Na maior cara de pau, diretores da Terracap tentaram vender sete lotes por R$14 milhões, por meio de um edital, publicado na última quinta-feira 30. No entanto, a venda não deu certo. O desembargador federal Sousa Prudente soube do esquema e determinou a suspensão da venda sob pena de multa pecuniária, no valor de R$50 mil por dia de atraso, se a empresa descumprir a referida decisão
Por Toni Duarte//RADAR-DF
A Terracap vai ter que devolver dinheiro por ter vendido terrenos que não lhe pertencia durante um leilão de imóveis ocorrido na última quinta-feira e retirar do edital a venda de sete lotes que não são de sua propriedade. A ordem foi do desembargador federal Souza Prudente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os imóveis em questão são alvos de decisão judicial que não podem ser comercializados até a conclusão de uma perícia que vai determinar a delimitação da área, os valores e a garantia da ampla defesa dos envolvidos.
Na surdina, a Terracap, por intermédio do Edital 06/2018, publicado no Diário Oficial do DF, tentou, sem êxito, promover a Licitação Pública dos sete lotes de terrenos comerciais, sendo seis deles localizados no SHJB (Condomínio Parque e Jardim das Paineiras).
Todos estão dentro da poligonal da Matrícula n° 131.112, de propriedade de Marcelo Franco de Avelar registrados no Cartório de Imóveis do 2º Oficio/DF.
Em outubro de 2017, a Terracap assinou acordo na Ação Judicial 634264420164013400 que tramita na Justiça Federal, dos 11 Condomínios com 1.225 lotes para venda direta e sem licitação.
O acordo foi aceito com muita relutância, não que os proprietários se declarassem invasores, mas para acabar com 35 anos de sofrimento e insegurança jurídica, sem falar dos terríveis e perversas derrubadas de casas realizadas pela Agefis que tiravam o sono das famílias.
Seis desses lotes estão dentro do Condomínio Parque e Jardim das Paineiras e o outro lote é confrontante. A Terracap chegou a realizar a venda dos imóveis por R$14 milhões.
Seria um golpe perfeito, não fosse o fato do proprietário ter usado a prerrogativa da lei de licitações nº 8.666/93 art. 40, pedindo a suspensão da venda ilegal.
Foi pedida a impugnação do certame baseado na cláusula 59 do Edital). Essa cláusula diz que: “qualquer cidadão pode oferecer impugnação nos termos do edital….” .
Um imbróglio na justiça federal envolve dúvida quanto à titularidade dos terrenos: particular ou pública. A alegação era de que existia duplicidade de matrículas registradas em cartório.
O desembargador Sousa Prudente determinou que fosse feita uma perícia e deu um prazo de cinco dias à Juíza Federal da 13ª Vara para a realização da prova pericial, anteriormente ordenada. O que irá provar se as terras são ou não da Terracap é o laudo pericial, disse o advogado Mario Gilberto Oliveira.
Enquanto isso, a empresa imobiliária do governo terá que se abster de vender lotes que não prova ser de sua propriedade.
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