terça-feira, 18 de agosto de 2015

"L'ÉTAT C’EST MOI”: O PODER SEM LIMITES DO TRUCULENTO GOVERNO ROLLEMBERG


Para o governador Rodrigo Rollemberg o sangrento “Massacre da Estrutural” que resultou nas mortes de várias pessoas em 1997, bem como uma decisão proferida, no mesmo ano, pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Melo, não servem de lição ou de espelho ao truculento “Governo de Brasília”. Na época, o então governador e hoje senador Cristovam Buarque (PDT), foi ao Supremo Tribunal Federal pedir o fim de liminares que impediam o seu governo continuar massacrando o povo da Estrutural e provocando tragédias às famílias pobres e indefesas daquela comunidade. Celso de Melo negou o desaforado pedido de Cristovam. As liminares, na época, apontavam o profundo desrespeito do GDF à garantia individual inscrita no Art. 5º da Constituição Federal em seu inciso XI que diz:

“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

A decisão de Rodrigo Rollemberg em dar continuidade esta semana nas violentas e ilegais operações que visam derrubar cerca de 500 casas na cidade de Vicente Pires, São Bartolomeu e Altiplano Leste, apavora e enche de temor a população, bem como preocupa a maioria dos deputados que compõem a Câmara Legislativa.

Em carta enviada ao governador os distritais fazem a ele uma observância estrita aos direitos fundamentais constitucionais, especialmente, aqueles que estão previstos no Art. 5º, inciso XI e LIV da Constituição Federal.

“As demolições ocorridas na chácara 200 foram uma atitude ilegal por não ter mandado judicial e por ter ferido as regras que consagram a tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar”, disse ao Radar o deputado Rodrigo Delmasso (PEN). Ele integrou uma comissão composta por 8 deputados que acompanhou os moradores da Vicente Pires ao Buriti na ultima sexta-feira.

Na contramão dos apelos feitos por moradores e deputados, Rollemberg permaneceu irredutível e deixou claro que Bruna Pinheiro, presidente da Agefis cumpri ordem expressas dele. O governador apenas prometeu que ainda ia pensar se ordenava ou não a continuidade das operações de demolições em 80 chácaras de Vicente Pires, erradicar a 26 de Setembro e a derrubadas em condomínios do Altiplano Leste e do São Bartolomeu, região do Jardim Botânico.

MAS, NÃO SERÁ COMO ROLLEMBERG QUER

O advogado Mário Gilberto Oliveira, que defende na justiça os interesses de vários condomínios consolidados da região do Jardim Botânico, os quais se encontram em processo de regularização dentro do GDF, destaca que a Carta Federal assegura em beneficio de todos a prerrogativa da inviolabilidade domiciliar.

“Ninguém, especialmente, a autoridade pública pode penetrar em casa alheia, mesmo sendo ela de papelão com uma família dentro, exceto nas hipóteses previstas no texto constitucional”, disse o advogado consultado pelo Radar.

Ele afirmou que as drásticas e ilegais operações de demolição do governo, sem a observância as leis, estimulam aos prejudicados recorrem à justiça com mandados de segurança preventivo e até com habeas corpo como forma de garantir que os seus direitos constitucionais sejam respeitados.

“O que se viu durante as derrubadas na Chácara 200 em Vicente Pires e nas derrubadas de casas na 26 de Setembro e no Por do Sol foi um ato inaceitável. As imagens provam que, antes de começar as derrubadas das casas, houve a invasão dos domicílios praticado por agentes públicos sob o comando do Estado podendo ser responsabilizados o governador Rollemberg, o Secretário de Segurança Pública, o Comandante Geral da Policia Militar, a Presidente da Agefis e o Secretário da Seops, bem como todos os agentes públicos envolvido nas ações”, observou Mario Gilberto.

Ele adiantou que se houver invasão de domicílios para em seguida derrubar casas dentro dos condomínios da região do Jardim Botânico ele tomará providências imediatas, ingressando com mandato de segurança ou habeas corpus preventivos em massa no Tribunal de Segunda Estância.

“Se houver negação, o Supremo Tribunal Federal como corte garantidora da Constituição, principalmente do artigo 5 que trata das garantias individuais do cidadão fará o mesmo que fez no caso da Estrutural, o ex-presidente do STF, Celso de Melo”, afirmou.

Fonte Radar dos Condomínios

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