O presente trabalho visa dar conhecimento à pesquisadores e estudiosos, ou mesmo apenas curiosos, sobre a saga da famÍlia Monteiro Guimarães desde a saída de Portugal até a participação efetiva na construção da capital do Brasil.
Espaço apoiado no livro da historiadora Silvia Helena Guimarães
Coronel Salviano Monteiro Guimarães
Salviano Monteiro Guimarães.
Militar e Político Brasileiro.
1866-1926
1866-1926
Nasceu em Formosa-Goiás no ano de 1866, no dia 1 de julho, na fazenda São Bento o segundo filho do casal, Pedro Monteiro Guimarães e Francisca de Almeida Campos.
Seu avô José Monteiro Guimarães Filho, que era um atuante e respeitado político na cidade de Formosa, havia sido Juiz Municipal de 1834 a 1838 e ao mesmo tempo acumulava o cargo de Juiz de Direito de 1834 a 1835; foi Delegado de Policia e eleito Vereador em 1852 à 1860.
Cel. Salviano Monteiro Guimarães teve dez irmãos e uma irmã.
Casou-se em 1891 com Olívia de Almeida Campos que passa a se chamar Olivia de Campos Guimarães.
Militar de Carreira
Militar de Carreira
Em 1893, Salviano Monteiro Guimarães, inicia sua carreira militar, no Diário Oficial da União, ano XXXIV-7º da republica- no 296, sexta-feira, 1 de novembro de 1893, encontramos nos “ACTOS DO PODER EXECUTIVO”, assinado pelo Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. Prudente J. de Moraes Barros, a nomeação para a Guarda Nacional Brasileira, Estado de Goyas, Comarca da Lagôa Formosa:
7º regimento de Cavalaria
2º esquadrão: Aspirantes Manoel Alves de Souza e Salviano Monteiro Guimarães.
Em 1899 mudou-se com sua família para a Vila Mestre D’Armas, atual Planaltina-DF.
Comprou para sua família, uma casa em construção da Vila Mestre D’Armas.
Nesta casa, nasceu os filhos do Cel. Salviano e Olivia
Coronel Salviano Monteiro Guimarães com seu trabalho incansável constrói no Centro Oeste um verdadeiro Império, de terras e gado.
Adquiriu onde hoje é o Plano Piloto, a fazenda Bananal, depois a fazenda Santa Cruz; adquiriu muito mais, fazenda Palmeira, fazenda Limoeiro, fazenda Cocal do Andrada. Comprou com seu trabalho milhares de alqueires de terra.
Salviano instala uma loja comercial, a qual Dona Olívia toma conta. Ele continua o comércio de bois e fazendas.
Politico
Politico
José Monteiro Guimarães, em 1º de novembro de 1907, toma posse como Vice-Intendente da Vila e Salviano Monteiro Guimarães membro do Conselho. Em 1908, Salviano Monteiro Guimarães assumi o cargo de Juiz Municipal da Vila Mestre D’Armas. (Atual Planaltina-DF)
Em 1909, José Monteiro Guimarães, é o novo Intendente (prefeito), que morre em novembro de 1910. Em 02 de julho de 1910, pela Lei Estadual 363, a Vila Mestre D’Armas passa a se denominar Vila de Altar-Mir. Toma posse em 1º de novembro de 1911, com mandato até 31 de outubro de 1915, como Intendente (Prefeito) da Vila de Alta-Mir, o Cel. Salviano Monteiro Guimarães.
A partir de 14 de julho de 1917, a Lei 451, Altamir passa a denominar-se Planaltina.
Salviano toca seus negócios e principalmente cuida da comunidade; a Vila e outra desde a chegada dele na região.
Mandou seus filhos para estudarem nos melhores colégios; no Liceu Goiano, em Goiás Velho; na Escola de Comércio Bento Quirino, e no Ginásio Anglo Latino; ambos em São Paulo.
Nas primeiras décadas do século XX, Coronel Salviano construiu um Polo Industrial, fabricação de Charque, beneficiamento de couro. Fabrica de selas, botas, sapatos, arreios, laços entre outros. Abri-se uma grande loja em Mestre D'Armas-Altamir, chamada "Casas Goianas", a loja ficava na "Rua Salvador Coelho". Os produtos eram exportados para vários estados brasileiros. Abriram-se filiais em Luziânia Paracatu, Formosa, Unaí, Cristalina, Ipameri. Olivia de Almeida Campos, esposa de Salviano , era quem cuidava e administrava as lojas, com mãos de ferro e competência.
Em 1920 chega a Planaltina, trazido de São Paulo pelo Cel. Salviano Monteiro Guimarães, o primeiro automóvel do Planalto Central, veio de trem até Ipameri e chega até Planaltina pelas estradas de terras da época.
Em 1921 Planaltina estava ligada por autovias à Formosa, Santa Luzia, às estações da Estrada de Ferro de Goiás, de Ipameri e Vianópolis, a Santa Rosa e ao Sitio D’Abbadia.
Em suas viagens o Cel. Salviano Monteiro Guimarães se reunia com amigos de várias cidades e estados, conversavam e discutiam assuntos da sociedade e do Brasil; o grupo cultivava a filantropia, humanismo, justiça social, democracia, educação, igualdade e os princípios da liberdade.
Francisca (nora de Olivia e Salviano, esposa de Gabriel) no centro sentada Olivia Campos Guimarães, sua amiga Minerva de Souza louly. atrás Hosannah, Maria America e Gabriel filhos de Olivia e Salviano.
Em 1922 Planaltina já vivia um grande progresso, as Charqueadas do Cel. Salviano que exportam carne, e fabrica de sapato, que eram fornecidos para toda a região e para São Paulo e o Rio de Janeiro, indústria de beneficiamento de couro, máquinas de beneficiar café e arroz e até cinema.
