terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Orçamento 2014: Dilma abre nova brecha no controle de gastos em ano de disputa eleitoral

Tabelas com referências de preços de obras foram suprimidas do orçamento.

 TCU pretende barrar medida no Congresso. No ano passado, quase 30% das obras públicas apresentaram sobrepreço. ...


Às vésperas de uma nova corrida eleitoral e na tentativa de um novo mandato na Presidência da República, a presidente Dilma Rousseff abriu uma brecha para afrouxar os já descontrolados gastos com obras públicas em 2014.

Dilma pretende acelerar a entrega de obras rodoviárias e projetos de construção civil antes de ser impedida pela lei eleitoral de participar de inaugurações. A medida preocupa órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e também pode ser contestada no Legislativo.

Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no dia 24 de dezembro, Dilma vetou artigos que definiam tabelas oficiais, mantidas pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), como referências de preços para projetos de construção civil e rodoviários. Essas regras foram transpostas para um decreto presidencial editado em abril do ano passado, que pode ser alterado pelo Planalto a seu critério, sem autorização do Legislativo, e que só vale para o Executivo. Essa é a primeira vez em 14 anos que os parâmetros de precificação de obras públicas não constam da LDO.

Por se tratar de um veto, a medida pode ser derrubada pelo Congresso, em sessão conjunta. O que só deve acontecer a partir do dia 18 de março, quando termina o recesso. Mas a ação é quase impossível. Para que o Congresso consiga barrar o veto presidencial é necessário o apoio de 257 deputados e 41 senadores, em votação aberta, e o governo mantém ampla maioria na Câmara e no Senado.

Com o veto na LDO, a regra é mantida pelo decreto, que pode ser revogado a qualquer momento pelo Executivo. Assim, o Planalto poderia instituir outros parâmetros de custo, livrar determinadas obras das exigências ou mesmo fixar margens de tolerância de preço para além do máximo previsto nas tabelas oficiais.

Preços definidos - Desde 2000, a LDO prevê o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) - gerido pela Caixa, com base em preços pesquisados mensalmente pelo IBGE nas 27 unidades da Federação - como tabela oficial de obras. Para as rodovias, o Dnit adota o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), atualizado a cada dois meses, em 24 Estados.

O uso das duas bases de dados é regra, salvo em situações em que o gestor justifique o motivo de se abrir a exceção. É o caso de uma instalação nuclear, por exemplo. A ampla margem dos parâmetros de referência tradicionalmente previstos na LDO é um pleito antigo de grandes empreiteiras.

O veto preocupa os órgãos de controle, que se baseiam nos dois sistemas para apurar desvios, mau uso de dinheiro público e até casos de superfaturamento. Em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) achou sobrepreço em 29% das obras com verba federal. Nos quatro anos anteriores, o porcentual variou de 34% a 56%.

Para o presidente do TCU, Augusto Nardes, a decisão enfraquece os mecanismos de fiscalização. "Surpreende, porque a presidente tem tido um discurso muito favorável a que aconteça um controle por parte do governo em relação a fraudes, desvios e irregularidades. Com o decreto, isso se fragiliza. É como uma portaria, que eu aprovo e, a qualquer momento, posso modificar", afirmou.

O governo enviou o projeto da LDO ao Legislativo sem as referências de preço. A alegação era de que o atual modelo representava um entrave à eficiência das obras. Ao justificar o veto, a presidente apontou que a LDO é revisada anualmente, mas os critérios para elaborar o orçamento de obras e serviços "transcendem" um exercício financeiro. 

Em nota, o Ministério do Planejamento argumentou não haver enfraquecimento do controle sobre obras, pois as tabelas do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) constam do decreto editado pela presidente Dilma Rousseff. 


(Com Estadão Conteúdo) 


Fonte: Revista Veja - 06/01/2014

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