quarta-feira, 2 de setembro de 2015

ONDE ESTÃO AS ESCRITURAS DE VICENTE PIRES HEIM, ROLLEMBERG?

Terras de Vicente Pires são particulares, invasão é a residência oficial que está em terras griladas pela Terracap

Terras de Vicente Pires são particulares, União e TERRACAP nunca foram donos. Documentos em nosso poder comprovam fraudes.


Depois da devastação feita na chácara 200 moradores de Vicente Pires se organizam e lotam a Câmara Legislativa, duas vezes, para pedir a descentralização da AGEFIS e o fim das derrubadas. Com a força do movimento conseguiram apoio dos deputados distritais e uma reunião com o governador Rodrigo Rollembeg. No encontro o líder comunitário Gilberto Camargos, o advogado Daniel de Castro e o musico e estudioso de assuntos fundiários, Alberto Elffus, sustentaram que as terras de Vicente Pires são particulares e que ação do governo foi ilegal.

A reunião aconteceu no dia 14 de agosto, no Palácio do Buriti, com o governador, moradores da cidade, advogados e a presença da presidente da Câmara Legislativa, deputada Celina Leão e dos deputados Wasny de Roure, Rodrigo Delmasso, Julio César, Renato Andrade, Reginaldo Veras e Raimundo Ribeiro.

A principal questão levantada foi quanto à legalidade da ação do governo em demolir casas em uma área que está em discussão judicial acerca de sua propriedade. Os herdeiros do antigo proprietário da Fazenda Brejo ou Torto reclamam na justiça parte das terras que não foram indenizadas, o que inviabiliza a incorporação da terra ao patrimônio da União. 

Mesmo sem apresentar nenhuma prova da posse das terras, covardemente esse governo socialista que pregou mudanças, vem fazendo ações através da AGEFIS na região, mas o que mais causou impacto foi a ação devastadora, criminosa, covarde e com requintes de terrorismo acontecida na chácara 200 de Vicente Pires.

Falta verdade por parte do governo que estrategicamente mantém jornais com a milionária verba de publicidade do GDF para se criar um clima favorável junto à população para o combate a grilagem, onde não existe grilagem, mas compradores de boa fé. Grilagem é o nome dado às pessoas que falsificam documentos para se apropriar de terras alheias. O nome surgiu da técnica utilizada pelos falsificadores, que consiste em colocar documentos falsificados dentro de uma gaveta com grilos, fazendo com que o documento ficasse amarelado devido aos excrementos, dando mais veracidade ao documento. Portanto, este não é o caso de Vicente Pires e muito menos da Colônia Agrícola 26 de Setembro. Qualquer fala, matéria ou comentário chamando os moradores dessas áreas de invasores e ou grileiros, são atos caluniosos, mal intencionados e covardes.

Esse ato terrorista carimbado como o Massacre da Chácara 200, deverá ser usado como munição para os adversários utilizar nas inserções partidárias nos próximos três anos e durante a eleição de 2018.

Para fazer construções ou derrubadas em uma área sem ordem da justiça, ela tem que ser pública. Se for federal, tem que ter anuência da união. Porém, Rodrigo Rollemberg, não tem como provar nada disso.

Mas nós podemos provar que o governo mente, pois a maior grileira do DF é a Terracap. De acordo com documentos, Escritura de Compromisso de Compra e Venda, firmado entre o Estado de Goiás/União e Herdeiros da Fazenda Vicente Pires, retirados dos Autos de Inventário de Camilo e Manoel Cardoso, datado de 1955, destaco as seguintes questões:


= A área total da Fazenda Vicente Pires, de acordo Mapa oficial Georreferenciado da TERRACAP, é de 1.162 Alqueires.

= A área total adquirida/desapropriada pelo Estado de Goiás/União no referido documento e requerida pelos mesmos no Inventário supra citado é de exatamente 400 Alqueires.

= A área a ser transferida para a NOVACAP/TERRACAP também deveria ser a constante do Documento de aquisição. Portanto, apenas 400 Alqueires e nada mais.

