(*) por Gilberto Camargos
Diante da forma que está sendo feita a regularização
das terras da Fazenda Vicente Pires, Trecho 3, Colônia Agrícola Samambaia, onde
a Terracap tenta empurrar goela abaixo uma regularização que passar por cima de
todas as leis e regras, não restou outra alternativa aos moradores a não ser
entrar com a impugnação do edital de venda direta e das matrículas da Terracap
na referida fazenda.
A Terracap conseguiu registrar um imóvel onde existe
quebra na cadeia dominial, em uma área onde a própria empresa já vendeu muito
mais do que alega ter a propriedade e/ou do que alegavam ter os antigos
proprietários que venderam as tais terras para o Estado de Goiás na época da
desapropriação. Você percebe tal absurdo, caro morador?
Os supostos proprietários desapropriados apresentaram
para a venda "documentos" de 400 alqueires, mas o Estado de
Goiás/Terracap aparecem com uma escritura, nunca registrada, de 970 alqueires e,
se já não bastasse essa absurda discrepância, querem agora vender 1.162
alqueires, como se terra desse cria ou como se bem imóvel se movesse, ao
milagroso comando da Terracap.
A Terracap foi criada em 1972 para administrar e
vender terras COMPROVADAMENTE PÚBLICAS e com o devido registro no Cartório de
Registro de Imóveis, mas, de lá para cá, 46 anos vendendo terras da União no
DF, o patrimônio imobiliário da Terracap nunca diminuiu e, quando solicitada
sua documentação, se negou a informar as terras de sua propriedade no Distrito
Federal.
É sabido que pouco mais que 60% das terras que
compõem o DF foram desapropriadas pelo Estado de Goiás e que a maioria destas
desapropriações foi feita em comum, ou seja, desapropriaram apenas partes de
algumas fazendas e elas estão em condomínios, como terras particulares. Contudo,
parece que o presidente da Terracap e seus topógrafos e diretores detêm o
segredo do milagre da multiplicação das terras...
Senão, vejamos: como alguém vende 400 alqueires e o
comprador aparece com uma escritura de 970 alqueires e, a seguir, o mesmo diz
ser dono de 1.162 alqueires? Mas o mais interessante é que essas terras da
Fazenda Vicente Pires ainda estão registradas em nome do seu legítimo dono, que,
comprovadamente, nunca foi desapropriado pelo estado de Goiás, União, e muito
menos pela Terracap.
POR QUÊ, então, os tabeliões dos Cartórios do DF
registram estes parcelamentos da Terracap, sem se certificarem da veracidade da
documentação apresentada por aquela empresa, e sem conferirem na origem a
veracidade da cadeia dominial apresentada? E POR QUÊ o Juiz da Vara de Registros
Públicos do DF não se atentou para essas questões legais e exigências básicas
para que se proceda qualquer registro imobiliário?
POR QUÊ, também, a Terracap nunca aceitou promover as
devidas ações discriminatórias, divisórias e demarcatórias das terras que alega
deter o domínio? POR QUÊ, então, EM PROL
DA ÉTICA, DA MORALIDADE, DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA, ela não faz
isso agora na Fazenda Vicente Pires?
A resposta é simples meus amigos: e é aí que está o
"milagre da multiplicação das terras": NUNCA DISCRIMINAR, DIVIDIR, OU
DEMARCAR, PARA NUNCA ACABAR.
Sobre
a duplicidade de matrículas e qual a consequência disso
Para efeito de registro, não se pode ter quebra na
cadeia dominial de um imóvel e, muito menos, onde há claros vícios de origem.
Diante da forma aparentemente fraudulenta de trabalhar da Terracap, vários
registros de matrículas da empresa já foram anulados, impugnados, ou estão
sub-júdice por suspeitas de fraudes documentais.
São várias áreas em que se evidenciam
tais fraudes:
1 - Nos casos do Joaquim Marcelino de Sousa, a
justiça cassou o registro da Terracap por fraude e falsificação de escritura,
2 – No Riacho Fundo II , a Terracap teve a matrícula
cassada e perdeu a ação;
3 – No Sol Nascente (Fazenda Guariroba), Fazenda Chapadinha,
Fazenda Paranoá, Fazenda Taboquinha, Fazenda Ponte Alta, Fazenda Bom Sucesso,
3ª Gleba da Fazenda Brejo ou Torto (CA Vicente Pires/Cana do Reino), Fazenda Paranoazinho,
Fazenda Taboquinha e Rasgado, a Terracap perdeu duas ações de Usucapião;
4 – Em Brazlândia, a verdadeira dona da terra, após
ganhar da Terracap na justiça, fechou a via principal da cidade com cerca de
arame farpado e somente liberou a via para a população, após acordo com o DF. Pasmem!
