quarta-feira, 4 de setembro de 2024

APÓS PEDIDO DA AMOVIPE, UNIÃO PEDE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REPASSE DE TERRAS DE VICENTE PIRES À TERRACAP

 O pedido visa pacificar o caos social que a Terracap está provocando com um cadastramento obrigatório e cobrança onerosa que trazem profundo sofrimento a quem não consegue comprar seu próprio imóvel 



Não é novidade para ninguém a verdadeira convulsão social que grande parte da população de Vicente Pires atravessa nos últimos meses com os recentes editais de cadastramento de imóveis no Trecho 2 de Vicente Pires, realizado pela Terracap.


Para muitos moradores abastados que aqui residem, o simples cadastro e a possibilidade de pagar à vista seus lotes não é algo assustador, porque muitos têm essa condição e apenas querem pegar suas escrituras, que aliás é um “papel” que a Terracap está acostumada a dar, especialmente para quem pode pagar o preço.


Está em jogo nessa estória a propriedade suada (ou a posse) de muitos vicentepirenses, nascidos aqui e daqueles de coração, que há muito tempo estão radicados nesta região ou vieram depois, que herdaram direitos de posse das áreas onde moram ou as compraram de quem as detinha.


É assim que eu, você, seu vizinho e tantos outros que para cá vieram, conseguimos ter nosso pedaço de chão, onde produzimos, edificamos nossas casas, abrimos vias, iluminamos, asfaltamos, implantamos comércios, escolas e toda sorte de infraestrutura, para que todos hoje pudessem ter acesso a uma cidade totalmente consolidada.

Mas nessa estória algo não está encaixando, porque justamente quem mais lutou para que a cidade coexistisse, com os desmandos de derrubadas ou abandonos históricos do poder público, agora está sob pressão psicológica de perder seu patrimônio, em uma situação totalmente descabida, provocada por um órgão público que não vê coração nem sofrimento de ninguém.

Esse órgão chamado Terracap tem infligido grande sofrimento às pessoas mais vulneráveis de Vicente Pires com seus procedimentos administrativos de cadastro e de cobrança de concessão onerosa, especialmente pessoas idosas, aposentados de baixo salário, desempregados, deficientes, mães solos, entre outras, que ganham muito pouco e cuja realidade econômica é totalmente diferente da parte “rica” que consegue pagar pelos imóveis.


A parcela de nossa população que se encontra nessa condição difícil, segundo dados da própria CODEPLAN, corresponde a 65% do total de moradores, espalhada por toda a Vicente Pires. Diferentemente do que pensa a Terracap, que planeja vender os imóveis adotando a chamada REURB-S por área e não por estratificação social, a realidade na verdade é outra, porque a população que não tem condições de pagar está espalhada por toda o território.


Devido a essas e outras situações ocorridas em Vicente Pires e por todo o DF, em que a Terracap impôs um cadastramento obrigatório e condicionante para que a pessoa possa comprar seu próprio imóvel, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) resolveu solicitar à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal - CCAF/CGU/AGU, a suspensão ou o cancelamento do Acordo de Cooperação Técnica entre a UNIÂO e a TERRACAP, que previu a concessão de áreas do DF para empresa cuidar e regularizar, dentre elas a de Vicente Pires.


Significa dizer que o motivo de a SPU adotar tal atitude é decorrente de a Terracap estar indo totalmente contra os programas do atual governo federal, que consistem em utilizar seus imóveis por todo o país para pacificar conflitos e promover a paz social, sobretudo com moradias, para todo o povo brasileiro. 


Alega a Secretaria de Patrimônio da União em sua “NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE CONCILIAÇÃO”, enviada à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal - CCAF/CGU/AGU, que: 


“...A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP antecipou-se na gestão do imóvel “Fazenda Brejo ou Torto - Gleba 3” através da publicação dos Editais Públicos nº 06/2023 e nº 01/2024 com objetivo de proceder concessões onerosas de usos dos lotes nela constantes, com acordos para permanência dessas ocupações em Vicente Pires trecho II e IV, mesmo sem a devida regularização cartorial da matrícula nº 154.305, onde ainda persiste a averbação da finalidade restrita à mutação subjetiva em função da ação demarcatória nº 0002334.70.2013.401.34000 da 21ª Vara Federal do DF. 26/08/2024. 


Que “...A TERRACAP realizou vistorias ocupacionais, com poder de polícia administrativa, nas áreas da União transferidas ao INCRA, provocando comoções sociais e afetando as medidas de pacificação de conflitos agrários na Fazenda Sálvia/DF.”


Que... “A TERRACAP não cumpriu as recomendações do Ministério Público Federal no processo MPF 00021/2023 MPF/PR e continuou com intervenções patrimoniais no imóvel Fazenda Contagem de São João, antecipando-se na gestão dos imóveis contidos nas matrículas 8.665 e 20.140 do 7º RGI/DF e 58.102 do 2º RGI/DF.”


Que “...A TERRACAP também se antecipou na gestão do “Condomínio Vivendas Bela Vista” através da emissão e publicação do Edital Público nº 04/2024, visando contratos de concessões onerosas de uso dos lotes, ainda que o imóvel esteja sob domínio da União.”. 


Que: “...Considerando a apuração de fatos pela Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal sobre as ações da TERRACAP nos imóveis mencionados no Termo de Conciliação nº 03/2022/CCAF/CGU/AGU/CSM, onde as transferências de domínio ainda não foram averbadas nas matrículas dos imóveis nos respectivos registros imobiliários, configura-se principalmente o descumprimento à Cláusula Sétima do referido Termo de Conciliação, que estabelece: CLÁUSULA SÉTIMA: Uma vez concluída a transferência e o registro das áreas listadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, a TERRACAP assumirá os direitos e as obrigações da UNIÃO perante os beneficiários de instrumentos de destinação, inclusive alienações, passando a receber as parcelas vincendas devidas originalmente à UNIÃO e a conduzir os procedimentos de regularização fundiária das áreas institucionalizadas ao GDF e a órgãos e entidades da UNIÃO” (grifo nosso)”.


Conclui a SPU: “...Diante do exposto, o Secretário Nacional do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art 40 do Decreto 11.437 de 17 de março de 2023, RESOLVE: 4.1. NOTIFICAR a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP sobre o descumprimento do Termo de Conciliação nº 03/2022/CCAF/CGU/AGU/CSM, devido aos atos contrários à Cláusula Sétima do referido Termo. 4.2. NOTIFICAR a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal - CCAF/CGU/AGU sobre a necessidade de reabertura do processo conciliatório, a fim de suspender, ou mesmo cancelar, os efeitos do Termo de Conciliação nº 03/2022/CCAF/CGU/AGU/CSM, devido ao descumprimento das cláusulas por parte da TERRACAP.


Brasília/DF, 07 de junho de 2024. LUCIO GERALDO DE ANDRADE Secretário do Patrimônio da União”.


É isso meus amigos! Nossas ações resultaram naquilo que se espera do atual governo federal, de promover a paz social no Brasil, não tendo sido diferente com Vicente Pires.


Agora é esperar os próximos desdobramentos, com muita luta que ainda está por vir.



Por Gilberto Camargos, presidente da AMOVIPE.     



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