segunda-feira, 4 de maio de 2015

VICENTE PIRES GANHA PRIMEIRO POSTO DE COMBUSTÍVEIS



Tranqüilidade, comodidade, agilidade e conforto para quem precisa abastecer o veiculo é o que Vicente Pires precisa, urgentemente.
E é por isso que a Call Tech Combustíveis Ltda. está tentando inaugurar o primeiro posto de combustível em Vicente Pires.

Localizado na EPTG, no Centro Comercial Transplantas, próximo ao Big Box, o empreendimento exigiu investimentos altíssimos ao longo dos últimos cinco anos, prazo que vem durando a luta para inaugurar o primeiro posto de combustíveis de Vicente Pires.

A empresa aplicou, para a implantação e adequação ambiental, o que existe de mais moderno e seguro no mercado, tudo para estabelecer-se com segurança e legalidade.

Desde que Vicente Pires começou a se desenvolver e crescer, devido a sua ótima localização, todos clamam por um posto de abastecimento para atender a cidade.

Hoje, o morador de Vicente Pires, para abastecer seus veículos, tem que atravessar toda a EPTG, para o lado contrário, para ir ao posto do SQB, ou então avançar quase até Taguatinga, retornar no viaduto de acesso a Águas Claras, voltar descendo pela EPTG, para, então, chegar a um posto de combustível próximo à residência oficial de Águas Claras.

Olhando com frieza a situação, não tem mais cabimento uma cidade com quase cem mil habitantes, como hoje ostenta Vicente Pires, não possuir um posto de abastecimento de combustíveis.

O empreendimento é um clamor social da comunidade local, que inclusive já se uniu em abaixo assinado pedindo à Administração Regional providências nesse sentido.

Além disso, trará para a região mais recursos, com a geração de emprego e renda, já que a prioridade de todo empresário, por questões de custo e apoio social, é empregar pessoas próximas ao local de trabalho.

A batalha da empresa para oferecer esse serviço para a população de Vicente Pires é antiga, tendo se iniciado em 2010, com a abertura de um Processo Administrativo que submetia o Plano de Uso da Chácara 54 de Vicente Pires ao Conselho de Administração e Fiscalização Ede Áreas Públicas Rurais Regularizadas – CAFAP, órgão da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária do DF.

Através do Processo Administrativo nº 132.000.981/2010, a Secretaria de Agricultura do DF aprovou o Plano de Uso da Chácara 54 de Vicente Pires, e dentro do referido Plano de Uso estava prevista a instalação de um posto de combustíveis.

Após a aprovação do Plano de Uso da Chácara 54, que previu a instalação de Comercio de Plantas Ornamentais com 3000m², Churrascaria com 2600m², Comercio variados em 5784,65m², Construção de uma área de 800m² para posto de apoio para derivados de petróleo e construção de um galpão de 5000m² para armazenagem de flores, plantas ornamentais e acessórios, a empresa CALL TECH iniciou os procedimentos para que pudesse então materializar aquilo que estava previsto no Plano de Uso, ou seja, a instalação do posto de combustíveis.

Para tanto, deu entrada nos projetos correspondentes perante a Administração Regional, bem como perante o IBRAM/DF, o Corpo de Bombeiros Militar do DF e demais órgãos do Governo, tudo objetivando atuar dentro da mais estrita condição de legalidade.

Assim, a empresa somente iniciou os trabalhos de edificação do posto de combustíveis após receber a aprovação dos órgãos ambientais, que expediu as Licenças Prévia nº 018 e de Instalação nº 029, ambas de 2014.

Essas Licenças apresentaram uma infinidade de exigências e condicionantes, todas rigorosamente cumpridas pela Empresa.

Após a obtenção das duas licenças ambientais, e o cumprimento das exigências que elas apresentaram, a empresa deu entrada no requerimento de licença de Funcionamento perante a Administração Regional de Vicente Pires, tendo a obtido, sob o nº 159/2014-RA XXX.

Essa Licença exigiu ainda a aprovação dos projetos de saídas de emergência e dos projetos de proteção a incêndio, todos submetidos ao Corpo de Bombeiros Militar do DF, que deram o aval para ambos, o que se pode constatar do Parecer nº 01832-CBMDF.