A sociedade entre Salviano Monteiro Guimarães, Bevinhatti e Alexandre Salgado, faz com que o comércio de Planaltina, decole com “As Lojas Goianas”, eles abrem filiais em Formosa, Ipameri, Cristalina, Luziania e Planaltina.
Em 1923, o Cel. Salviano Monteiro Guimarães possui um telefone em sua casa, que ligava com a sua fazenda Sálvia (hoje Colégio Agrícola). Planaltina foi a primeira cidade do Planalto Goiano a possuir luz elétrica, em 1922, os sócios proprietários da usina elétrica eram: Salviano Monteiro Guimarães, Vitoriano Bevinhatti e Alexandre Salgado.
Esta mesma sociedade, construiu a estrada entre Planaltina e Anápolis, Estrada de Ipameri, a estrada de Unai e a de Paracatu.
Cel. Salviano Monteiro Guimarães trabalhava para melhorar a cidade, trouxe o progresso, as indústrias que geravam muitos empregos, mercadorias que eram exportadas, as estradas para transportar as mercadorias, o telefone, a luz elétrica, escolas e água encanada, o carro e o avião.
Salviano Monteiro Guimarães viveu 100 anos na frente de sua geração, sempre pensando no futuro, construindo uma comunidade unida e melhor.
Salviano Monteiro Guimarães viveu 100 anos na frente de sua geração, sempre pensando no futuro, construindo uma comunidade unida e melhor.
No dia 15 de março de 1926, chega a noticia do falecimento do Cel. Salviano, no retorno de uma viagem a São Paulo, ele passa mal no trem; ao chegar a Ipameri, a ultima parada do trem, ele é socorrido. Para de bater em seu peito o órgão que sempre o guiou na vida seu “coração”.
A cidade de Planaltina para, a noticia corre pelas casas, pelas ruas, pelas fazendas, pelo Estado de Goiás e pelo Brasil afora...Cel. Salviano é enterrado em Ipameri, e as homenagens póstumas que vieram de todo o Brasil foram inúmeras.
Cel. Salviano Monteiro Guimarães, um homem de virtudes cívicas cumpria seus deveres sociais e patrióticos, justo, respeitado e amado por todos seus empregados, amigos e familiares, um homem sem desafetos.
A Câmara da Cidade reconheceu a importância do Coronel Salviano Monteiro Guimarães, em 1930, prestando-lhe a singela homenagem de dar seu nome à Praça que fica em frente a Casa, que habitou.
A Câmara da Cidade reconheceu a importância do Coronel Salviano Monteiro Guimarães, em 1930, prestando-lhe a singela homenagem de dar seu nome à Praça que fica em frente a Casa, que habitou.
A Praça Salviano Monteiro Guimarães é patrimônio histórico do Distrito Federal, tombada pelo Decreto nº 6939 de 19/08/1982.
Coordenadas: 15°37'15"S 47°39'39"W
O Cel. Salviano Monteiro Guimarães não é esquecido pela população da cidade de Planaltina, passados quinzes (15) anos de sua morte em Ipameri, ele recebe uma homenagem do povo da cidade em que viveu. Em 1941, a pedido da Câmara, o corpo do Cel. Salviano é transladado de Ipameri para o cemitério da cidade de Planaltina. Foi enterrado com honras militares, voltava a sua terra onde tinha o respeito de todos e era venerado como cidadão honrado e empreendedor. Literalmente ”todos tiraram o chapéu” em reverência ao Cel. Salviano Monteiro Guimarães. Hoje seus restos mortais repousam no Cemitério Velho de Planaltina, localizado no Setor Sul.
E uma homenagem à Salviano Monteiro Guimarães é feita pelo Presidente da Republica Getúlio Vargas. Reconhecendo o grande cidadão que ele foi para o Estado de Goiás e para a Pátria. No Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 1941, processo 3.631.
Cel. Salviano Monteiro Guimarães, um homem de virtudes cívicas cumpria seus deveres sociais e patrióticos, justo, respeitado e amado por todos seus empregados, amigos e familiares, um homem sem desafetos.
- Gabriel de Campos Guimarães, (Advogado, Juiz e Deputado Estadual)
- Francisco Monteiro Guimarães (Sinhô Monteiro), (Fazendeiro e Agropecuarista)
- Sebastião de Campos Guimarães (Dãozinho), (Fazendeiro e Agropecuarista)
- Hosannah de Campos Guimarães, ( Médico, em 1950 Governador do Estado de Goias)
- Maria América do Rosário Guimarães, ( Professora e Musicista)
- Gabriela Campos Guimarães (Morena), ( Professora e Promotora de Justiça)
- Salviano Monteiro Guimarães Filho (Viano), ( Dentista e Empresario)
- Dulce de Campos Guimarães. (Professora)
- Adotou três irmãos órfãos. que batizou e criou como filhos, Sebastião de Oliveira, Antonio Francisco e José de Oliveira.
Cel. Salviano Monteiro Guimarães
1866 - 1926
HISTORICO DA FAZENDA BREJO OU TORTO
HISTÓRICO COMPLETO E OCUPAÇÃO DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES
E na ação Oposição 12597-64.2013.4.01.3400:
A fazenda “Brejo ou Torto” foi levada a Registro Paroquial por Pedro José de Alcântara em 20 de abril de 1.858, saindo do poder público para o particular, conforme o Regulamento de 30 de Janeiro de 1.830, recebendo o registro nº 99. Referidas terras possuíam 3 (três) léguas de nascente a poente e outras 3 (três) léguas de norte a sul (algo em torno de 52 Km quadrados de área, em uma conversão grosseira atual).
