A Justiça brasileira julgou, no ano passado,
1.637 casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.
Esses julgamentos resultaram na condenação definitiva de 205 réus. Desses, 180
foram condenados pela Justiça Estadual e 25 pela Justiça Federal. Nesse mesmo
período, o Judiciário brasileiro recebeu 1.763 denúncias contra acusados de
corrupção e lavagem de dinheiro e outros 3.742 procedimentos judiciais por
improbidade administrativa. Os dados fazem parte de levantamento divulgado nesta
segunda-feira (15) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feito nos tribunais
de Justiça de todo o país.
De acordo com a pesquisa, havia 25.799
processos por corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade em tramitação no
Judiciário brasileiro no final do ano passado. O levantamento mostra ainda que,
de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, 2.918 ações e inquéritos
relacionados a esses três tipos de crimes foram extintos por prescrição, ou
seja, o Estado perdeu o direito de puni-los por decurso de prazo.
...
Combate à corrupção
A pesquisa foi feita pelo
CNJ para responder a questionamentos feitos pelo Grupo de Ação Financeira
(Gafi), organismo internacional de combate à lavagem de dinheiro, que
classificou como insuficientes as ações brasileiras contra a corrupção pelo fato
de o país não reunir estatísticas sobre o assunto. A pesquisa também serve de
subsídio para o Estado brasileiro no processo de avaliação da implantação da
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac) e atende à Ação 1/2011 da
Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (Enccla).
Coordenada pelo CNJ, a Enclla prevê a adoção de mecanismos de levantamento de
dados e estatísticas nos órgãos envolvidas no combate à corrupção, à improbidade
administrativa e à lavagem de dinheiro.
O compromisso de atacar esses
tipos de crime foi reforçado pelos magistrados durante o VI Encontro Nacional do
Poder Judiciário, realizado pelo CNJ em Aracaju, em novembro do ano passado. Os
presidentes dos tribunais se comprometeram a identificar e julgar, até 31 de
dezembro de 2013, ações de improbidade administrativa e ações penais por crimes
contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011. A ideia
da chamada Meta 18 é propor soluções para que os tribunais julguem ações dessa
natureza com celeridade e evitem a prescrição desses crimes.
Para o
presidente do grupo que acompanha o cumprimento da Meta 18, o conselheiro do CNJ
Gilberto Martins, o elevado número de casos prescritos, revelado pelo
levantamento do CNJ, mostra que o Judiciário precisa dar prioridade no
enfrentamento à corrupção. O grupo pretende sugerir aos tribunais formas de
aprimoramento, identificar casos de leniência e, conforme o caso, propor ao
próprio Conselho Nacional de Justiça a responsabilização dos integrantes do
Judiciário eventualmente coniventes.
Por Edson Sardinha
Fonte: Congresso em Foco - 15/04/2013
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