Além do aval de todos os órgãos ambientais e de segurança pública, este posto está também em conformidade com a Resolução do CONAMA 273/2000 e com a resolução CONAMA nº 319/2002 e sua infraestrutura permite o fornecimento mensal de mais de um milhão de litros de combustíveis.

Ocorreu, entretanto, que quando da expedição da Licença de Funcionamento pela Administração Regional de Vicente Pires, ocorreu pequeno lapso, de ordem meramente material, e foi indicado no documento como base legal a Lei nº 4,457/2009, quando deveria ter sido indicada a Lei nº 5.280/2013, que a sucedeu.

Quando afirmamos que trata-se de mero erro material, é porque a nova norma, apesar de sob outro formato, também trouxe os dispositivos legais existentes na lei anterior, e que permitiam perfeitamente a concessão da licença nos moldes requeridos pela CALL TECH.

Mas, ao ser revelado tal erro, a Administração Regional de Vicente Pires, sustentando-se em gigantesco equívoco de interpretação originado do Ministério Público do DF, ao invés de promover sua correção, ouve por bem em revogar a licença de funcionamento nº 159/2014, o que impede então a abertura do posto para o uso da comunidade.

Segundo entende o Ministério Público, não sabemos ao certo baseado em que tipo de documentos ou informações, a área onde está inserida a obra do posto seria uma área de proteção ambiental, o que, definitivamente, não corresponde à verdade.

E quem afirma isso para a sociedade não é a Empresa CALL TECH, mas a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pecuária do DF, quando APROVA O Plano de Uso da chácara 54 de Vicente Pires prevendo a instalação do posto de combustíveis e outros tantos empreendimentos hoje já efetivamente instalados no local.

Quem também afirma que a área não guarda comprometimento ambiental para o posto é o IBRAM/DF, que emitiu a licença Prévia nº 18/2014 e a Licença de Instalação nº 29/2014.

Será que o órgão ambiental do Estado, que tem atuado contra o próprio Estado quando fechou o posto de abastecimento do DER e o pátio de carros apreendidos do Detran, seria tão irresponsável ao ponto de permitir a instalação de posto de combustíveis em área onde essa atividade gerasse danos ao meio ambiente?

Além desses órgãos, também o Corpo de Bombeiros aprovou os projetos de incêndio e de saídas de emergência do posto em questão.

Como se pode perceber, tem uma infinidade de órgãos do Governo que deu aval para a instalação do posto, o que incentivou a empresa a realizar investimentos severos, vultosos, na execução dos projetos que atendessem a todas as normas de segurança, estruturais, urbanísticas e ambientais possíveis e existentes.

Então, nos parece um exagero que seja impedida a abertura do posto, já que todas as etapas preliminares foram cumpridas no mais estrito respeito às leis e ao meio ambiente.

Se existem dezenas de postos de combustíveis na extensão do Lago Paranoá, seja nos lagos norte e sul, bem como em outras áreas não regularizadas no DF e que já foram colônias agrícolas, como São Sebastião, por exemplo, se existe posto de combustível até na Amazônia, porque somente em Vicente Pires resolveu-se criar embaraços para a instalação do posto?

O fato é que a Administração Regional de Vicente Pires deve olhar com cuidado especial para o caso, já que estamos tratando do atendimento a um anseio antigo da comunidade de Vicente Pires, alinhado com a tecnologia, com a modernidade, e direcionado a conceder à população comodidade, bem estar e dignidade, pois não é concebível que uma cidade de tão grande porte não possa ter um posto de abastecimento de veículos, enquanto todas as outras cidades do DF os possuem aos montes.

A concessão da licença de funcionamento, que é medida legalmente possível e viável, e ambientalmente não comprometedora, como assegura o próprio IBRAM/DF, resgatará um traço de urbanidade contundente para essa cidade, que cresce e se desenvolve a luz do dia, e merece o respeito, a atenção e a estrutura que a sua dimensão ostentam para o Distrito Federal.




 Este é um anúncio publicitário. Porém antes de publicar, o jornal analisou detalhadamente cada documento e informa que não encontrou irregularidades e por isso optou por publicar esse informe.










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