Tabelas com referências de preços de obras foram suprimidas do orçamento.
TCU pretende barrar medida no Congresso. No ano passado, quase 30% das obras públicas apresentaram sobrepreço. ...
Às vésperas de uma nova corrida eleitoral e na tentativa de um novo mandato na Presidência da República, a presidente Dilma Rousseff abriu uma brecha para afrouxar os já descontrolados gastos com obras públicas em 2014.
Dilma pretende acelerar a entrega de obras rodoviárias e projetos de construção civil antes de ser impedida pela lei eleitoral de participar de inaugurações. A medida preocupa órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e também pode ser contestada no Legislativo.
Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no dia 24 de dezembro, Dilma vetou artigos que definiam tabelas oficiais, mantidas pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), como referências de preços para projetos de construção civil e rodoviários. Essas regras foram transpostas para um decreto presidencial editado em abril do ano passado, que pode ser alterado pelo Planalto a seu critério, sem autorização do Legislativo, e que só vale para o Executivo. Essa é a primeira vez em 14 anos que os parâmetros de precificação de obras públicas não constam da LDO.
Por se tratar de um veto, a medida pode ser derrubada pelo Congresso, em sessão conjunta. O que só deve acontecer a partir do dia 18 de março, quando termina o recesso. Mas a ação é quase impossível. Para que o Congresso consiga barrar o veto presidencial é necessário o apoio de 257 deputados e 41 senadores, em votação aberta, e o governo mantém ampla maioria na Câmara e no Senado.
Com o veto na LDO, a regra é mantida pelo decreto, que pode ser revogado a qualquer momento pelo Executivo. Assim, o Planalto poderia instituir outros parâmetros de custo, livrar determinadas obras das exigências ou mesmo fixar margens de tolerância de preço para além do máximo previsto nas tabelas oficiais.
Preços definidos - Desde 2000, a LDO prevê o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) - gerido pela Caixa, com base em preços pesquisados mensalmente pelo IBGE nas 27 unidades da Federação - como tabela oficial de obras. Para as rodovias, o Dnit adota o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), atualizado a cada dois meses, em 24 Estados.
O uso das duas bases de dados é regra, salvo em situações em que o gestor justifique o motivo de se abrir a exceção. É o caso de uma instalação nuclear, por exemplo. A ampla margem dos parâmetros de referência tradicionalmente previstos na LDO é um pleito antigo de grandes empreiteiras.
O veto preocupa os órgãos de controle, que se baseiam nos dois sistemas para apurar desvios, mau uso de dinheiro público e até casos de superfaturamento. Em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) achou sobrepreço em 29% das obras com verba federal. Nos quatro anos anteriores, o porcentual variou de 34% a 56%.
Para o presidente do TCU, Augusto Nardes, a decisão enfraquece os mecanismos de fiscalização. "Surpreende, porque a presidente tem tido um discurso muito favorável a que aconteça um controle por parte do governo em relação a fraudes, desvios e irregularidades. Com o decreto, isso se fragiliza. É como uma portaria, que eu aprovo e, a qualquer momento, posso modificar", afirmou.
O governo enviou o projeto da LDO ao Legislativo sem as referências de preço. A alegação era de que o atual modelo representava um entrave à eficiência das obras. Ao justificar o veto, a presidente apontou que a LDO é revisada anualmente, mas os critérios para elaborar o orçamento de obras e serviços "transcendem" um exercício financeiro.
Em nota, o Ministério do Planejamento argumentou não haver enfraquecimento do controle sobre obras, pois as tabelas do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) constam do decreto editado pela presidente Dilma Rousseff.
(Com Estadão Conteúdo)
Fonte: Revista Veja - 06/01/2014
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