Esta área foi subdividida em 24 de setembro de 1.921 quando 27 condôminos receberam diversas glebas, conforme partilha realizada pelo Juiz Dr. Artur Abdon Povoa, da Comarca de Formosa-GO, que a repartiu entre 27 condôminos. A Fazenda foi repartida entre:
2. Francisco Joaquim de Magalhães (3a. Gleba), Vicente Pires
3. Luiz José de Alcântara,
4. Celestino José de Alcântara (2 Glebas),
5. Joaquim Marcelino de Souza,
6. Balbino Monteiro Guimarães,
7. Francisco Hugo Lôbo,
8. José Alves Rabelo,
9. Januária Josepha de Alcântara,
10. Franklina de Alcântara,
11. Gabriel de Campos Guimarães,
12. Maria Magalhães,
13. Francisco Alves Rabelo,
14. Arthur Magalhães,
15. Benedito Alves Rabelo,
16. Maria Alves Rabelo,
17. Zacharias Sardinha,
18. Marcos Sardinha,
19. Messias Sardinha,
20. Januário Sardinha,
21. Francisco Sardinha,
22. Carolina Sardinha,
23. Custódio Sardinha,
24. Antônio Augusto,
25. Cícero Costa,
26. Adnil Magalhães e
27. Alcebíades Magalhães.
A área em questão tem origem na 3ª Gleba, que coube a Francisco Joaquim de Magalhães.
1a. Cadeia Dominial 2a. Cadeia Dominial
Em 14 de maio de 1924, o mesmo vendeu suas terras a Salviano Monteiro Guimarães e sua esposa Olivia Campos Guimarães em Escritura Pública Registrada no livro 12, fls. 140.
Dali, as terras passaram à viúva, Dona Olívia de Campos Guimarães (16.08.1956 a 14.10.1945), que a vendeu para a Empresa de Terras do Planalto Central de Goiás Ltda.
Comprovante que ela vendeu a Empresa de Terras do Planalto Central?
Em 21 de janeiro de 1925, Sebastião de Souza e Silva, vendeu a fazenda ao Cel. Salviano Monteiro de Guimarães e sua esposa Olivia Campos Guimarães. Após a divisão, as Glebas foram identificadas, com documentação e limites claramente definidos
No dia 15 de março de 1926, chega a notícia do falecimento do Cel. Salviano, no retorno de uma viagem a São Paulo, ele passa mal no trem; ao chegar a Ipameri, a última parada do trem, ele é socorrido. Para de bater em seu peito o órgão que sempre o guiou na vida seu “coração”.
Escritura Matrícula 54275 da Fazenda Torto ou Brejo pg 6470 da Demarcatória com a LEA EMILIA BRAUNE PORTUGAL atestando indícios de parcelamento irregular do solo num total de 4141,30 ha.
Em 16 de julho de 1923 Celestino José de Alcantara adquirente Sebastião de Souza e Silva a Fazenda Brejo ou Torto, trecho “Poça D’agua” uma gleba de terras com a área de 397 alqueires, sita na fazenda "Brejo ou Torto", pg 8120 da Demarcatória
Em 16 de julho de 1923 Sentença Homologatória em 24.12.1921 adquirente Sebastião de Souza e Silva a Fazenda Brejo ou Torto, trecho “Barriguda” uma gleba de terras com a área de 1.345 hectares e 30 ares em campos naturais, sita na fazenda "Brejo ou Torto", pg 8121 da Demarcatória
Em 16 de julho de 1923 - Certidão dizendo que Sebastião de Souza e Silva compra de Celestino José de Alcantara Área de 2800 Fazenda “Torto” ou “Brejo”
Em 28 de agosto de 1936, doação inter-vivos Sebastião e Sousa e Silva e sua mulher, Olympio, Donas Virginia e Anna, Arnalda de Sousa e Silva, José Paulino de Sousa e Silva, Benita, Odette, Odilia e José Vianna Guimarães, Joel José do Bomfim e Victorino Bevinhat
INICIADO INVENTÁRIO SALVIANO GUIMARÃES
Em Planaltina, Dia 18 de agosto de 1926 conforme (Doc. Anexo - Inventário Salviano Guimarães), foi juntado termo tornando a Dona. Olivia de Campos Guimarães Inventariante do processo.
Dia 27 de agosto de 1926, Dona Maria América Guimarães passou procuração a seu irmão, maior, Sr. Gabriel de Campos Guimarães.
Dia 12 de abril de 1926, Hozannah de Campos Guimarães passa procuração a Gabriel de Campos Guimarães.
Dia 25 de agosto de 1926, Dona Olívia de Campos Guimarães foi nomeada inventariante. Obs: No termo de compromisso lista os herdeiros da Dona Olívia:
● 1a) Gabriel de Campos Guimarães com 33 anos de idade (Advogado)
● 2a) Francisco de Campos Guimarães com 26 anos de idade
● 3a) Hozannah de Campos Guimarães com 22 anos de idade (Procuração a Gabriel).
● 4a) Sebastião de Campos Guimarães com 21 anos de idade.
● 5a) Maria América Guimarães com 18 anos de idade (Procuração a Gabriel)
● 6a) Gabriela de Campos Guimarães com 12 anos de idade.
● 7a) Salviano Monteiro Guimarães filho com 11 anos de idade.
● 8a) Dulce de Campos Guimarães com 10 anos de idade.
Dia 25 de agosto de 1926, Dr. Gabriel de Campos Guimarães, procurador de sua mãe, para prosseguir o inventário de bens do falecimento de Salviano Monteiro Guimarães requerer a juntada desta procuração nos autos.
O escrivão Sr. José Mundim Guimarães certifica que intimou ao herdeiro inventariante Gabriel de Campos Guimarães, os herdeiros Francisco de Campos Guimarães e Sebastião de Campos Guimarães, o curador e o coletor estadual.
Dia 4 de setembro de 1926, Sebastião de Campos Guimarães nomeia seu irmão Gabriel de Campos Guimarães como seu procurador.
Dia 6 de setembro de 1926 foi feita a avaliação dos bens na casa do inventariante.
