segunda-feira, 30 de maio de 2022

DF-legal derruba muro e casas antigas em Vicente Pires, trazendo insegurança

 


Operação deixou área vulnerável para bandidos cometerem crimes




Imediatamente após a prisão de 3 fiscais, ocorrida por meio da “Operação Ludíbrio” em meados do mês de maio, em que diversos agentes públicos foram acusados de cobrar vantagens por autorizações que só o Poder Público pode emitir, como alvarás, habite-se e autorizações para construir, o DF-Legal fez uma operação de derrubada estúpida, parecendo que quis “mostrar serviço” para o suposto mal feito de seus fiscais, sem análise das reais consequências.

Localizada entre a Feira do Produtor e a Rua 8, a chácara 106, da Rua 4A, estava de fato sendo parcelada e merecia SIM um olhar vigilante e cuidadoso do Poder Público, mas não da forma que o DF-Legal fez, em que ele avançou com tratores para cima de um muro antigo e bonito de mais de 30 anos, todo pintado com figuras que embelezavam a via e também as 4 casas que lá existiam, todas também antigas.

Não quero aqui defender parceladores ou grileiros, mas parece que esse Órgão age por impulso ou por motivos que desconhecemos, sem uma análise técnica que acarrete uma ação de fato planejada, que tenha objetivos claros de evitar novos parcelamentos e proteger as áreas verdadeiramente públicas. Sabe por quê? Porque a chácara em questão tem previsão pelo Conselho de Planejamento Urbano do DF (CONPLAN), de ter em sua área apenas um fórum e uma via pública ligando a Rua 3 com a 4A, como equipamentos públicos, para melhorar a mobilidade local.

A ação de derrubada deveria ter sido, portanto, em cima dessas áreas, ou seja, o alvo da operação deveria ser para proteger o que seria público, planejado pelo CONPLAN e jamais para desconstituir construções de mais de 30 anos, que tinham inclusive a possiblidade de regularização futura, com a venda direta de lotes de 2.500 m2, em torno de cada uma delas.

Mas a consequência mais danosa que restou desse episódio foi que a população que reside ao lado e o comércio passaram a não ter tranquilidade, com medo de bandidos, porque marginais estão adentrando livremente na chácara aberta para praticar depredações, saques, consumo de drogas e se embrenhando no mato alto e denso que lá existe. Igual ocorreu na chamada “chácara das mangas”, localizada na esquina em frente ao BRB.

A ação era necessária, como dito, nas áreas estritamente públicas, mas Vicente Pires, por ser uma cidade em plena fase de regularização e habitada, não admite mais determinadas atitudes desproporcionais do Estado, em que ele não observa questões como os locais passíveis de regularização e a questão de insegurança que as suas operações acarretam às pessoas. 

Para piorar, o DF-Legal não traz com as derrubadas as ações mitigatórias e compensatórias de outros órgãos, que possam atenuar os transtornos causados, como limpeza de entulho e de mato, iluminação, vigilância, segurança e até mesmo a observância de eventuais direitos que possam estar envolvidos. O que resta após a passagem das máquinas é apenas o cenário de destruição.

A operação deveria ter focado apenas no que construíram de novo na chácara, como os postes de iluminação e as vias internas, além da área do terreno destinada ao futuro fórum. Aí sim, seria algo coerente, porque o objetivo seria alcançado, de proteger o interesse público.

Outra vertente que não foi analisada com a derrubada é que construções antigas possuem direitos diferentes das novas, quanto à sua possibilidade de permanência. Isso está na Lei 13.465/2017, da regularização, em que edificações construídas até 31 de dezembro de 2016 são passíveis de regularização, com direito de venda direta aos ocupantes.  O fato é que Vicente Pires não aceita mais ações desproporcionais, que tragam consequências danosas à cidade. O que é necessário e urgente é que o DF-Legal e o Governo tenham um olhar vigilante sobre as áreas públicas demarcadas e respeite direitos assegurados por Lei, orientando o uso correto e ideal das áreas passíveis de regularização.

Outra vertente que não foi analisada com a derrubada é que construções antigas possuem direitos diferentes das novas, quanto à sua possibilidade de permanência. Isso está na Lei 13.465/2017, da regularização, em que edificações construídas até 31 de dezembro de 2016 são passíveis de regularização, com direito de venda direta aos ocupantes.  O fato é que Vicente Pires não aceita mais ações desproporcionais, que tragam consequências danosas à cidade. O que é necessário e urgente é que o DF-Legal e o Governo tenham um olhar vigilante sobre as áreas públicas demarcadas e respeite direitos assegurados por Lei, orientando o uso correto e ideal das áreas passíveis de regularização.

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