sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Candidatura independente já, o fim dos partidos políticos.

 



Temos que acabar com os partidos políticos, cada político deveria se candidatar usando seus documentos. 

Com candidatura independente iremos diminuir a corrupção entre os políticos e acabar com o fundo eleitoral mantido com recursos públicos, uma vez que os eleitos respondem por seus atos ao partido e que esse tem o poder de garantir votos de seus afiliados em esquemas de corrupção. Cada político defenderá suas ideias sem necessitar da aprovação do partido. Isso é mais democrático e honesto. 

Sem partidos, cada candidato será responsável por bancar sua candidatura, assim não teremos bilhões do dinheiro público beneficiando apenas alguns candidatos, enquanto outro mal consegue alguns santinhos para a campanha. 

Candidatos independentes responderão por seus próprios atos, assim votaremos nas ideias e não no partido. Será mais difícil se envolver em corrupção, pois um politico sozinho não garantiria benefícios suficientes para compensar o investimento de empresas corruptas. Além de aliviar os cofres públicos, que bancam os gastos dos partidos que tem mais poder. 

Precisamos acabar com essa politica nojenta e ilegal de ver chegar ao poder apenas os candidatos endinheirados que apoiados por seus partidos, compram juízes, pessoas e partidos para que outros candidatos competitivos não consigam uma legenda e concorram ao mesmo cargo. 

Chega de ver os disparates, a cidadania se manifesta na possibilidade de votar, na escolha dos melhores representantes, bem como na ampliação de ser votado, ao se exercer a capacidade eleitoral passiva.

 Hoje, a Constituição, em seu art. 14, estabelece condições cumulativas de elegibilidade, sendo uma delas a filiação partidária. Sem isso, o candidato, ainda que atenda a todos os outros requisitos, não poderá participar da vida política concorrendo a um mandato eletivo e fica assim configurada uma quase-discriminação-à-vida-política. 

De forma diversa, podem-se observar condutas opostas no Brasil em comparação aos países que adotam e os que não adotam a candidatura avulsa. 

A candidatura independente, que tem como objetivo abranger ao máximo a participação efetiva dos cidadãos na política, é realidade em diversos países. No Brasil, apesar de haver propostas de emenda à Constituição, as opiniões a respeito dessa medida estão bem divididas por honestos que querem a candidatura independente e desonestos que querem continuar comandando os bilhões do fundo partidário. 

Buscamos pessoas honestas, defensores do direito com base na ética e na moral para defender as propostas de emenda à Constituição (PEC nº 21/2006 e PEC nº 6/2015), que suprime e acrescenta dispositivos à Constituição Federal, possibilitando o lançamento de candidaturas avulsas, independentemente de filiação partidária. 

Consoante a Constituição Federal de 1988, a filiação partidária é condição para o exercício da capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado. Sem o preenchimento dessa condição, ao eleitor não se permite representar a sociedade no campo político, seja no Legislativo, seja no Executivo. A democracia, em conceito clássico, parte das ideias do povo e do governo): ao povo é dado exercer o governo do alcance dos seus fins (Schumpeter, 1988, p. 313). Com base nesse pressuposto, amarrar o cidadão a um partido político para exercer “o governo do alcance dos seus fins” é um ataque à democracia. É necessário fortalecer o direito fundamental ao sufrágio passivo, e umas das formas é a implantação da candidatura independente ou avulsa no Brasil, como ocorre na maioria das democracias modernas no mundo. 

No âmbito constitucional, ao longo da história, nenhuma Constituição havia consagrado a filiação partidária como requisito de elegibilidade – salvo a de 1988, no art. 14 –, no qual o Brasil adota como condição de elegibilidade visando ao exercício da capacidade eleitoral passiva. Desse modo, para o cidadão pleitear um cargo eletivo, é necessário que um partido político seja intermediário dessa relação. Afasta-se, assim, do cenário brasileiro a possibilidade da chamada candidatura avulsa ou independente (terminologia adotada nos Estados Unidos da América). Exige-se do indivíduo que esteja filiado a um partido há no mínimo seis meses 5 antes das eleições, prazo este alterado pela Lei nº 13.165/2015. 

O que parece ser a regra é, na verdade, a exceção. A filiação partidária como requisito para o exercício da capacidade eleitoral ativa representa a minoria nas democracias modernas. De acordo com dados da Rede de Informações Eleitorais (ACE Project), o Brasil, em conjunto com África do Sul, Argentina e Suécia, entre outros, encontra-se no grupo de 9% dos países do mundo que não adotam nenhum tipo de candidatura avulsa em seus pleitos (federais, estaduais ou municipais). Em contrapartida, 43% dos países consagram as candidaturas independentes nas eleições presidenciais e legislativas, como os Estados Unidos e a Itália. A candidatura avulsa está presente somente nos cargos legislativos em quase 40%. Quando o olhar paira sobre a América Latina, o percentual de países que não consideram a candidatura avulsa sobe para 35%. Ampliar a participação política, mediante a possibilidade de candidaturas independentes (avulsas), é um dos argumentos aduzidos pelos países que adotam a modalidade flexível de poder ao cidadão. 

Unidos nós podemos mudar essa realidade e todos os brasileiros poderão exercer realmente a democracia.


Gilberto Camargos


Nenhum comentário:

Postar um comentário