Sabemos que as operações de
fiscalização da AGEFIS, no governo Rollemberg, consistem em ações concretas que
visam à derrubada de residências classificadas como irregulares advindas de
ocupações recentes, visando à proteção da ordem urbanística e do meio ambiente.
Contudo, você sabe como essas operações funcionam? Provavelmente não!
Inicialmente, fora divulgado pela
AGEFIS[1]
que, das regiões habitadas, sofreriam a ingerência daquele órgão, com a conseqüente
demolição das moradias, àquelas residências construídas de junho de 2014 em
diante. Contudo, o que se tem visto durante as operações não condiz com a
informação oficial, haja vista, por exemplo, terem ocorrido derrubadas de casas
em área particular e devidamente escriturada, como foi o caso do Incra 7[2].
Além disso, não há qualquer
notificação prévia para que seja permitido ao morador tempo hábil de
providenciar outra moradia e deixar a residência de forma digna, retirando com
cautela seus pertences do imóvel. Isso porque, nas palavras da presidente
AGEFIS, Sra. Bruna Pinheiro, “Segundo a Lei 2.105/1998, que é o Código de Edificações do Distrito Federal, invasão em área
pública não requer notificação prévia.”[3]
Veja que as famílias são desalojadas
de sua moradia, não recebem qualquer auxílio do Governo uma vez que esse
entende que os “invasores” não podem ser contemplados com a assistência social,
e, em áreas carentes, sequer possuem condições de conseguir um aluguel ou mesmo
transporte e/ou local para abrigar seus pertences que são deixados ao léu.
O desrespeito aos direitos
fundamentais do cidadão é tão avassalador que durante as operações perpetradas
que a OAB/DF divulgou nota de repúdio:
A Seccional da Ordem dos Advogados do
Distrito Federal (OAB/DF) vem a público manifestar total repúdio à forma como a
Agência de Fiscalização do DF (Agefis) vem se conduzindo na desocupação de
moradias no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, no Altiplano Leste,
mobilizando um verdadeiro aparato de guerra, repressor e intimidador, com
graves violações às garantias do direito de ir e vir expressas pela
Constituição a todos os cidadãos.
Sem entrar no mérito da decisão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para desobstruir
a área em litígio, não se pode aceitar que esse órgão aterrorize os moradores
mediante suspensão de fornecimento de água, de energia elétrica e barreiras
para impedir o acesso de advogados e o retorno de trabalhadores aos seus lares.
Métodos como esses só são aplicados em estados de exceção, comumente se
generalizando em crimes contra os direitos humanos.
Cumpre-nos alertar, ainda, para o
açodamento que vem caracterizando os atos da agência de fiscalização neste e em
outros episódios, causa de insegurança jurídica e desrespeito frontal ao
ordenamento jurídico. Não por outro motivo, a Agefis cria obstáculos até mesmo
para que a Ordem dos Advogados do Brasil acompanhe o desenlace dessas questões.
A OAB/DF apela ao bom senso das
autoridades nas discussões em torno dos problemas fundiários, e informa que
adotará as medidas judiciais cabíveis para o respeito dos direitos dos cidadão
e das prerrogativas dos advogados.
Ademais, as derrubadas perpetradas,
fatalmente, afetam a economia pois aquele pai e/ou mãe de família desabrigado,
precisa se ausentar do trabalho para reorganizar e reestruturar sua vida.
Não bastasse isso, temos ainda
outros impactos econômicos menos perceptíveis: ao obstar as construções e/ou
melhorias nas residências, impedimos que a construção civil empregue mão de
obra, afetamos as vendas de material de construção, a indústria que produz esse
tipo de artigo e, até mesmo, os postos de trabalhos diretos e indiretos
relacionados com o setor. Com isso, reduzimos a circulação de mercadoria e
capital em um distrito carente de indústrias em que os impactos da crise
econômica talvez pudessem ser abrandados ao fomentar esse segmento.
Ressalte, ainda, que as operações,
conforme “Mapa de Grilagem”[4],
disponível no sítio da AGEFIS, mostra todo o DF marcado em vermelho, o que
significa que aquelas áreas poderão, a qualquer momento, sofrerem suas ações de
derrubadas. Portanto, sem saber, você leitor pode estar em uma área vermelha e,
amanhã, ser acordado por tratores à sua porta:
Como não bastasse isso, a AGEFIS
conta com um aplicativo de denúncias, as quais são apuradas pelo órgãos, sem
qualquer notificação do acusado, cerceando seu direito à defesa.
E
o que esse problema tem haver com aquelas pessoas que não moram em áreas
irregulares? Tudo! Pois certamente você conhece alguém que sofreu ou poderá
sofrer essa ação arbitrária.
[1] RODRIGUES, Mateus. GDF cria aplicativo e força-tarefa para
barrar grilagem ‘em tempo real’. Disponível em .
Acesso em 04 nov 2016.
[2] ADVOGADO
DIZ QUE BRUNA comete crime ao derrubar casas no Incra 7 e utiliza a AGEFIS para
favorecer o capital especulativo imobiliário. Disponível em
.
Acesso em 04 nov 2016.
[3] ALMEIDA, Kelly. Moradores contestam derrubada de casa no Lago Norte. Disponível em
.
Acesso em 04 nov. 2016.
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