terça-feira, 17 de junho de 2025

NOTA DA AMOVIPE SOBRE A REUNIÃO DA COMISSÃO ANCHIETA–DIRSOMAR

 


Como era esperado por muitos, finalmente veio a resposta sobre a tão divulgada "reunião da regularização com a Terracap", articulada por sugestão do atual Administrador Regional de Vicente Pires, Anchieta Coimbra — servidor do GDF, indicado político do Deputado Daniel de Castro, e, ao mesmo tempo, presidente de uma associação que mantém contrato direto com a empresa pública Terracap.

Segundo a publicidade oficial, Anchieta seria o articulador que abriria as portas do governo para a comissão, prometendo representatividade e resultados. Criou-se uma expectativa desproporcional para o que seria, na prática, um momento decisivo. Dada a ampla divulgação, muitos moradores esperavam uma recepção com o Governador, Vice-Governadora, Secretário de Governo ou, no mínimo, o Presidente da Terracap — ou ao menos técnicos capacitados na área de regularização fundiária.

Entretanto, a tal “comissão” foi recebida por ninguém menos que Sidrack, será que essa pessoa sequer poderia estar legalmente exercendo função pública em razão de condenação judicial já conhecida?.

QUEM ESTAVA POR TRÁS?

Apesar de ter sido vendida como uma iniciativa do Anchieta para participação "dos moradores", a comissão foi claramente coordenada pelas velhas figuras conhecidas no meio da regularização:

  • Dirsomar Chaves, presidente da ARVIPS, associação com contrato vigente com a Terracap para atuar na regularização de Vicente Pires, figura historicamente ligada à empresa pública e um dos seus principais articuladores na região, com larga influência e conhecimento técnico. É ele quem tem cooptado outros atores políticos e associativos em favor da estratégia da Terracap.

  • Ao seu lado, estava Glênio José, seu vice, além de Anchieta Coimbra, hoje presidente da ACIVIP — todos alinhados entre si e com a Terracap, inclusive com contratos com a empresa, para fazer o processo de regularização em Vicente Pires. Isso em falar que o que não aparece, o deputado é o homem ligado diretamente ao governo, ou seja, o comandante de Vicente Pires...

  • Ainda compunham o grupo: a liderança Estela com ótimo histórico de trabalhos pela cidade e seu esposo Marcos, porém, ambos ferrenhos defensores de Anchieta; os moradores-síndicos independentes até prove o contrário, Alex, Gilvan, Dr. Rogens, Benito, Enoque e o Sr. Júlio. Sem outros nomes independentes, tratou-se de mais uma reunião comandada pelos antigos aliados da Terracap, com pouquíssima representatividade da comunidade real.

UM FIASCO DE CONTEÚDO

A reunião, como se temia, não trouxe absolutamente nada de novo. Não houve ata, documentos, deliberações concretas, muito menos compromissos oficiais. Foram apenas informações vagas, repetidas, que já constam em sites públicos — e que não alteram em nada o que já está decidido e publicado.

Falaram em “seguir a lei”, como se isso fosse novidade, pois a terracap cumpre a lei de acordo com seu entendimento. Mas omitiram o óbvio: a lei exige isonomia entre os processos de regularização, ou seja, não haverá preços mais baixos do que os praticados em editais anteriores, maiores sim.

Quanto ao financiamento, repetiram o que já está no site da própria Terracap. "A tabela de prazos de financiamento da Terracap varia dependendo do tipo de cliente e do tipo de imóvel. Para pessoas físicas, o prazo máximo é de 360 meses (30 anos). Empresas e SPEs (Sociedade de Propósito Específico) podem financiar por até 240 meses (20 anos). Associações e cooperativas têm um limite de 36 meses. Além disso, a idade do comprador somada ao prazo do financiamento não pode ultrapassar 90 anos (1080 meses).Veja:

  • Pessoa Física: até 360 meses (30 anos);

  • Empresas e SPEs: até 240 meses (20 anos);

  • Associações/Cooperativas: até 36 meses;

  • Limite total (idade + prazo): até 1.080 meses (90 anos).

Não há nenhuma inovação nisso. Qualquer cidadão pode consultar o edital da Terracap para verificar os prazos exatos conforme seu perfil. Fonte: https://www.terracap.df.gov.br/index.php/listagem-faq/14-regularizacao-fundiaria/117-existe-idade-maxima-para-financiamento#:~:text=O%20prazo%20m%C3%A1ximo%20de%20parcelamento,a%2090%20(noventa)%20anos.

O VERDADEIRO OBJETIVO

O objetivo dessa “comissão” parece cada vez mais claro: manter os moradores desmobilizados, entretidos com promessas e distraídos até que os editais sejam publicados — e, com eles, venha a surpresa desagradável de um preço inacessível ou de uma condição desfavorável e irreversível.

