar lhe, ainda mais sua voracidade por lucro e
especulação, como o faz historicamente. Destaca-se entre suas ações a suposta
afronta a dominialidade e a posse de bens imóveis no DF, dos quais aquela
empresa se apropria ilegalmente e com fundamento em sua fé pública, promovendo
a chamada "grilagem oficial" de terras no DF, quando supostamente
forja documentos falsos em cartório, promovendo supostamente esbulhos e toda
sorte de imperfeições jurídicas dirigidas ao propósito de especular com terras,
onde há conflitos fundiários não resolvidos, prejudicando inúmeros cidadãos de
bem e desvirtuando a sua missão social.
Há diversas ações propostas, e trâmite junto
ao Tribunal de Justiça que comprovam tal afirmação.
Outras medidas que sugerimos, seria que as
comissões permanentes da CLDF: a de Direitos Humanos, a de Assuntos Sociais; a
de Assuntos Fundiários, a de Meio Ambiente e a de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle pudessem também estar dedicadas sobre esta temática,
com formação de grupos de trabalho perenes e focados para defender tecnicamente
o cidadão afligido pelas demolições, no sentido de convocar autoridades que
afrontam direitos constitucionais, para prestarem contas dos fundamentos legais
(ou ilegais) adotados para as operações demolitórias, para mostrarem documentos
que ninguém tem acesso, para averiguar se são de fato verídicas as escrituras
públicas de áreas do Governo, entre outras medidas.
Assevera-se que não se pode, de maneira
alguma, desconsiderar o direito de posse das pessoas, terceiros de boa fé e não
grileiros, e as escrituras públicas particulares existentes, os quais a Agefis
e a Terracap insistem em desrespeitar e desconsiderar, demolindo imóveis
ocupados, onde existe o conflito fundiário que deveria aduzir a um cuidado
maior quanto às medidas a serem adotadas pela autoridade pública.
Ora, é certo que há
ofensa ao princípio constitucional da igualdade substancial entre os
indivíduos, quando em vários condomínios em igual situação fundiária as
construções não sofrem as restrições e retaliações do Poder Público, como os
que estão sendo penalizados, onde a
fiscalização com derrubada de casas não se processa há muito tempo, isto para
não mencionar a questão ínsita a ocupação da orla dos Lagos Sul e Norte por
parte dos moradores, cuja execução da sentença por parte da AGEFIS, apesar de
prolatada desde o ano de 2011, somente veio a ser cumprida parcialmente no ano
passado, concedendo tratamento diferenciado aos cidadãos, apenas por se tratar
de uma casta mais abastada e poderosa, o que configura discriminação odiosa
para os menos favorecidos, que vêm o patrimônio de suas vidas acabarem sob a
lâmina dos tratores nas operações de derrubadas que são diuturnamente levadas a
efeito pelos réus.
Quanto
TAC, idealizado sem a participação popular, não poderá ser levado em
consideração por alguns aspectos.
O primeiro deles
foi exatamente a falta de participação popular quando de sua composição.
O segundo aspecto
é que ele não foi regulamentado.
O terceiro problema
é que os órgãos que compuseram o dito TAC, NÃO CUMPRIRAM COM SUAS OBRIGAÇÕES,
tanto o MP quanto o GDF.
Na dependência do
cumprimento das obrigações pelos órgãos citados, os condomínios do GDF, ficaram
impedidos de regularizar suas ocupações pelo inércia administrativa citada.
Não pode agora a
administração pública, por conta de uma Recomendação do MP, onde ele repetiu os
“considerandos” do TAC citado, somente no que diz respeito as obrigações da
população, excluindo os deveres deles e do Estado, vir punir os condomínios.
PROGRAMA
DIRETOR DE ORDENAMENTO JURÍDICO - PDOT
Agora haveremos de
falar acerca do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, Lei sancionado
pelo Governo Agnelo.
Há no Distrito
Federal cerca de 1/3 de sua população vivendo com condomínios chamados de irregulares.
