quarta-feira, 25 de abril de 2018

REGULARIZAÇÃO DO TRECHO II PODERÁ NÃO ACONTECER - CONHEÇA O PLANO DE TRABALHO ENTRE UNIÃO E TERRACAP

ESSE É POR PIOR MOMENTO PARA ACONTECER ESSA REGULARIZAÇÃO, PORTANTO NÃO IRÁ ACONTECER, MAS CONHEÇA O PLANO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A UNIÃO E A TERRACAP E VERÁ QUE SE FIZEREM TUDO CORRETAMENTE, NÃO TEM COMO ACONTECER ESSE ANO, FIZERAM APENAS UM ALARDE ELEITOREIRO






PLANO DE TRABALHO QUE ENTRE SI ACORDAM A SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO E A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP , COM A FINALIDADE DE PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO S E T O R HABIT ACIONAL VICENTE PIRES - SHVP - TRECHO II.


A SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO e a TERRACAP neste ato representados por seus dirigentes, e:

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, o Governo do Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, visando ao desenvolvimento das ações conjuntas de regularização fundiária para fins urbanos do Setor Habitacional Vicente Pires - Trecho II;

RESOLVEM firmar este PLANO DE TRABALHO de acordo com os seguintes termos:

1. DO OBJETO

Este Plano de Trabalho visa o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Secretaria de Patrimônio da União, e o Distrito

Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, no que se refere à regularização fundiária do Setor Habitacional Vicente Pires - Trecho II, inserido na Gleba 03 da Fazenda Brejo ou Torto de propriedade da União.


2. DAS RESPONSABILIDADES

A consecução do objetivo deste Plano de Trabalho será atingida mediante o cumprimento das ações e atividades de responsabilidades dos partícipes do Acordo de Cooperação Técnica firmado:


2.1 Secretaria de Patrimônio da União - SPU


Caberá à União, por meio da SPU:

• O fornecimento da poligonal da área de sua propriedade, em coordenadas UTM, para fins de ajuste do Projeto de Urbanismo de Regularização do Setor Habitacional Vicente Pires - Trecho II. A poligonal fornecida poderá sofrer alterações conforme decisão judicial de processo que se encontra em tramite;

Fornecimento de todas as informações sobre processo judicial em trâmite referente a desapropriação e demarcação da Gleba 03 da Fazenda Brejo ou torto;

Estabelecimento de outorga de poderes específicos ao GDF e a Terracap para a realização das ações de regularização da área perante aos órgãos de licenciamento e efetivação do registro cartorial;

O fornecimento de todos os cadastros, estudos e projetos existentes elaborados/contratados pela União para fins de subsidiar a revisão do projeto de urbanismo de regularização e contabilização no custo das unidades imobiliárias a ser alienadas;

Homologação das avaliações dos imóveis, conforme memória de cálculo e laudos encaminhados pela Terracap.

2.2 Governo do Distrito Federal, por meio de gestão da Terracap

Caberá ao Distrito Federal, por meio de atuação e gestão da Terracap:

Emissão e publicação do Decreto Distrital de Aprovação do Projeto de regularização do SHVP Trecho II.

A realização de levantamentos das chácaras ainda existentes e produtivas;

A realização do levantamento das construções com mais de 2 pavimentes;

A realização do levantamento dos Equipamentos Públicos Urbanos - EPU, Equipamentos Públicos Comunitários - EPC, e dos Espaços Verdes de Uso Público - ELUP, existentes.

Adequação das Diretrizes Urbanísticas DIUR 02/2015, no que se refere ao número de pavimentes das edificações que se encontram em desconformidade com as diretrizes emitidas,

Ações para apreciação do projeto de urbanismo de regularização no CONPLAN;

Publicação de Edital de chamamento de terceiros interessados;

A aprovação do projeto de urbanismo de regularização do Trecho II do SHVP;

A elaboração de minuta de Decreto de Aprovação do projeto;

Aprovação de Termo de Compromisso para obtenção da aprovação e do Certificado de Regularização Fundiário - CRF;

Elaboração e emissão do Certificado de Regularização Fundiária - CRF;

O licenciamento ambiental do Trecho II do SHVP;

Emissão de Termo de Referência para Plano de Recuperação de Área Degradada- PRAD;

Análise e aprovação do PRAD;



Emissão de Termo de Referência para elaboração de estudo ambiental nas Área de Parcelamento Condicionado - APC;
A análise e aprovação dos estudos ambientais complementares realizados para as Áreas de Parcelamento Condicionado -APC;

O licenciamento ambiental das Áreas de Parcelamento Condicionado - APC;

A correção adequação do projeto de infraestrutura de Drenagem Pluvial e Pavimentação do Trecho II do SHVP;

A implantação da obra de infraestrutura de Drenagem Pluvial e Pavimentação do Trecho II do SHVP.

Ações de fiscalização na área visando coibir novas ocupações;

Ações de fiscalização visando adequação da ocupação ao projeto de urbanismo de regularização aprovado;

Comunicação à SPU sobre as ações praticadas para coibir novas ocupações e eventuais novas infrações contra o Patrimônio.