No Auto de Descrição e Avaliação do mesmo, na página 14 tem-se:
Ao fim das páginas 14 do Inventário lê-se:
“ - - - - Raiz - - - - -
Uma fazenda denominada Urbano, sita neste município, estendendo-se até ao de Santa Lusia, com a área de quatorze mil novecentos e dezessete hectares de campos de criar e matos no “Vão de Ougives”digo, “Vão do Urbano”, sem benfeitorias, avaliada por trinta e quatro contos e quinhentos mil réis, que a margem sobe uma sorte de terras de campos, na fazenda “Torto” com a área aproximada de mil e trezentos hectares, comprada a Francisco de Campos, digo, Francisco Joaquim de Magalhães, avaliada por cinco conto de réis, que a margem sobe … cinco pratos da larga denominada Santa Maria, digo, “Banana”, havidas essas partes por compra a Guimarães & Lobo, Bel. Francisco Hugo Lobo e Dona Francisca Clementina Lobo, avaliados por vinte e cinco contos de réis, que a margem sobe uma gleba de terras no lugar denominado “Mattão”, na fazenda “Souhem”, havida na divisão judicial da mesma fazenda, avaliada por dois contos de réis, que a marge sobe uma gleba de terras de campos e matos na fazenda “Lavas”, com novecentos e vinte e seis hectares, havia na sua divisão avaliada por quatro, digo, tres contos e quarenta mil réis, uma fazenda denominada “Limoeiro” comprada a Francisco Alves da Costa e sua mulher….
Em 10 de setembro de 1926 foi anexada aos autos a avaliação do inventário.
Pg. 32:
Uma sorte de terras na fazenda “Torto”, avaliada por cinco contos de reis, que a margem sobe uma gleba de terras no lugar denominado Mattão fazenda do…. Observe que não fala que a avaliação da parte total da Fazenda Torto foi realiza, mas apenas uma sorte. Deveria estar constando a exemplo de outras fazendas como “Uma Fazenda”, mas fala apenas “Uma sorte de terras na fazenda”
Em 11 de setembro de 1926 inventariante concorda com a avaliação das fazendas. Francisco Campos Guimarães concorda com a avaliação também.
Na verdade, há de convir que a Fazenda tem muito mais que 1300 hectares, esta é a parte que ficou para dona Olívia no inventário.
HÁ ALGO DE PODRE NO REINO DA DINAMARCA.
Em 16 de setembro de 1926 foram expedidos os Autos de Partilha, conforme pagina 31 (Numeração deles), página 58 (Número do Documento). Perceba que no primeiro momento uma parte da fazenda foi listada na Avaliação de Imóveis, mas ao serem expedidos os Autos da Partilha não foi mais citada a Fazenda Brejo ou Torto!!! Como se apesar que tivessem percebido que realmente o filho teria vendido uma parte de sua fazenda ao pai que faleceu, não obtiveram comprovação documental do negócio portanto não anexaram nos autos da partilha!!!
Em 23 de setembro de 1926 foi julgado o inventário de Salviano Monteiro Guimarães.
Inventário deste processo?!?!? REGISTRO DA PARTILHA
No dia de 19.07.1930 a Empresa FERREIRA MATTOS & CIA LTDA teve sua falência decretada por sentença do Dr. Juiz de Direito da primeira vara de Santos, processo n.
Em 7 de setembro de 1937 - Escritura a Mão - Planaltina - Cel. Francisco Joaquim de Magalhães
Em 30 de novembro de 1942, as terras foram arrematadas da firma falida FERREIRA MATTOS & CIA LTDA por seu novo dono, Dr. JOSÉ FERNANDES DOURADO, e sua esposa, que era dono da EMPREZA DE TERRAS NO PLANALTO CENTRAL DE GOYAZ LIMITADA conforme Registro nº 3.994, do Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina-GO. (Certidão anexa)
Em 30.11.1942, Matricula 3.984, fl. 72 livro 3-D, 1o. Serviço Registral Comarca de Planaltina, em 30.11.1942 (De acordo com pg. 1 da Matrícula 154.305)
Em 4.12.1942. Originalmente registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina (Matrícula no 3.994, livro n. 33 fls. 136/152- 1o.Tabelionato de Planaltina), no Estado de Goiás.
Segundo o Espólio de Eduardo D’utra Vaz , em 2 de dezembro de 1942 - O imóvel denominado de 3a. Gleba da Fazenda Brejo ou Torto foi adquirido por Eduardo D'Utra Vaz e Alice Louise D’utra Vaz. Com registro em 21 de janeiro de 1943, a empresa EMPREZA DE TERRAS NO PLANALTO CENTRAL DE GOYAZ LIMITADA, o Dr. JOSÉ FERNANDES DOURADO e sua esposa OLINDA FERREIRA DOURADO as vendeu a EDUARDO DUTRA VAZ, conforme registro 3.994 do Cartório de Imóveis de Planaltina-GO.
E conforme consta na Matrícula 154.305
No dia 14 de outubro de 1945, falece da Dona Olívia de Campos Guimarães .
No 14 dezembro de 1948, falece Dr. Eduardo D’utra Vaz, sendo que nunca veio ao Distrito Federal.
DIA 3 DE JANEIRO DE 1949 - INICIADO INVENTÁRIO EDUARDO D’UTRA VAZ
A partir da década de 50, parte das terras provenientes das antigas comarcas de Luziânia, Planaltina e Formosa no Estado de Goiás passaram a se situar no território do Novo Distrito Federal onde, após as devidas desapropriações, sendo em sua grande maioria efetuadas pelo Estado de Goiás, foram incorporadas à UNIÃO e passaram à condição de terras públicas.