Outros tantos casos poderiam ser
explanados aqui...
Não cabem ações de usucapião em terras públicas, mas
as terras supracitadas nunca foram públicas, embora a Terracap tenha alegado
que seriam e que detinha o domínio das mesmas com registro em cartório.
Se a Terracap vem perdendo tantas ações na justiça
federal e também no TJDFT, onde aquela empresa usa e abusa do instituto da
"fé pública", deve ser porque a documentação apresentada nos
referidos processos, ou era fraudada, ou tinha vícios de origem, ou nunca
existiu de verdade. Caso contrário, a
empresa jamais teria perdido aquelas ações.
A única forma de a AMOVIPE defender a população
prejudicada foi demandar contra a Terracap e o poder público em defesa dos seus
direitos à moradia, em defesa da sua propriedade ou posse em terras
particulares ou desapropriadas em comum, ainda não discriminadas, demarcadas, e
devidamente incorporadas ao patrimônio da Terracap, com registro no Cartório de
Registro de Imóveis e, portanto, passíveis de Usucapião.
A ação está sendo impetrada e, uma vez obtendo êxito
em provarmos que as terras da Fazenda Vicente Pires, onde se localiza o Trecho
3 da CAS, são particulares, cada morador poderá ter a sua escritura por via de
ação de Usucapião ou, cumprindo os requisitos da Lei 13.465, diretamente no
cartório, pela via da legitimação de posse, sem ter de pagar de novo por seu
lote.
Percebe-se que a Terracap e o GDF estão desesperados
para empurrar goela abaixo dos moradores a venda direta de tais áreas
irregulares, o que é alarmante sob o ponto de vista da legitimidade e da ética
das instituições públicas, pois elas deveriam primar sempre pela legalidade, promovendo
justiça social para todos. E o mais estarrecedor é que, mesmo sabendo de tais
ilegalidades, a empresa insiste em expropriar o cidadão, sem lhe apresentar a
verdade das escrituras que detêm.
Para piorar as coisas para os moradores, poucos que
se dizem líderes, se mantêm íntegros à causa de defender a comunidade. Nossa cidade
também está cheia de defensores da regularização fraudulenta da Terracap, se
passando por líderes, fazendo de tudo para enganar os moradores, mas na verdade
estão trabalhando pelos seus interesses pessoais, com vantagens dadas pelo GDF.
É triste ver supostos líderes tentando convencer os
moradores de que a Terracap é a detentora inconteste do domínio destas terras e
que devemos pagar novamente por algo que já pagamos e que nos pertence de fato
e que, com a união de todos e nos moldes da Lei 13.465 ou via usucapião, nos
pertencerá também de direito com a devida escritura registrada no Cartório de
Registro de Imóveis.
Temos que ter cautela com estes "donos" da
regularização fundiária que se dizem defensores dos interesses dos moradores,
mas que estão sempre de braços dados com a Terracap e tanto defendem os
interesses daquela empresa. A AMOVIPE e Gilberto Camargos não se dobram a essas
irregularidades, não se vendem por um preço tão alto que é enganar a população
e estará sempre atenta aos detalhes da regularização e a tudo que vem sendo
imposto aos moradores.
Para amparar nossas ações, contamos com um corpo
jurídico altamente capacitado e com todos os estudos e documentos necessários
para atender às demandas. Isso diminui drasticamente o preço das ações
jurídicas para cada morador e abrevia em muito o prazo das mesmas.
E podem ter a certeza de que, com a saída do Rollemberg
do GDF e com as medidas que serão tomadas contra a Terracap, a Lei 13.465 será
aplicada de forma plena e correta no DF. Ou seja, muito em breve todos terão
suas escrituras, pelo preço justo, em caso de terras públicas, e pelas vias da
usucapião ou da legitimação de posse/fundiária, em caso de terra particular.
Vamos à luta!
(*)
Gilberto Camargos é jornalista, ambientalista, aviador e presidente da Amovipe
– Associação de Moradores de Vicente Pires e Região.
-->
A TERRACAP agora está tentando vender para os condôminos da região do Jardim Botânico se dizendo proprietário da área de 202 alqueires da Fazenda Taboquinha. Quando na verdade a escritura deles além de ser "falsa" foi registrada fora da Circunscrição Legal da Fazenda Taboquinha, ou seja, no Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia/GO. A escritura falsa deles foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO, ou seja, não é a Circunscrição Legal para registro.
ResponderExcluirAlém da escritura falsa da Fazenda Paranoá com a área de 1371 hectares que foi cancelada pelo Juiz do Fórum do TJDFT do Paranoá. As terras pertencem aos herdeiros e sucessores de Sebastião Souza e Silva.