2.3 Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap

Caberá à Terracap, por meio de suas ações diretas:

O levantamento aerofogramétrico da área para subsidiar a revisão do  projeto de urbanismo de regularização;

Levantamento das construções que se encontram em desacordo com a DIUR 02/2015;

A obtenção do licenciamento ambiental;

A realização dos estudos ambientais complementares para obtenção do licenciamento das Áreas de Parcelamento Condicionado - APC;

Elaboração dos Projetos de Urbanismo de Regularização;

Elaboração do Projeto de Topografia - TOP em SIRGAS 2000;

Elaboração de Termo de Compromisso para obtenção da aprovação do projeto de urbanismo de regularização e do Certificado de Regularização Fundiário - CRF;

Elaboração do projeto de urbanismo de regularização das Áreas de Parcelamento Condicionado - APC;

Contratação e implementação de PRAD para as áreas não passíveis de parcelamento urbano,

Registro cartorial do parcelamento;

Elaboração de metodologia para venda direta das unidades imobiliárias de uso residencial criadas com a regularização das ocupações do Trecho IIdo SHVP;

Avaliações das unidades imobiliárias resultantes do projeto de regularização;

Encaminhamento das memórias de cálculo e laudos das avaliações para homologação pela SPU;

Alienações das unidades imobiliárias resultantes do projeto de regularização, condicionada a decisão judicial de processo em andamento;

Encaminhamento de todas as versões dos documentos/projetos elaborados pelos partícipes à SPU;


Apresentação à SPU de orçamento contendo os custos já definidos e estimativas futuras referentes aos projetos e ações a serem desenvolvidas, conforme este plano de trabalho.

3. DAS AÇÕES/ATIVIDADES, PRAZOS E RESPONSÁVEIS

Para tanto, dentro das competências de cada partícipe e das atividades previstas no Acordo de Cooperação Técnica, serão desenvolvidas, por cada um dos responsáveis, as ações/atividades previstas nas Tabela 1, 2 e 3, segundo os prazos estabelecidos:

Os convenentes poderão firmar, com os representantes legais e/ou ocupantes do Trecho 2 do SHVP, instrumentos jurídicos que os permitam elaborar estudo, projetos, realizarem pagamento de compensações ambientais, etc

Os prazos estimados serão contabilizados a contar da data de assinatura do plano de trabalho.







4 DA ATUAÇÃO DO COMITÊ GESTOR

Caberá ao comitê gestor Paritário a coordenação, acompanhamento e controle das ações necessárias ao cumprimento deste Plano de Trabalho.

A coordenação do Comitê Gestor Paritário será exercida por um dos membros que o compõe, pelo período de 6 (seis) meses e nos períodos subsequentes, de forma alternada.

5. DA PUBLICAÇÃO

A SPU providenciará como condição de eficácia, a publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61

da Lei n° 8.666, de 1993 e do Art. 17 "caput" da IN/STN - n° 1, de 1997, cabendo ao Governo do Distrito Federal a publicação do mesmo no Diário Oficial do Distrito Federal.

E assim, por estarem justos e acordados, os partícipes assinam o presente Plano de Trabalho em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta seus efeitos.



6. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

a. Qualquer mudança no conteúdo deste Plano de Trabalho só poderá ser realizada em comum acordo com as partes envolvidas, (UNIÃO e Terracap), sob pena de torná-lo inválido.

b. A forma de ressarcimento dos recursos financeiros utilizados no processo de regularização fundiária e os critérios para alienação das unidades imobiliárias criadas no processo de regularização fundiária do Setor Habitacional Vicente Pires - Trecho II serão objeto de contrato específico a ser firmado entre os partícipes.

c. A Terracap se compromete a atuar e fazer gestão junto ao GDF para a execução e cumprimento dos itens 2.2 e na tabela 02 do item 3, deste Plano de Trabalho.

d. Este Plano de Trabalho tem validade de 05 (cinco) anos.

Brasília, 12 de abril de 2018.

UNIÃO - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

Sidrack de Oliveira correia Neto

COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS


MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO 


PORTARIA N2 4044 

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art.56 do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, aprovada pela portaria GM/MP n°I52. de 5 de maio de 2016, e com base nos elementos constantes do Processo Administrativo n° 04905.002873/2017-71, resolve:

Art. Io Constituir Comitê Gestor previsto na Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Secretaria do Patrimônio da União, o DISTRITO FEDERAL, a AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL e a COMPANHIA DE DESENVOL VIMENTO HABIT ACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, cujo Extrato foi publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de junho de 2016 (D.O.U n° 117 - Seção 3, página 128).

Art. 2° O Comitê Gestor de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes representantes da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento. Desenvolvimento e Gestão: Antônio Roberto dos Santos Ferreira, Diretor do Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; Dinarte Antônio Vaz. Diretor do Departamento de Destinação Patrimonial; e Thais Brito de Oliveira. Coordenadora-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio.

Art. 3o A suplência dos representantes da Secretaria do Patrimônio da União será exercida pelos substitutos eventuais dos cargos ocupados pelos representantes, nomeados por portaria específica publicadas no D.O.U.

Art. 4o O Comitê Gestor será composto pelos seguintes representantes do Distrito Federal: Thiago Teixeira de Andrade, Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; Júlio César de Azevedo Reis, Presidente da Agência de Desenvolvimento do DF - Terracap; e Antônio Raimundo Santos Ribeiro Coimbra, Secretário

de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal.

Art. 5o A suplência dos representantes do Distrito Federal será exercida por: Luiz Otávio Alves Rodrigues. Secretário Adjunto de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; Carlos Antônio Leal. Diretor Técnico da Agência de Desenvolvimento do DF - Terracap; e Sinésio Lopes Souto, Secretário Ajunto de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal.

Art. 6o O Comitê será coordenado, alternadamente, pelo período de 6 (seis) meses, por representantes da União e do Distrito Federal, a começar pela coordenação pelos representantes da União.

Art. 7o Ao Comitê Gestor terá como objetivo o cumprimento das ações previstas na cláusula quinta do Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 8o Esta portaria entra cm vigor na data de sua publicação.







Um comentário:

  1. Eu morava na rua 12 ch. 175 lote 01 e fizemos a troca por dois apartamentos na Rua 03. Gistaria de saber se temos que cadastrar na ARVIP.

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