= A gleba desapropriada, embora nunca incorporada ao patrimônio da TERRACAP, foi desafetada e vendida por aquela empresa sem qualquer respaldo de legalidade visto que a mesma não detém, nem nunca deteve o domínio da referida gleba, ainda registrada em nome de Joaquim Dutra Sobrinho e hoje pertencente ao espólio do mesmo. “... Só é detentor de domínio, aquele que detém o referido título com seu devido registro em competente cartório de registro de imóveis”.

= A TERRACAP por sua vez alega ser proprietária de uma gleba de 970 Alqueires, de acordo com uma escritura suspeita e sem qualquer fundamento legal visto que o total da área desapropriada pelo Estado de Goiás/União e repassada àquela empresa é de apenas 400 Alqueires, e com base neste pífio documento e sua alegada "fé pública", desafetou e vendeu (e continua vendendo) área muito maior do que a adquirida na expropriação da Fazenda Vicente Pires. Senão vejamos:

A) = Conforme mapas oficiais elaborados pela TERRACAP, e portanto acima de qualquer contestação por parte daquela empresa, temos a seguinte situação de projetos implantados:

= Cidade Águas Claras- 808 ha

= Setor Habitacional Arniqueiras= 1.560,17 ha

= ADE Águas Claras-117.4167 ha

= Núcleo Bandeirantes-80.43 ha

= Parque ecológico Águas Claras= 95.4876 ha

= Parque ecológico Areal- 58,8 ha

= Taguapark-106 ha

B) = Somando-se apenas estas áreas, desconsiderando o Setor Park Way Quadras de 01 à 05, o "Pistão Sul de Taguatinga" que se localiza dentro dos limites e confrontações da Fazenda Vicente Pires, A CA Samambaia, C. A do Governador, etc. Chegaremos a um total de 2720.3043ha (dois mil setecentos e vinte hectares trinta ares e quarenta e três centiares).

Ou seja, 566.73 Alqueires (quinhentos e sessenta e seis alqueires e setenta e três). Só aí, já temos mais de 166.73 Alqueires vendidos irregularmente pela TERRACAP numa verdadeira ação de grilagem e abuso de poder e "Fé Pública".

A TERRACAP já extrapolou em muito a gleba expropriada pelo Estado de Goiás/ União e repassada à NOVACAP/TERRACAP, embora sem qualquer título de domínio senão o compromisso de compra e venda extraído dos autos de inventário supra citado.


O imóvel onde está situada a região de Vicente Pires fica dentro da antiga fazenda "BREJO OU TORTO", que pertencia a Sebastião Souza e Silva e a referida área, medindo 1.807 hectares, 44 ares e setenta centiares foi desmembrada da 3º Gleba do quinhão primitivo havido por Francisco Joaquim de Magalhães, na divisão judicial, julgada em 24 de setembro de 1921 pelo Juiz Dr. Arthur Abdon Povoa, da Comarca de Formosa - GO. Sebastião vendeu a fazenda,em 21 de fevereiro de 1925, ao Cel. Salviano Monteiro de Guimarães e sua esposa Olívia Campos Guimarães.

Com o falecimento do Cel. Salviano M. Guimarães, as terras foram transmitidas por inventário transitado em julgado, à esposa meeira do Cel. Salviano, Dona Olívia de Campos Guimarães (“... mais ou menos 1300 hectares ou cinco contos de reis..."), e demais herdeiros, em 23 de setembro de 1926. (DONA OLIVIA NÃO REGISTROU O INVENTÁRIO).


PRIMEIRA FRAUDE


Em 08 de abril de 1927(apenas sete meses após a sentença do inventário), a "EMPREZA TERRAS DO PLANALTO CENTRAL DE GOYÀZ LIMITADA" alegou ter adquirido da viúva, D. Olívia de Campos Guimarães, através de escritura pública, a Gleba medindo 1800 hectares, 44 ares e setenta centiares (notem que ficou fora desta escritura a área de 7 hectares, do total de 1807.44.70 originalmente adquiridos por Salviano Monteiro Guimarães, na compra feita a Francisco Joaquim de Magalhães).

