sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Regularização: TCDF veta Acordo de Cooperação da Terracap com ARVIPS e ACIVIP

 

Há previsão de ressarcimentos de estudos técnicos às entidades e o Tribunal apontou irregularidades 


Está provado que a AMOVIPE é a maior entidade representativa de Vicente Pires, cujo histórico de lutas – sempre desapegado e abnegado de coisas materiais - está nas redes sociais, no Jornal Conversa Informal e nos mais de 150 grupos e comunidades de WhatsApp por todo o DF.


Nossa entidade é tão ilibada que, desde sua criação em 2012, não cobra qualquer mensalidade de quem a ela se associa, retratando que a missão de vida e de luta de seu presidente, Gilberto Camargos e de seus diretores, é por uma questão filosófica e de amor ao próximo, jamais por dinheiro.


A penas para situações emergenciais e excepcionais a AMOVIPE admite arrecadar recursos, no formato de “vaquinha”, durante a qual as pessoas doam o valor que podem, para ajudar moradores vulneráveis ou para bancar ações judiciais, sendo que o dinheiro vai direto para a conta do beneficiário ou do advogado patrocinador da ação.


Mas, caro leitor, você deve estar se perguntando o porquê desta defesa tão eloquente da reputação da AMOVIPE. O motivo é o seguinte:


Em 2024 a AMOVIPE entrou com representação no TCDF pedindo que aquele Tribunal investigasse o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a TERRACAP, a ARVIPS e a ACIVIP, para supostamente se cooperarem mutuamente quanto ao processo de regularização, o qual, surpreendentemente, não foi balizado por licitação ou concorrência pública. E mais: não incluiu a AMOVIPE no ACT, sendo a mais representativa.


Após a representação, o Tribunal determinou à Terracap em sua Decisão 1467/2024, que “...se abstenha de realizar o ressarcimento de trabalhos e estudos técnicos desenvolvidos pela Associação Comunitária do Setor Habitacional Vicente Pires – ARVIPS e pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços – ACIVIP especificado no Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica de 29/06/2017, até ulterior deliberação do Tribunal; ...”.


Na sequência da Decisão, o TCDF deixa claro que tal medida se faz necessária para analisar obrigações não seguidas pela Terracap na Lei 8.666/93 (de licitações públicas), sendo um dos motivos a previsão de que o Aditivo ao ACT prevê ressarcimentos financeiros às duas entidades, por eventuais estudos técnicos por elas realizados. 


Versa ainda, entre outras situações, sobre o fato de que a Terracap não verificou previamente e obrigatoriamente a competência técnica da ARVIPS e da ACIVIP para desenvolvimento dos ditos estudos.


Pois bem, os diretores das duas associações, indignados pelo fato de a AMOVIPE ter buscado a transparência no processo, que acarretou na Decisão TCDF 1467/2024, tentam agora, desconstruir a intenção do feito, alardeando que A AMOVIPE causou um prejuízo à população, por possível aumento do valor dos lotes, caso os estudos não sejam aproveitados. 


Ora, a acusação é infundada porque, em nenhum momento a AMOVIPE cita irregularidades nos supostos estudos técnicos, focando sua representação na forma com que foi construído o Acordo de Cooperação, especialmente porque nele há previsão de ressarcimentos.


AMOVIPE alerta a todos que não acreditem em nada dito sobre supostos prejuízos decorrentes dessa representação, porque, se ficar provado que há ilicitudes ou irregularidades no ACT, o problema está nele e não na representação. 


Caberá, então, às partes subscritoras do ACT cumprir as exigências apontadas pelo Tribunal, de forma a saná-los e afastar qualquer possibilidade de prejuízo à população.


Geraldo Oliveira


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