DESAPROPRIAÇÃO
Consta nos autos da Desapropriação manifestação do espólio de Eduardo D’Utra Vaz sobre a desapropriação:
Em 30 de abril de 1955, tratou então o Governo do Estado de Goiás, fundamentado no decreto-lei no 3.365/1941 (conhecido como Lei das desapropriações) e especialmente no art. 141, § 16 da Constituição Federal de 1946 assegurando os direitos individuais dos expropriados, de promulgar o Decreto no 480 , que declarou de necessidade e utilidade pública e de conveniência ao interesse social para efeito de desapropriação, a área destinada à Nova Capital Federal. Em 30 de abril de 1955, o Governador do Estado de Goiás editou o Decreto n.º 480, o qual desapropriou em comum, parte da área a ser destinada à construção da “Nova Capital Federal”, nos seguintes termos (Apenso II do IPL, Vol. ], fl. 29, mídia à fl. 33 do ICP):
Ainda assim, grande parte dessas terras não foi alcançada pelos processos expropriatórios, permanecendo em mãos de particulares. Outras, no entanto, apesar de passarem por tais processos, encontram-se até hoje com pendências judiciais, em virtude de procedimentos inadequados e/ou irregulares, como é o caso do imóvel objeto desta ação proveniente da Fazenda Brejo ou Torto, conforme historiado a seguir.
Em 19.09.1956, através da Lei Federal 2.874/56. datada de 19 de setembro, o Governo Federal assumiu a autoria das desapropriações, criando a NOVACAP - CIA. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, passando para o âmbito federal o interesse nas desapropriações referidas.
Ainda segundo o Espólio de Eduardo D’utra Vaz , Em 29.04.1959, a área foi desapropriada com a imissão de posse em 12 de outubro de 1959. Fundado em tal Decreto, o Governo do Estado de Goiás ajuizou então ação de desapropriação no ano de 1959 em desfavor de Eduardo Dutra Vaz e outros, titulares das terras que hoje se encontram dentro do território da Capital Federal. Ocorreu, posteriormente, a sub-rogação do polo ativo, para nele figurar a União.
Em 30.09.1959 foi despachado pelo Juiz que fez a desapropriação da ordem de fazer a Imissão de Posse das terras junto ao Sr. Eduardo Dutra Vaz.
Em 01.04.1960 foi citado o filho Eduardo Luis Dutra Vaz, e informou sobre a morte de seu pai e sobre o inventário que transitava na 4a. Vara de Família de São Paulo . Processo no. 16.134, inventariante ALICE LOUISE TABOURET d’UTRA VAZ
Em 20.04.1963 falece ALICE LOUISE TABOURET d’UTRA VAZ (Viúva de Eduardo D’utra Vaz)
10 ANOS DEPOIS
Em 14.10.1968 foi iniciada ação de desapropriação pela União, Processo n. 0112006-82.1968.4.01.03.6100 - 14a Vara Cível Federal de São Paulo. Esta é a história de parte da Gleba que deu origem à atual matrícula 154.305, registrada no Cartório de Imóveis de Taguatinga. Iniciada a ação perante a Justiça do Estado de Goiás, passou a ser processada no Estado de São Paulo em face do acolhimento de exceção de incompetência. A demanda foi julgada procedente em 1964 (Apenso II, Vol. III, do IPL, pág. 467, mídia) e, após o julgamento dos recursos interpostos, iniciou-se a execução da sentença em 1968 perante a 14º Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Em dezembro de 1968 começa-se a usar o CPF no Brasil.
Em 1970 tem-se Vicente Pires era ocupada por fazendeiros que tem uma história brilhante.
Em 20 de outubro de 1970, juntada petição de sobrepartilha, SÓ APARECEU, SÓ HOUVE a primeira menção a FAZENDA BREJO ou TORTO no inventário de Dona Alice Dutra Vaz, 21 anos após ser iniciado o inventário, as páginas 687/8 do Inventário, onde vem juntar aos autos a sobrepartilha incluindo no processo importância a receber proveniente de desapropriação de terras. Cita na peça também que a Fazenda não possui benfeitorias:
Em 31.10.1975 falece Eduardo Luiz D’utra Vaz (Filho de Dona Alice)
Entre 1986 a 1989, conforme demonstram contratos da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, em anexo (Docs 4) a área já estava perfeitamente ocupada, no trecho 2, por 333 de chacareiros, firmados pelo então Governador José Aparecido, que resolveu centralizar para as Colônias Agrícolas Vicente Pires, Samambaia e São José, o processo de expansão da área de produção rural da Colônia Agrícola de Águas Claras. A partir de convênio intermediado pelo GDF e realizado por meio da Fundação Zoobotânica, foi feito um contrato de uso do solo para produção agrícola com cerca de 360 chacareiros (Mapa de Docs 5), cujo prazo tinha um tempo de uso estipulado em 30 anos.
Entre 1986 a 1989 conforme demonstram contratos da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, em anexo (Docs 4) a área já estava perfeitamente ocupada, no trecho 2, por 333 de chacareiros, que tempos após dividiram as chácaras em lotes com o conhecimento do Governo do Distrito Federal, que não fez nenhuma oposição.
A partir de 1995, lotearam e dividiram as chácaras em lotes com o conhecimento do Governo do Distrito Federal, que não fez nenhuma oposição. Os atuais moradores compraram os lotes.
De acordo com o documento n. 34, RIMA 2019 Vicente Pires, pg. 82, em anexo, disponível no site https://www.sema.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/08/RIMA.pdf em 28.04.2023, no site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA, veja a população em Vicente Pires:
Tabela 17 - Dinâmica populacional de Vicente Pires
ANO Nº DE HABITANTES Nº DE DOMICÍLIOS
1991 1675 405
1996 2067 518
2000 10860 3949
Em 03.01.1997 foi registrada a Matrícula 154.305, do 3o. Registro Imobiliário do Distrito Federal, sob titularidade de Eduardo D'Utra Vaz, autor do Espólio, com a criação da nova Capital Federal. (Antes da citação dos interessados!!, ignorando totalmente os mais de 10.860 moradores da região)
Mas qual o momento que se efetiva a Desapropriação?
Em 07.11.2005 a TERRACAP entrou com ação de divisão contra VALENCIA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA, na Justiça Federal, na oitava vara federal, sob o nº 0032545-70.2005.4.01.3400, cuja autora é a TERRACAP, encontra-se suspensa desde setembro de 2021,.