Quanto as
irregularidades já discorremos sobre o assunto sobre o TAC acima comentado.
Mas com relação ao
PDOT, temos que levar em consideração alguns aspectos.
Se o poder emana
do povo e traduz sua vontade, como se admitir um PDOT que criminaliza 1/3 da
população do Distrito Federal. Sim criminaliza, pois a justiça, o MP, os órgãos
governamentais, generalizam a classificação dessas pessoas, a grande maioria
terceiros de boa fé, taxando-as como grileiros. Que se diga. No Distrito
Federal a figura de posse não existe em nenhuma das esferas. Só existem
grileiros.
Ora se o PDOT em
vigência não traduz a vontade popular está obvio que ele deverá se adequar, e
não a vontade popular se adequar a ele, lembrando que estamos falando de um
contingente que representa 1/3, ou mais, da população do Distrito Federal,
cerca de 1.200.000 (hum milhão e duzentas mil) pessoas.
As leis tem-se
adequado ao longo do tempo aos novos anseios populares e não os anseios
populares se adequarem as Leis ultrapassadas, como é o caso do PDOT.
Sabemos, também,
que tal adequação deverá ter a iniciativa através do Poder Executivo, mas
sabemos, também, que se pressionado o ilustre governador não terá outra
alternativa.
Basta essa casa,
atendendo aos anseios populares fazer a pressão para que haja iniciativa do
Executiva em adequar o PDOT as condições que se encontram as 1.200.000 pessoas
em condomínios ditos irregulares.
Imagine se vigesse
ainda, uma Lei sancionada pelo presidente Jânio Quadros que impedia o uso,
pelas mulheres, de maiôs de duas peças.
Se todos os deputados estiverem imbuídos do
mesmo objetivo para o qual foram eleitos, não se furtarão em unir forças em
prol do cidadão ameaçado de perder seu lar, cumprindo assim sua missão de
representar, legislar e fiscalizar, como instituição política mediadora de
conflitos, sobretudo este das demolições que, indubitavelmente, caminha para
uma convulsão social, em que o pior está por acontecer, pois, a continuar como
está a conduta da máquina repressora do Governo, não restarão alternativas às
famílias que não sejam as de último recurso finalístico - o do desespero - que
será o de enfrentar tal repressão com a própria vida, o que enseja, finalmente,
que a CLDF deva tomar uma atitude urgente como instituição mediadora.
Pedimos, portanto, que todos os deputados
participem da audiência marcada para o dia 26 de setembro de 2016 e façam dela
o marco introdutório da ação e reação do Legislativo Local em favor das
famílias que lhe pede socorro. Depois, que a Câmara Legislativa promova os desdobramentos
necessários e solicitados neste documento.
Assinam:
AMOVIPE - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VICENTE
PIRES, 26 DE SETEMBRO E REGIÃO, localizada na Rua 4A, Chácara 112 lote 2A,
Vicente Pires – DF CEP 72006-223. (para onde deverá ser repassada a resposta)
AMORJOQUEI – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
SETOR JÓQUEI CLUBE
PORTAL DE NOTÍCIAS RADAR CONDOMINIOS
ASSOCIACAO MORRO DA CRUZ - SÃO SEBASTIÃO
COMUNIDADE DO CAPAOZINHO - BRAZLANDIA
COMUNIDADE DO SETOR SOL NASCENTE
COMUNIDADE DE PONTE ALTA - GAMA
CONDOMINIO MINI CHACARAS
CONDOMINIOS DO ALTIPLANO LESTE
CONDOMINIOS DO JARDIM BOTANICO
CONDOMINIO DA CHACARA 200 DE VICENTE PIRES
COMUNIDADE DO ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO
CONDOMÍNIOS DA REGIÃO E SOBRADINHO
ASSOCIAÇÃO LAGO UNIDO E MORADORES DA ORLA DO
LAGO
DEMAIS CONDOMÍNIOS DO DF.
Queria que 10/100 comparecerssem nessa audiência pública. Para que so assim os parlamentares terem a noção do que eles estarão falando
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