Basta observar os nomes por trás da comissão e suas atuações históricas sempre em defesa da Terracap e dos interesses do governo, mesmo quando esses interesses se chocam com os direitos dos moradores.


CONCLUSÃO

A AMOVIPE alerta: não caiam nessa cilada! Continuem exigindo seus direitos com firmeza e organização. Estamos aqui para esclarecer, orientar e representar os legítimos interesses da população de Vicente Pires.

AMOVIPE – A Voz dos Moradores de Vicente Pires



terça-feira, 3 de junho de 2025

JORNAL CONVERSA INFORMAL DE JUNHO DE 2025

 











segunda-feira, 2 de junho de 2025

Atribuições da Administração Regional: o papel institucional que deve ser respeitado

 


A figura do Administrador Regional, por vezes confundida com a de um gestor executivo com plenos poderes, carece de esclarecimento diante da comunidade, sobretudo quando se verifica o desvirtuamento das suas reais atribuições e o uso indevido da estrutura pública para autopromoção e favorecimento político


É fundamental que a população compreenda que o cargo de Administrador Regional possui função intermediária, com o objetivo de articular a comunidade local com os diversos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). Suas atribuições estão claramente delimitadas, e o desrespeito a esses limites representa afronta ao princípio da impessoalidade, ao interesse público e aos deveres éticos da função pública.


Quais são as verdadeiras obrigações de cada órgão?


Para que se compreenda o contexto, é preciso esclarecer:


A NOVACAP é responsável pela infraestrutura básica, como tapa-buracos, pavimentação e urbanização.


A CAESB, por sua vez, responde pelo abastecimento e rede de distribuição de água e esgoto.


A NEOENERGIA atua no fornecimento de energia elétrica e iluminação pública.


A segurança pública é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, PMDF, PCDF e dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG).


E quem representa legitimamente os moradores são as associações civis e síndicos, eleitos ou constituídos para esse fim.


Cabe ao Administrador, portanto, acolher a população, ouvir as demandas e dar encaminhamento imediato às queixas aos órgãos competentes, bem como intermediar o agendamento de reuniões e audiências públicas entre a comunidade e o governo, nada mais além disso.


O dever de ser intermediário e não protagonista


Ao Administrador não cabe executar obras, serviços ou responder diretamente pelas ações técnicas de órgãos que possuem estrutura, orçamento e pessoal próprio para tanto. Sua função é a de interlocutor do governo com a sociedade, facilitador da comunicação entre o poder público e os cidadãos — o chamado “ministro do leva-e-traz”, como já se ouviu nas ruas de forma bem-humorada, mas que revela uma verdade: o Administrador é, antes de tudo, representante do GDF junto à população, e não o protagonista da gestão pública na região.


Infelizmente, o que se tem observado em Vicente Pires são ações que se desviam dessa finalidade institucional, com a Administração investindo tempo e recursos em ações de autopromoção, divulgação pessoal e campanhas de imagem que extrapolam os limites do razoável, principalmente quando há indícios de uso de recursos públicos com fins político-eleitorais.


O princípio da impessoalidade e o respeito à comunidade


A utilização do cargo público para promover a própria imagem ou a de terceiros, com o emprego de verbas públicas e da estrutura oficial da Administração, é conduta vedada pelo Código de Ética do Servidor Público do Distrito Federal. Além disso, representa violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.


Mais grave ainda é quando a autoridade pública passa a decidir quem pode ou não participar de debates públicos, ou quem será ouvido ou atendido pela Administração Pública, ou até mesmo prejudicando a participação, criando filtros ideológicos ou pessoais que negam o direito universal de petição e manifestação assegurados pela lei.


A comunidade exige respeito e responsabilidade


Ao agir com sobriedade, impessoalidade e responsabilidade, o Administrador não precisa de holofotes: o reconhecimento virá naturalmente da comunidade, que valoriza o servidor comprometido com o bem coletivo.


No entanto, quando esse papel institucional é distorcido, e a autoridade pública passa a agir como se fosse um censor da participação popular, ignorando ou tentando silenciar entidades legítimas como associações de moradores, não há outro caminho senão a mobilização da sociedade para exigir a correta aplicação da função pública e, se necessário, a exoneração do servidor que se afasta do interesse público.


A comunidade de Vicente Pires está atenta. A Administração não é um feudo, e o cargo público não é propriedade particular de quem se diz DONO de Vicente pires. Servir ao público é um dever, não uma oportunidade de promoção pessoal COMO TEM ACONTECIDO.


Gilberto Camargos