Em 26.04.2005 (46 anos depois) aconteceu por fim a citação dos interessados (Página 2, do Doc 1 - Matrícula 154305). Foi citado o “PSEUDO INTERESSADO” de uma terra que já estava habitada por mais de 24.000 habitantes, com a conivência estatal.
Em 26.7.2005 - Citação da Alice Louse D’utra Vaz (Esposa de Eduardo D’utra Vaz), embora ela tenha falecido em 20.04.1963, conforme prova documento constante no link: https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21051412240298900000536101071 que vemos abaixo:
Acontece que na própria matrícula 154.305 consta no documento que ela foi citada em 26.7.2005, ou seja, 45 anos após ter falecido. Foi devidamente citada depois de falecida.
Tem-se que o CPC é claro sobre a eficácia de negócios jurídicos em seu art. 54, inciso I. Tendo em vista que matrícula 154.305 não foi registrada a citação de ação real, torna-se inválida:
“Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações: (Vigência)
I - registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias”
Além do que, o STF já decidiu, “QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO”. O Código Civil Brasileiro (CCB) , dispõe em seu artigo 1.127, que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos:
“Art. 1127 - Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1245 a 1247), salvo os casos expressos neste Código”.
Então quer dizer que no ano de 2005, o cartório e a Terracap, ao constatarem o grande erro que fizeram, ao não ter ainda registrado a matrícula, registraram uma mentira, alegando que foi citada uma pessoa tinha falecido a 45 anos atrás. Citaram uma pessoa morta, quem sabe se utilizaram de uma médium para isto, talvez o Presidente da TERRACAP!!!. Mas o detalhe é a cidade Vicente Pires agora no ano de 2005, ser uma cidade formada, com uma população de mais de 24 mil pessoas . A TERRACAP, através de sua rede de mentiras, manipulando registros, manipulando a verdade, passou por cima do direito de mais de vinte e quatro mil pessoas. E agora, em 2023, quer colocar a cereja no bolo, agora que são 100.000 moradores, quer sair do vermelho, enriquecer seus diretores e endividar 100 mil pessoas que já pagaram os lotes, sob o olhar desentendido do governo.
Veja acórdão emanado no julgamento do Mandado de Segurança 24.890/DF , onde foi estabelecido pelo STF, que depois de seis meses da comunicação preliminar da realização da vistoria, poderá o dono do imóvel rural exercer plenamente seus direitos em relação ao desmembramento do imóvel com o objetivo de originar outras médias propriedades rurais, hipótese díspare da presente, consoante se pode inferir da simples leitura da ementa do acórdão proferido naquela ocasião, de que a Ministra Ellen Gracie foi relatora:
“MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL APÓS SEIS MESES DA DATA DA COMUNICAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES. DIVISÃO DO IMÓVEL ANTES DA EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. IMPEDIMENTO À DESAPROPRIAÇÃO. LEI 8.629/93, ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 4º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 185, INCISO I.
1. A divisão de imóvel rural, em frações que configurem médias propriedades rurais, decorridos mais de seis meses da data da comunicação para levantamento de dados e informações, mas antes da edição do Decreto Presidencial, impede a desapropriação para fins de reforma agrária.
2. Não-incidência, na espécie, do que dispõe o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 8.629/93.
3. Existência de precedentes.
4. Segurança concedida.” (DJe 13.02.2009).
Ou seja, 45 anos depois, havendo 24 mil moradores em Vicente Pires, em terras que os mesmos já detém a posse exclusiva, de forma mansa e pacífica, as terras não são mais da União porque nunca foram citados e não são mais do espólio que nunca fez nada aqui. A cidade já formada, alguns até tinham pago IPTU!!!! Já havia sido obtida a dominialidade. Se a União quisesse por a frente a desapropriação deveria citar cada um de seus moradores e indenizá-los, porque quem paga mal paga duas vezes. A despeito a jurisprudência do douto STF é clara, tal situação é impedimento a DESAPROPRIAÇÃO.
Tal situação não foi noticiada pelos herdeiros, apenas para continuar recebendo a quantia referente a fazenda estava sendo desapropriada.
A União não pode repassar para a Terracap vender, uma terra que não lhe pertence!
O que deveria ter sido feito? Ou o cartório, ou a Terracap, ou o juízo da Ação de Desapropriação deveria ter citado todos os 24.000 moradores da região de Vicente Pires e chamá-los ao processo, indenizando cada um deles.
Agora, em 2023, a população de Vicente Pires compreende 130.000 moradores. Se houver nova desapropriação deverão ser citados pessoalmente, e indenizados.
Histórico da Colônia Agrícola Vicente Pires, Vila São José, e Cana do Reino:
3ª GLEBA DA Fazenda BREJO OU TORTO.
Quinhão pago ao condômino Cel. Joaquim Francisco de Magalhães que o vendeu para o Cel. Salviano Monteiro Guimarães
Situação fundiária da 3ª Gleba da Brejo ou Torto:
Matrículas Passíveis de nulidade absoluta de pleno direito pelos motivos acima destacados.
Colônias agrícolas Samambaia, do Governador, e Arniqueiras, Águas Claras, etc.
Esta fazenda tem área de 1.162 alqueires.
Começa no córrego Riacho Fundo e termina no final do Taguapark divisando com a 3ª Gleba da Brejo ou Torto, da nascente do Córrego Samambaia até a sua barra no Córrego Vicente Pires.
Origem:
Camilo e Manoel Cardoso, detentores do Registro Paroquial da terra.
- Após a morte dos dois, seus herdeiros venderam a terra para Joaquim Dutra Sobrinho que a registrou no CRI em 1924 sob matrícula 1929.
O espólio do Joaquim Dutra Sobrinho nunca foi desapropriado ou indenizado pelo estado de Goiás.
- Matrícula do Estado de Goiás tem origem em Carta de Adjudicação extraida do inventário fraudulento.