Em 30 de novembro de 1942, estranhamente, o Dr. José Fernandes Dourado, médico e SÓCIO DA EMPREZA TERRAS DO PLANALTO CENTRAL DE GOYÁZ LTDA, adquire de uma empresa paulista em processo de falência, em asta pública e por preço vil, a mesma Terceira Gleba que supostamente já era de sua propriedade, conforme escritura apresentada anteriormente, só que agora acrescida dos 7 hectares que sobraram da suposta compra feita da D. Olívia de Campos Guimarães, no total de 1.807.44.70, do quinhão original.

Esta manobra, ao que tudo indica, e conforme consta em farta documentação (em poder do Jornal Conversa Informal), teria o objetivo de levar a cabo, pela tal EMPREZA TERRAS DO PLANALTO CENTRAL DE GOYÁZ LTDA, uma operação de grilagem iniciada em 08 de abril de 1927, com a suposta compra feita à D. Olívia C. Guimarães, regularizando fraudulentamente, via justiça (vara de falências e concordatas de Santos-SP) uma documentação suspeita.

Vale salientar que, em buscas cartorárias e até mesmo na Vara de Falências e Concordatas de Santos, ficou constatado que a referida empresa da qual o Dr. José Fernandes Dourado arrematou a Terceira Gleba da fazenda Brejo ou Torto, nunca teve terras no perímetro do DF ou em Goiás e que hoje estas terras ainda pertencem ao Espólio de Salviano Monteiro Guimarães e sua Esposa.

Em 21 de janeiro de 1943, apenas 52 dias após a tal arrematação da referida Gleba em leilão, com a Carta de Arrematação "devidamente legalizada", conforme afirmado na Escritura de Compra e Venda, imediatamente a Empresa Terras do Planalto Central de Goyáz Ltda, representada pelo seu sócio, Dr José Fernandes Dourado, vende ao também médico, Dr Eduardo D'utra Váz, o quinhão de 1807.44.70 na sua totalidade registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina GO, fls. 84085, livro 3D, nº de ordem 3.994.


SEGUNDA FRAUDE 


Na sequência, o Estado de Goyáz, inadvertidamente e sem pesquisar a origem e legalidade da documentação apresentada, desapropria a Terceira Gleba da Brejo ou Torto e indeniza os herdeiros do Espólio de Eduardo D'utra Váz, considerados até então, legítimos proprietários. 


Com a criação do Distrito Federal, a fazenda foi desmembrada do Município de Planaltina-GO e incorporada ao Território do Distrito Federal; houve mudança da circunscrição judiciária responsável pelo registro dessas terras e sua matrícula passou para o Cartório do 3º Ofício de Imóveis do Distrito Federal como nº 154.305. 


As terras são objeto de ação de desapropriação pela União Federal com o processo nº 1120069, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de São Paulo e da apelação Civil nº 139.643-SP, movida pela União Federal contra o espólio de Eduardo Dutra Vaz. 


Em cinco de outubro de 1959, a União Federal foi imitida provisoriamente na posse da área da transcrição 3.994 de Planaltina GO (atual matricula 154.305 do 3º CRI-DF) conforme mandado de imissão de posse, passado na cidade de Planaltina-GO pelo então Juiz da Comarca, Dr. Lucio Batista Arantes. 

TERCEIRA FRAUDE 


De acordo com a Polícia Federal, com a ação de desapropriação se arrastando há 50 anos sem nenhum acordo, servidores da SPU/DF, entre eles a superintendente da Secretaria do Patrimônio da União Lucia Helena de Carvalho, emitiram relatório de demarcação fraudulento da área Cana do Reino (lado direito da Avenida Estrutural, sentido Taguatinga) e usando esse relatório, ocorreu a indução da justiça ao erro, quando esta celebrou um acordo entre a SPU/DF e o Espólio de Eduardo Dutra Vaz, na Justiça Federal do Estado de São Paulo. 


As novas medições foram feitas em 2008, tendo se concluído por elas que a área a ser desapropriada seria de 2.152 hectares e não de 1.807. A SPU atribuiu a diferença a avanços tecnológicos. Ou seja, deveria ser devolvida uma área de 344 hectares ao espólio da família dona da terra. 


