segunda-feira, 16 de novembro de 2015

FORA DA LEI: "BRUNA DA AGEFIS" BOTA NO LIXO DECISÃO DE DESEMBARGADORES E MANDA INVADIR, DERRUBAR E PRENDER MORADORES NO BOUGAINVILLE

BOUGAVILLEAs quatro famílias que foram humilhadas e arrancadas à força de dentro de suas casas pela polícia para em seguida ver as suas moradias destruídas pelos tratores de Agefis na manhã de ontem, revela o lado truculento e fora da lei da servidora pública Bruna Pinheiro. Ela acha que o seu poder de polícia estar acima do Poder Judiciário do Distrito Federal.

                                                 
LETRA Adesembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ficou estarrecida ao se deparar diante do desrespeito praticada pela presidente da Agencia de Fiscalização do Distrito Federal, Bruna Pinheiro, a uma decisão colegiada, proferida por ela e referendada pelo voto de vários outros desembargadores do TJDFT.
Para restaurar a decisão da 6ª Turma Cível, a desembargadora determinou de imediato que as operações demolitórias ocorridas ontem e que prosseguiria nesta quarta-feira (11), no condomínio Mansões Bougainville, na região de Sobradinho, fossem suspensas sob pena de multa diária até o valor de R$ 500 mil. A decisão judicial foi entregue na Agefis no início da noite de ontem para conhecimento.
A batalha travada entre os moradores do condomínio Mansões Bougainville, parcelamento criado há mais de 20 anos e com processo de regularização tramitando nos órgãos do GDF, encontra-se sub judice desde 2004. O GDF não pode demolir nada.
Entenda o caso
BOOGAVILLEDERRUBADOTudo começou quando o juiz da Segunda Vara de Fazenda Pública deferiu o pleito da Terracap mandando erradicar o condomínio Bougainville e autorizou a expedição do mandato de emissão de posse da área de 28,4550 hectares localizado na fazenda Brejo ou Torto. Ocorre que o condomínio Bougainville situa-se dentro da Fazenda denominada Sobradinho/Paranoazinho e não na Fazenda “Brejo ou Torto”, conforme consta da petição inicial da ação reivindicatória ajuizada pela Terracap.
Além do mais, o citado condomínio Mansões Bougainville, apesar de existir desde o ano de 1991, tanto ele quanto seus moradores não foram citados nos autos do Processo nº 11.511/97, para ter o direito de se defender, conforme determina o artigo 5º, LV, da CF/88. Em virtude da manifesta ilegalidade o condomínio Mansões Bougainville, com amparo na lei opôs os indispensáveis Embargos de Terceiros (Processo nº 2004.01.1.054578-5), postulando, liminarmente, a suspensão do curso da execução da sentença, com o imediato recolhimento daquela ordem judicial de imissão de posse.
Em seguida ingressou, perante o TJDFT com o recurso de Agravo de Instrumento, cujo processo foi autuado sob nº 2004.00.2.005809-8 e distribuído para a relatoria do desembargador Antonio Lopes, da 6ª. Turma Cível que deferiu o efeito suspensivo e no dia 18 de outubro de 2004 e lavrou o acórdão, aclamado por unanimidade. Inconformada com a firme e correta atuação do TJDFT, com relação à prestação jurisdicional nos autos do Processo de Embargos de Terceiros, a Terracap cuidou em acionar a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS), para que os seus “auditores fiscais” erradicassem todas as benfeitorias erigidas na área do condomínio.
A tentativa de esbulho de terras por parte da Terracap em cima de áreas que não lhe pertence gerou várias demandas judiciais na 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça. A relatora do processo, desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito havia pedido que fosse feita uma perícia na área reclamada pela Terracap e, em caso positivo, a empresa pública deveria ainda especificar os limites da área a ser objeto de imissão de posse. A Terracap deixou de fazer porque não tem como provar que a área é dela a não ser tomando na mão grande.
O relatório foi aprovado por unanimidade. O Distrito Federal, quanto a AGEFIS/DF foram devidamente notificados acerca da necessidade de não promoverem demolições, sem autorização judicial, das benfeitorias na área do Condomínio Bougainville. Ocorre que em julho passado, o Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou improcedente os Embargos de Terceiros, declarando que todas as terras do DF são públicas.
Contra esta sentença, o Condomínio interpôs o Recurso de Apelação Cível, que foi recebido nos EFEITOS DEVOLUTIVO E SUPENSIVO o que impede a modificação do status quo da área, pelas partes demandantes, sem que haja uma determinação judicial. Mesmo assim a Agefis realizou nesta terça-feira a operação de demolição para erradicar 72 residências ocupadas pelos seus moradores. O aparato invadiu casas, prendeu condôminos e botou ao chão quatro residências habitadas sob a justificativa que os moradores eram grileiros e que haviam invadido uma área ambiental. O que ocorreu no Bougainville foi um atentado ao Poder Judiciário.
“A obediência ao princípio da legalidade não é só um dever do administrador público, é uma garantia da sociedade, uma forma de repúdio ao poder absoluto do Estado revestido de princípio constitucional”, disse o advogado Mario Gilberto Oliveira que foi a justiça para restabelecer o Estado de Direito e os direitos dos moradores.
Mario Gilberto afirmou ainda que a truculenta e ilegal ação de derrubadas comandada por “Bruna da Agefis”, sem ordem judicial ou sem a respectiva indenização das benfeitorias, ofendem ainda, duas garantias constitucionais fundamentais contidas no artigo 5º, incisos XI que estabelece que: “a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Ele pediu providências de natureza cautelar à desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito para que fosse preservada a autoridade das decisões colegiadas proferidas pela 6ª. Turma Cível do TJDFT nos autos do AGI-2004.00.2.005809-8 e do AGI- 2013.00.2.013982-0, garantindo-se também a ordem constitucional que está previstas no artigo 5º, incisos XI e LIV, 6º e 37, caput, da CF/88. A desembargadora mandou de imediato interromper as demolições.
Fonte: Radar Condominios

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