A Gleba de terras adjudicada no inventario, conforme consta da Carta de Adjudicação, é de 400 alqueires com limites e confrontações naturais (córregos) e nenhum palmo a mais.
Estranhamente, o Estado de Goiás transferiu a terra para a União com simultânea incorporação ao patrimônio da NOVACAP através de uma escritura ainda hoje sem registro no CRI.
-Mas o fator mais gritante é que na tal escritura apresentada pelo Estado de Goiás consta “uma área medindo 970 alqueires de terras”, o que é mais de duas vezes maior do que a Gleba adjudicada e adquirida pelo poder público e originária da fraude do inventário.
Ou seja, se a Fazenda Vicente Pires tem área de 1.162 alqueires, e apenas 400 alqueires foram adjudicados e repassados ao Estado de Goiás, de onde vieram os 570 alqueires a mais que constam da escritura do estado de Goiás/TERRACAP?
E se por pura bondade e/ou conivência com a grilagem oficial da terra por parte do poder público nós aceitássemos a fraude da escritura dos 970 alqueires que alegam ter adquirido dos condôminos; Benedito Roriz de Paiva, Joventino Rodrigues (sócios inventariantes), e Otaviano Meireles, que só poderiam vender 400 alqueires constantes da Carta de Adjudicação, ainda restaria um remanescente de 192 alqueires de terras particulares pertencentes ao espólio.
Esta área de 192 alqueires é maior do que as Colônias Agrícolas Samambaia, Arniqueiras, e do Governador juntas.
Mas como não podemos ser coniventes com crimes e ilegalidades e muito menos deixarmos de agir contra tais atos e quem os prática ou deles se beneficiam, temos que judicializar a questão do domínio para garantir o direito dos espólios e dos legítimos ocupantes destas terras, contra o poder público.
Situação fundiária:
Matrícula passível de nulidade absoluta de pleno direito com indenizações aos herdeiros e legítimos ocupantes das terras por danos morais e materiais, entre outras coisas mais.
HISTÓRICO DA 26 de setembro/COOPERVILLE:
2ª GLEBA DA FAZENDA BREJO OU TORTO.
Área primitiva de Celestino Jose de Alcântara/ Sebastião Souza e Silva.
Terra desapropriada em comum.
Disputa entre TERRACAP e VALÊNCIA PARTICIPAÇÕES.
Pendente de ações discriminatórias e divisórias entre os condôminos.
Área passível de Usucapião por estar em terras em comum entre particular e público.
Ninguém pode ser removido até que se proceda as ações demarcatórias e discriminatórias das terras e a devida incorporação das mesmas ao patrimônio público com especialização da matrícula no CRI.
DISPUTA 142 HECTARES
BREVE RELATO – ÁREA DE 142 HÁ DE TERRAS- VALENCIA PARTICIPAÇÕES LTDA e OUTROS.
SENHORES INTERESSADOS:
Relato de fatos relativos à área denominada “CANA DO REINO”, no lugar denominado “FAZENDA “BREJO ou TORTO’’, localizada praticamente na confluência da Rodovia DF 095- Estrutural com a DF 001 direção Brazlândia da forma abaixo:
1 - No ano de 1.988 o local acima citado se encontrava completamente desocupado composto por mata ciliar e cerrado, a exceção de +/- 10.000 m2. de terras onde havia um barracão que abrigava pessoal contratado em cortar eucaliptos plantados pela Estatal Pro Flora, na gleba ao lado hoje denominada 26 de setembro. Esse prédio rustico era propriedade de um posseiro Rodney Roy Rodrigues, proprietário da empresa que ganhou licitação a Magna Moveis, que depois conforme a própria TERRACAP, dito contrato estava com várias irregularidades, sendo solicitado o seu cancelamento.
2 - No ano de 1.993 ainda não havia sinais de invasão ou posse na área. Nesse ano a Valencia Participações, adquiriu via incorporação os dois quinhões de terras advindos de doação em vida do proprietário da época Sebastião de Souza e Silva, para seus dois netos, que são, JOSÉ VIANA GUIMARÃES e JOSÉ GONÇALVES FILHO, cada gleba possuindo 71,0884 hectares cada, somando as duas glebas o total de 142,1768 hectares de terras. Essas terras eram advindas da Divisão Judicial da Fazenda Brejo ou Torto do ano de 1.921 e faziam parte da chamada Gleba 2 com 4.141,30 há. A Valência promoveu a sobrepartilha às suas expensas, registrou-a no competente CRI/ 2º Oficio -DF, beneficiando a Estatal TERRACAP que não tinha o devido registro das desapropriações. Portanto a matricula ficou em comum, como se encontra até hoje.
3- No ano de 2003, ainda não tinha maiores problemas com a área em comento. Valencia era comunheira da estatal TERRACAP pacificamente.
4- No ano de 2.005 e confirmando o acima exposto, a TERRACAP de comum acordo com Valência ajuizou ação para dividir a propriedade (processo nº. 2006011096552-0). Houveram audiências no Juízo, mas até hoje ainda se encontra em curso.
5- A partir do ano de 2.005 as coisas começaram mudar. Valencia toma conhecimento que o sr. DARLAN CARNEIRO, acabava de invadir parte da gleba e iniciava um loteamento clandestino. Valencia foi à Justiça com Ação Possessória processo nº. 2003.34.00.013775-0 em curso até hoje.
6- O Juiz concedeu liminar e Valencia tomou posse da gleba edificando uma moradia para caseiro e outras benfeitorias.
7- No maldade o Réu Darlan alegou que a área pertencia a UNIÃO FEDERAL e está propõe AÇÃO DE OPOSIÇÃO e os autos foram remetidos à Justiça Federal.
8- Mesmo ainda vigendo a liminar a TERRACAP demoliu as obras e o cercamento, Valencia ajuíza AÇÃO INDENIZATÓRIA em face da TERRACAP ( processo nº 2007.01.1.107160-3 em curso até hoje...