Por meio da decisão da Justiça Federal proferida, no dia 24 de novembro de 2011, o 3º Ofício de Registro de Imóveis retificou a matrícula do terreno, fazendo constar a área total de 2.152,1932 ha, bem como o desmembramento da referida matrícula em duas áreas: a primeira contendo a área que seria da União (1.807.4470 ha) e a segunda com o correspondente aos herdeiros (344,1932 ha). 


O caso foi objeto de análise pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal que, através de laudo pericial de engenharia, comprovou a existência de materialidade, demonstrando graves vícios formais e materiais. Esses fatos culminaram recentemente na exoneração de Lucia Helena Carvalho que foi indiciada por fraude em demarcação de terrenos e processual, falsidade documental e formação de quadrilha. Além dela, mais cinco pessoas também deixaram os cargos que ocupavam. Essa operação da Policia Federal é conhecida como Operação Perímetro, a qual versa que além dos que já foram indiciados, outros são investigados e entre eles estão todos os envolvidos na regularização de Vicente Pires, como o Secretário de Habitação do Distrito Federal, Geraldo Magela e vários servidores da SEDHAB; o Presidente da ARVIPS e vários diretores daquela associação. 


QUARTA FRAUDE 


A União entrou com o processo de desapropriação das terras da região de Vicente Pires em 1959, porém a citação real somente veio aparecer no Registro de Imóveis, em 26 de julho de 2005. Antes disso, a área aparecia no Registro de Imóveis como particular e poderia ser vendida e transferida a qualquer pessoa. Com isso, todos que tinham a posse da terra antes dessa data eram posseiros com posse mansa e pacífica em terras particulares e com direito a usucapião especial por se tratar de área rural. O histórico ora relatado garante que em tese, todos os atuais ocupantes da região de Vicente Pires não precisem pagar de novo pelos lotes, como propõem hoje os atuais envolvidos na regularização.



Hoje, após pesquisas, perícias e buscas em diversos Cartórios e Varas de Justiça, um grupo de trabalho, em conjunto com o músico Alberto Elffus, jornalista Gilberto Camargos presidente da AMOVIPE e diretor do Jornal Conversa Informal, conseguiu juntar documentos suficientes e de total valor jurídico, que comprovam que essas terras ainda pertencem ao Espólio de Salviano Monteiro Guimarães, visto que nenhuma das operações de venda posteriores ao referido inventário, tem qualquer valor jurídico, por vícios de origem. 


Resumindo: As terras em que estão situadas Vicente Pires e Cana do Reino não foram desapropriadas de quem de direito, os legítimos herdeiros de Salviano Monteiro Guimarães e sua esposa, Olívia de Campos Guimarães. Portanto, elas continuam sendo de propriedade e domínio particular, conforme documentação a ser apresentada em juízo e ao MPF e MPDF pelo referido grupo de trabalho, em uma Ação de Nulidade de todos os atos para a transferência destas terras para a União Federal e TERRACAP, bem como a anulação de todas as escrituras lavradas em nome da EMPREZA TERRAS DO PLANALTO CENTRAL DE GOYÁZ, JOSÉ FERNANDES DOURADO e conseqüentemente, de EDUARDO D'UTRA VÁZ e demais atos praticados em relação àquela Terceira Gleba. 



VICENTE PIRES NÃO PODERÁ SER REGULARIZADA COM BASE NA DESAPROPRIAÇÃO FEITA CONTRA O ESPÓLIO DE EDUARDO D'UTRA VAZ, SOB PENA DE SER CONTESTADA E DERRUBADA NA JUSTIÇA, COM PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS AOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE CHÁCARAS E LOTES NO LOCAL. ESSA TERRA NÃO PERTENCE À UNIÃO OU A TERRACAP, COMO ELA MESMA DECLARA.

Documentos estão disponíveis na Sede da Amovipe,

Gilberto Camargos


3 comentários:

  1. Parabéns pela dedicação e pesquisa Gilberto e toda equipe! !

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  2. Obrigado Eliara, mas estamos apenas fazendo nossa pequena parte como cidadãos

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  3. Quem sabe, sabe! Quem viver verá. Meus parabéns pela dedicação de todos vcs. Penso que na fazenda Taguatinga teremos que dirimir, também, propiedade.

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