9 - DARLAN acabou tomando posse novamente. Absurdo, pois citada Matricula está em comum com a TERRACAP e essa estatal sempre aceitou a comunhão sem contestação até pelo fato de ter pedido a divisão judicial citada.
10 - No ano de 2005 outros invasores liderados por Roldiney Roy Rodrigues (Magna Moveis) , a ele se juntaram e a invasão acima citada de 10.000 m2. ou um hectare de terras hoje somam mais de 50 hectares.
11- No ano de 2008, veio informação que a União Federal havia feito acordo com o confrontante Espolio Dutra Vaz, e nesse acordo espúrio adentaram na área da Valencia em mais ou menos 50 ha de terras. No local e deparou-se com a empresa de vigilância contratada pela Multinacional Brooksfield, de nome 5 Estrelas e o início de cercamento de 344 hectares de terras.
12- No ano de 2009 após verdadeira “via cruccis” apelando aos três poderes sem sucesso Valencia teve guarida na AGU/DF - Dr. TERCIO ISSAMI TOKANO que enviou relatório para a Policia Federal desencadeando a famosa OPERAÇÃO PERIMETRO. Com vários pessoas importantes na política local envolvidos, inclusive funcionários da própria TERRACAP e SPU-DF.
13- Contudo, os herdeiros Dutra Vaz já haviam negociado os 344 há. Com a Empresa Brooksfield. Esta, indenizou considerável montante para os invasores que somados atingiram em torno de R$ 78.000.000,00 à época. Esses deveriam ficar nas glebas até ordem de saída o que não ocorreu. Eles receberam, lá ficaram e agora estão loteando as posses. São grileiros contumazes, condenados em pelo menos um inquérito no Distrito Federal, liderados por Roldiney Roy Rodrigues, Sócio da MAGNA MOVEIS, Condenados e presos (Roldiney) falecido recentemente), tendo a empresa MAGNA MOVEIS ainda na frente do esbulho.
14- No ano de 2014 a SPU – SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO, já no comando de outra Superintendente, mandou fazer nova demarcatória e restituiu os verdadeiros limites da divisão entre as Glebas 02 (TERRACAP / Valencia).
e 03 (União Federal / Herdeiros Dutra Vaz).
15- Até 2019 - não se tinha notícia de movimento na área a não ser o chamado Assentamento 26 de Setembro que também ocupa parte da área da Valencia .
16- Estes foram transformando as Concessões de Uso em lotes familiares vendidos ilegalmente.
17- No ano de 2020 - fato importante ocorreu . A imprensa noticia que a Deputada Celina Leão e a Deputada Flavia Arruda, retiraram o Assentamento 26 de Setembro da Flona – Unidade de Conservação Federal, e em reunião na chácara de um dos invasores de nome EUCLIDES DA FARMACIA, propagaram que todo o local seria regularizado como zona urbana ( usaram o termo : NOVO NOROESTE DE BRASILIA) .
18- Tudo indica que a partir dessa premissa os invasores passaram a contratar agrimensores e outros profissionais da área de loteamento vendendo lotes a R$ 150.000 reais usando a internet.
19- No ano de 2021 - Valencia na iminência de perder seu patrimônio, autoriza empresa especializada a cercar sua propriedade em local ainda não ocupado justamente para não gerar atrito.
20- Não foi o que ocorreu. A invasora denominada Madeira Chaves de propriedade de Carlos Alberto Chaves ingressa na justiça de Águas Claras com ação possessória, com liminar concedida. Injustiça que ficará provada pois a própria Madeireira declara na Policia Federal (operação Perímetro) que ocupava 5,18 ha de terras. Aumentou tanto suas divisas que diz ter agora 41 ha.
21- Em fevereiro de 2022 - A justiça parece acordar. Depois de 11 anos a 14a. Vara Cível de São Paulo anula definitivamente 6 Averbações ilegais na Mat. 154.305, Herdeiros Dutra Vaz. Com o trânsito em julgado foram anuladas escrituras de Magna Moveis, Madeireira Chaves e outros.
22- Portanto os 1.807 há constantes dessa Matricula ( Vicente Pires) estão na posse e domínio da União Federal. Ficou então pacificado os limites das matrículas 154.305 e 54.275.
23- Finalizando, a propriedade dos 142 ha de terras ainda necessita de ajustes devido a interferência maldosa dos invasores e grileiros citados e até da União que se presume acima de qualquer suspeita.
24- A UNIÃO FEDERAL hoje na Mat. 54.275 detém os 107 ha de terras comprovadamente pertencentes a Valência.
25- O mesmo não ocorreu com Luiz Ronan e Nilson de Costa comunheiros com 35,0000 hectares, Na mesma ação judicial conseguiram anular sentença da lavra da 3a. Vara Justiça Federal eis que na Ação de Oposição não foram citados.
26- É verdade que se encontra na Justiça Federal 2º. Instancia Des. Daniela Maranhão o recurso provando que a União jamais desapropriou, comprou, ou ocupou a qualquer título os 107 ha da Valência / TERRACAP.
27- Tudo não passou de um grande golpe jurídico conforme restará provado. É pena que a justiça lenta se torna injustiça, pois lá se vão 11 anos.
28- Argumento algum pode contestar o direito da Empresa Valencia – Participações empresariais Ltda., pois comprou, pagou, ocupou sua gleba.
29- Ao contrário, esses malfeitores jamais compraram um metro quadrado de terras. São grileiros, invasores e estelionatários.
30- É lamentável afirmar que a própria União/ SPU esteve envolvida nessa trama, que devido a lentidão da Justiça ainda não teve fim, e no benefício da dúvida esses marginais se aproveitam vendendo lotes de 400 m2. a preços dez vezes abaixo do valor de mercado a terceiros de boa-fé .( ou de má fé, pois quem compra um lote em local nobre a preço vil pode ser conivente).
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